Sem sorte, Bom Jardim foi a cidade recordista em ações no Judiciário

Malrinete Gralhada e Lidiane Leite, ambas afastadas e investigadas por fraudes
Malrinete Gralhada e Lidiane Leite, ambas afastadas e investigadas por fraudes

Uma das pautas mais fortes do Judiciário no ano de 2016 foi a grande quantidade de ações no sentido de bloquear contas públicas municipais. O número de gestores que não honraram com o pagamento de salários de servidores foi considerável, resultando em dezenas de ações na Justiça. Alguns desses gestores não foram reeleitos nas eleições municipais e deixaram de pagar salários e de oferecer serviços básicos à população de seus municípios. Cidades como Matinha, São José dos Basílios, Zé Doca, e Itapecuru-Mirim tiveram problemas com pagamento de salários e sofreram bloqueio de recursos.

Porém, Bom Jardim foi a que apresentou mais problemas com o Judiciário, seja com afastamento de prefeito, seja com bloqueio de recursos.

Uma decisão proferida em outubro pelo juiz Raphael Leite Guedes determinou o bloqueio de todas as contas da titularidade do Município de Bom Jardim, mantidas na agência do Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, e nos demais bancos que porventura o município tenha contas. A decisão bloqueia, ainda, pelo sistema BACENJUD o montante de mais de R$ 14 milhões, a fim de resguardar o direito do funcionalismo público municipal de receber os valores relativos aos salários atrasados. A ação foi movida baseada em atos de improbidade administrativa, praticados pela prefeita Malrinete Matos, sob alegação que há servidores que não recebiam salário há cinco meses.

Veja o que disse o juiz: “No presente caso, o fumus boni iuris, apresenta-se evidenciado de forma robusta. Explico. Da análise dos autos, verifico que o órgão ministerial comprovou que os demandados, de forma reiterada, vem atrasando o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos municipais, concursados e contratados, descumprindo o dever legal de realizar o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência, dos valores devidos ao funcionalismo público municipal, conforme determina a legislação deste Município”.

Para reflexão, é interessante um questionamento salutar oriundo de programa jornalístico de âmbito nacional Cadê o dinheiro que tava aqui? Ora, não se pode conceber que um ente público com aproximadamente 40 mil habitantes alegue não possuir condições ao pagamento da sua folha de pagamento durante mais de 5 meses, se este mesmo propôs os termos do TAC perante o órgão ministerial, o qual não foi cumprido, o que demonstra um comportamento de má-fé e contraditório da gestora atual. A tutela foi concedida de forma parcial pelo Judiciário.

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