A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira a suspensão de forma imediata, em todo o país, da campanha publicitária feita pelo governo federal para defender a reforma da Previdência, uma das principais prioridades do governo do presidente Michel Temer (PMDB). A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou, ainda, multa diária de R$ 100 mil no caso de descumprimento da decisão.
A decisão foi proferida em ação movida por sete sindicatos de trabalhadores com sede no Rio Grande do Sul. No processo, as entidades alegam que a propaganda não teria caráter educativo, informativo ou de orientação social, como prevê a lei, mas apenas o objetivo de difundir a ideia de que a Previdência é economicamente inviável, com vistas à obtenção de apoio popular para a aprovação do projeto.
Segundo as entidades sindicais, o conteúdo propagado viola o artigo 37 da Constituição Federal e outros atos normativos que estabelecem regras para as ações de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A suspensão ocorre no mesmo dia em que ocorrem vários protestos pelo país contra a reforma da Previdência.
De acordo com a Justiça Federal, a juíza analisou uma série de anúncios veiculados em redes de TV, jornais, mídia externa e internet e entendeu que, de fato, há uso inadequado de recursos públicos e desvio de finalidade na campanha publicitária. “A proposta de reforma da Previdência não se inclui na categoria de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”, afirma, para complementar: “a campanha publicitária questionada não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, restringindo-se a trazer a visão dos membros do partido político que a propõe (PMDB) e passando a mensagem de que, caso não seja aprovada a reforma proposta, o sistema previdenciário poderá acabar”, afirmou.
Fonte: Veja