A FETRAM – Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal – propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ( Processo nº 0007912016) alegando a inconstitucionalidade de Lei Municipal aprovada pela Câmara Municipal de Araioses, e sancionada pela prefeita Valéria Leal, que suspendeu os descontos e repasses, pela Prefeitura, das mensalidades sindicais dos sócios do SINDSEPMA – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araioses.
Ocorre que em análise do pedido de medida cautelar formulado pela FETRAM, o Pleno do TJMA, composto por todos os Desembargadores daquele Tribunal, concedeu decisão no sentido de que citada lei municipal fosse suspensa e que os descontos e repasses das mensalidades sindicais do SINDSEPMA voltassem a ser feitos da forma como eram realizados antes da sua suspensão.
Intimada da decisão, a prefeita Valéria interpôs Embargos de Declaração, que foram julgados improcedentes. O fato é que citada gestora autorizou o pagamento dos Servidores do mês de Agosto de 2016 e, para a nossa surpresa, não foram procedidos os descontos das mensalidades, contrariando, assim, o determinado pelo TJMA.
Acionado o Assessor Jurídico da FETRAM, Dr. Walkmar Neto, de imediato repudiou tal ação por parte da prefeita, tendo se comprometido a informar imediatamente tal situação ao TJMA, solicitando, além do pagamento dos valores devidos, a prisão de Valéria Leal por descumprimento de ordem judicial.