Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Maranhão responde ao Blog

Fachada do TCE-MA em São Luís
Fachada do TCE-MA em São Luís

A ASTCE/MA solicitou ao Blog, direito de resposta e divulgação nas mesmas condições da notícia publicada no últio dia 5 (Reveja), segundo o que dispõe o Art. 5º, V da Constituição Federal e Arts. 1º, 2º e 3º com seus respectivos parágrafos da Lei Federal nº 13.188/2015 (Lei de Imprensa) no que couber.

Nota de Esclarecimento

A ASTCE/MA (Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão), Entidade representativa de cerca de 400 servidores do TCE/MA, vem a público esclarecer que todas as manifestações até então realizadas pelos servidores da Instituição foram pacíficas, ordeiras e pautadas na defesa e no respeito aos princípios basilares da Constituição, tais como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como, o da probidade e transparência.

Frente ao compromisso ético, moral e funcional inerente aos auditores estaduais de controle externo e demais servidores que atuam e dão suporte as atividades de orientação, fiscalização e controle dos gastos públicos, visando o combate a corrupção e malversação dos recursos públicos pelos gestores sujeitos a ação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e cumprimento do seu papel como guardiãs do interesse da sociedade pela gestão pública responsável e transparente tão preceituada na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Sendo assim, vem ponderar e esclarecer os seguintes pontos:

1.Visando nos intimidar e induzir, levianamente, a opinião pública contra a nossa luta que é justa e plausível, alguns blogs começaram a divulgar vencimentos dos dirigentes das entidades representativas dos servidores do TCE/MA, como o da ex-presidente da ASTCE/MA, a Auditora Estadual de Controle Externo Rebeca Matões Brandão (concursada há 10 anos e já com progressão funcional pertinente aos servidores de Carreira), do mês de junho/2016 que já está acrescido da primeira parcela do décimo terceiro o que claramente eleva a parcela real do vencimento a ela devido. Além disso, o fato de a nossa Instituição pagar bons salários aos seus servidores em nada nos descredencia do exercício do direito de protestar em relação às situações que desabonam a conduta ética e moral da Instituição na qual trabalhamos e de lutarmos por direitos garantidos na Constituição Federal (inciso X do art. 37 da CF) de recomposição inflacionária de 2015 que foi de 10,67%, na Lei Estadual Própria nº 9.849/2013 que fixou nossa data base para abril e na própria LRF que excetua a Revisão Constitucional do limite com gastos de pessoal segundo disposto no parágrafo único, inciso I do Art. 22;

2. Os servidores efetivos do TCE/MA não declararam greve até então e apenas estão manifestando, seu repúdio às situações que estão ocorrendo e que são de conhecimento geral, em especial as relacionadas à existência dos chamados “funcionários fantasmas” no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, como ocorreu com o caso do Thiago Maranhão (filho do Deputado Waldir Maranhão) e que foi amplamente veiculado na mídia local e nacional; sendo que a ASTCE já solicitou e espera uma apuração rígida e que de fato aponte e apure os casos irregulares existentes, bem como que sejam penalizados conforme preceitua a legislação, inclusive com ressarcimento ao erário por parte de quem indevidamente utilizou-se de recursos públicos e para tal protocolará, em breve e formalmente, no TCE/MA a lista dos servidores passíveis de averiguação, solicitando ainda a comprovação da regularidade funcional dos mesmos;

3. Ratifica-se que os 10,67% reivindicados pelos servidores NÃO se trata de Aumento como falado no Blog e sim de Recomposição de Perdas Inflacionárias do ano de 2015 e que vem sendo protelada pela Direção do Órgão sob a alegação de falta de disponibilidade financeira; contudo, sabe-se que ajustes internos são urgentes e necessários, como a própria identificação, extirpação desta Corte de Contas e imputação de penalidades legais aos ditos “funcionários fantasmas”, a fim de que os recursos comecem a aparecer e que sejam alocados em causas justas como a valorização dos servidores que de fato desempenham com responsabilidade suas atividades e engrandecem a Instituição TCE/MA, que deve ser exemplo de gestão pública responsável e transparente, cumprindo seu papel como importante órgão de controle externo a serviço da sociedade em geral.

4. Já em relação a chamada “greve de luxo” e situação confortável dos “marajás”, termos esses mencionados no Blog, lamentamos que a inércia em ouvir todos os lados envolvidos na história e confirmar as informações sobre as situações por ele pontuadas acabe por gerar uma “falsa” impressão de algozes aos servidores que de fato cumprem o seu papel dia a dia e exercem sua cidadania garantida em lei. Não se trata de greve e muito menos é luxo, pois na atual conjuntura do país, o mínimo que qualquer servidor e trabalhador em geral deve ter garantido, anualmente, a fim de preservar e manter seu poder de compra e conseguir dar sustento digno a sua família é a revisão anual de perdas inflacionárias. Logo, situação confortável tem quem já conseguiu ter garantido o seu direito e graças damos a todos os que bons salários recebem no Brasil pelo exercício digno e fiel de sua atividade, pois como o TCE/MA, várias outras Entidades sabem o valor que o trabalho de seus servidores tem para a sociedade como um todo e no nosso caso, o TCE/MA tem orçamento próprio e deve é ajustá-lo dentro do que para ele é perfeitamente previsível e amparado em lei.

Silvelândio Martins da Silva – Presidente da ASTCE/MA

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