A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de 446 presos da capital por conta do Dia dos Pais, a ser comemorado no próximo domingo (14). Todos serão liberados na manhã desta quarta-feira (10).
Oa apenados dos diversos estabelecimentos prisionais da capital deixam a prisão para usufruir da Saída Temporária do Dia dos Pais, direito previsto em lei. A autorização para a Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira.
De acordo com o documento (Portaria 026/2016), o retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 16.
São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais – LEP, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.
Apesar de o benefício está previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), a população é contra e sempre se manifesta em repúdio à medida.
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. O problema é que grande parte desses apenados jamais retorna a prisão ao término do benefício.
júnior
8 anos atrás
Isso é uma vergonha que só existe na legislação brasileira, lugar de bandido é na cadeia ou dentro de um caixão debaixo de sete palmos de terra.
Paulo soaares santos
8 anos atrás
Eles tem muito Mai’s direitos do que nos trabalhadores.
Revoltado
8 anos atrás
Kkkkkkkkkkkkk…minarde tu gosta de postar piada…kkkkkkkk
Eu
8 anos atrás
Concordo com vc Jr. Bandido é bandido!