Prefeito Paulo Veloso de Pio XII pode pagar multa por falta de ‘Transparência’

Paulo Veloso, prefeito de Pio XII
Paulo Veloso, prefeito de Pio XII

Uma decisão liminar assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular de Pio XII, determina que a Prefeitura de Pio XII e a Câmara de Vereadores procedam à implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico de ‘Portal da Transparência’, no prazo de 60 dias, sob pena de multa a ser imposta em caráter pessoal ao Prefeito Paulo Veloso e Presidente da Câmara de Vereadores. Antes da análise do pedido liminar, a Justiça determinou a notificação dos demandados para se manifestarem no prazo de 72 horas. A Câmara de Vereadores se manteve inerte, apesar de devidamente intimada através de seu Presidente. O Município de Pio XII apresentou manifestação.

“Da análise da petição inicial e dos documentos, verifica-se evidenciado flagrante descumprimento às normas constitucionais, sobretudo o princípio da publicidade e transparência pelos gestores dos Poderes Executivos e Legislativo Municipal”, versa a liminar. E segue: “Ora, em que pese a recomendação prévia do Ministério Público no sentido dos demandados implementarem de forma efetiva o Portal da Transparência nos referidos poderes, a Câmara Legislativa não o fez, até a presente data, e o Município de Pio XII/MA inseriu um link com raríssimas informações, as quais se apresentam desatualizadas, não cumprindo, portanto, a requisição do órgão ministerial, razão pela qual não se fundamenta suas alegações contidas na manifestação prévia”, explicou o juiz.

Ele esclareceu que, no que diz respeito à urgência, “afigura-se plausível o pedido de urgência formulado pelo órgão ministerial, haja vista que a ausência de possibilidade de controle e fiscalização pelos órgãos competentes de análise da aplicação das receitas públicas pode causar, sem dúvidas, graves lesões de difícil reparação ao direito coletivo de todos à informação e publicidade dos dados a serem obrigatoriamente inseridos pelos demandados no Portal da Transparência, com violação aos princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal”.

E decidiu: “Diante do exposto, defiro o pedido e determino que o Município de Pio XII e a Câmara de Vereadores disponibilizem, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, através de implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico na internet, o Portal da Transparência nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pio XII/MA, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser aplicada em caráter pessoal ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores”. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (18).

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