UBER é condenada a indenizar cliente que perdeu voo do Rio para São Luís

Foto Ilustrativa
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Uma sentença proferida pelo juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto, titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, condenou a UBER a pagar a indenização de R$ 12 mil a uma cliente que não chegou a tempo de pegar um voo no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. De acordo com L. N. S. S., autora da ação, o motorista errou o caminho, atrasando a chegada ao aeroporto. Ela viria do Rio de Janeiro para São Luís de Maranhão. A audiência de instrução e julgamento foi realizada nesta segunda-feira (7).

Na ação, a autora ressalta que fez o pedido através do aplicativo, com o objetivo de chegar duas horas antes de embarcar. Restou comprovado que ela pediu o transporte dentro do tempo determinado. Restou comprovado, também, que o motorista errou o caminho e, com isso, aumentou o tempo e a distância até o destino da passageira.

Em alegação, a UBER disse que a cliente foi responsável pela perda da viagem, contratando o serviço com menos de 120 minutos antes do voo, fato esse que contraria a orientação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) de que os passageiros estejam no aeroporto duas horas antes da viagem. A Justiça entendeu o fato como sendo dano moral, sendo essa espécie de dano de natureza pessoal, não acatando a alegação da UBER.

De acordo com o juiz “esta sentença tem o sentido, sobretudo, pedagógico, mas com viés de punição, para que a demandada UBER possa melhor se adequar às exigências do mercado”, afirmou.

A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. é uma empresa multinacional americana de transporte privado urbano que utiliza um aplicativo para comunicação entre o passageiro e motorista particular associado ao Uber. É um serviço semelhante ao táxi tradicional, conhecido popularmente como serviços de carona remunerada.

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