Barreirinhas: Juiz proíbe Albérico Filho de realizar novas contratações

Prefeito de Barreirinhas, Albérico Filho

O juiz titular da comarca de Humberto de Campos que responde por Barreirinhas, Raphael Ribeiro Amorim, proferiu decisão liminar que impede a Prefeitura Municipal de Barreirinhas – comandada pelo prefeito Albérico Filho (PMDB) – de fazer novas contratações temporárias para cargos abrangidos pelo concurso público realizado em 2016, que já possuem candidatos aprovados, sob pena de multa de R$ 10 mil reais.

A decisão judicial – em caráter liminar – foi dada nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público, pleiteando a anulação dos contratos temporários atualmente vigentes e a convocação, de imediato, dos classificados no concurso de 2016, ainda que fora das vagas previstas no edital do certame.

O juiz concedeu a tutela de urgência solicitada na ACP – parcialmente -, após considerar que o Município de Barreirinhas já está cumprindo medida cautelar deferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou a imediata suspensão de todos os atos de nomeação, posse e exercício dos 370 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2016, até a decisão de mérito de julgamento de processo em tramitação naquela corte.

Quanto à existência de diversas contratações temporárias já efetuadas pelo município nos primeiros meses da gestão, alegadas pelo Ministério Público, o juiz argumentou que a análise da legalidade daquelas exige produção de provas, mediante o contraditório e ampla defesa, inviável de ser alcançada no atual momento do processo.

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