Juiz bloqueia R$ 14,5 milhões dos cofres de Bom Jardim para pagar servidores

Prefeita Malrinete Gralhada
Prefeita Malrinete Gralhada

O juiz Raphael Leite Guedes determinou nesta segunda-feira (3) o bloqueio de todas as contas do Município de Bom Jardim, mantidas na agência do Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, e nos demais bancos que porventura o município tenha contas. A decisão bloqueia, ainda, pelo sistema BACENJUD o montante de R$ 14.551.497,80 (Quatorze milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), a fim de resguardar o direito do funcionalismo público municipal de receber os valores relativos aos salários atrasados. A ação foi movida baseada em atos de improbidade administrativa, praticados pela prefeita Malrinete Gralhada, sob alegação que há servidores que não recebem salário há cinco meses.

Na decisão, o magistrado ressalta que caso não existam no BACENJUD os valores disponíveis para bloqueio no momento da penhora on line, que a Secretaria Judicial certifique tal informação nos autos processuais juntando o comprovante do pedido de bloqueio e oficie-se aos demais bancos para procederem ao bloqueio das contas e das verbas que adentrarem nas contas municipais até a penhora da quantia total citada acima.

“Deverão informar a este juízo de direito cada um dos bloqueios realizados, no prazo máximo de 72 horas, bem como conste no ofício determinação judicial para que os Gerentes das instituições bancárias, dos valores porventura penhorados, efetuem o pagamento dos servidores efetivos prioritariamente, mediante o comparecimento destes na agência bancária, podendo solicitar a estes os documentos que entender necessários ao pagamento, bem como adotar os meios bancários disponíveis e necessários para visualizar os meses nos quais o servidor público concursado não recebeu, vez que seus vínculos não estão sendo debatidos nesta ação, informando a este juízo todos os pagamentos realizados com especificação de data, valores recebidos e mês/meses de referência e comprovante da transação”, destaca a decisão.

No que se refere ao pagamento de servidores municipais contratados, a Justiça determinou que os gerentes efetuem o pagamento apenas àqueles que consigam comprovar seu vínculo com o Município de Bom Jardim, através de contrato de trabalho temporário escrito, devendo apresentar ainda, no momento do comparecimento à agência bancária, a sua freqüência ao trabalho no ente municipal do mês que pleiteia o recebimento, cabendo ao gerente o envio posterior de toda a documentação à secretaria judicial.

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