Ex-prefeito de Barão de Grajaú é condenado a cinco anos de prisão

Ex-prefeito Raimundo Silva
Ex-prefeito Raimundo Silva

O Poder Judiciário em Barão de Grajaú proferiu uma sentença na qual condenou o ex-prefeito Raimundo Nonato e Silva a 5 anos e cinco meses de prisão. A decisão foi assinada pelo juiz David Mourão Meneses e foi proferida na última sexta-feira (9), Dia Internacional de Combate à Corrupção. O ex-gestor foi acusado de dispensa de licitação. Segundo a sentença, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão julgou irregular a tomada de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social do Município.

“A partir do arcabouço probatório examinado, não restou qualquer dúvida de que o réu, quando exerceu o cargo de Prefeito de Barão de Grajaú, no ano de 2007, realizou dispensa de procedimento licitatório, deixando de observar as formalidades legais necessárias – inclusive por meio de fragmentação de despesas –, incorrendo, portanto, no crime tipificado no art. 89 da Lei nº 8.666/93”, entendeu David Meneses na sentença.

O magistrado considerou que o ex-prefeito detém conduta social reprovável em razão de ter o hábito de fazer mau uso de recursos públicos, o que motivou a sua condenação definitiva nos seguintes processos: Recurso Eleitoral nº 212-53.2012.6.10.0021, relatado por Clodomir Sebastião Reis, que lhe aplicou a pena de inelegibilidade por oito anos, em razão de contratação de 20 servidores temporários em período próximo ao pleito (1º/07/2012), em troca de apoio político; Processo 2006.37.02.00496-4, Vara Federal de Caxias, no qual foi condenado, inclusive à suspensão dos direitos políticos, por oito anos, por não ter executado serviços referentes ao convênio nº 046/2000 e, ainda, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, relativamente ao convênio nº 0889/98, firmado entre a FUNASA e a Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú, quando o ora acusado era o prefeito.

Contudo, o ex-prefeito foi condenado à pena de cinco anos e cinco meses de detenção e ao pagamento de 89 dias multa, cada um no valor correspondente a dois salários mínimos vigentes ao tempo do fato, devidamente atualizados. Ele poderá recorrer em liberdade, tendo-se em vista que assim permaneceu durante todo o curso da instrução criminal e, apesar disto, compareceu a todos os atos do processo.

“Além disso, não detém, atualmente, qualquer cargo político, no qual pudesse continuar perpetrando delitos semelhantes ao que ensejou a presente condenação. Após o trânsito em julgado da condenação, Raimundo Nonato iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto e ficará com seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período da pena aplicada”, finaliza a sentença judicial.

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