Boa proposta: Eduardo Braide apresenta projeto que cria o Prouni Maranhão

Deputado Eduardo Braide
Deputado Eduardo Braide

Durante a sessão desta quinta-feira (9), na Assembleia Legislativa do Estado, o deputado Eduardo Braide (PMN) apresentou o Projeto de Lei n° 116/2016, que cria o Programa Universidade para Todos (Prouni) estadual. O Prouni Maranhão, segundo o parlamentar vai possibilitar o aumento no acesso ao ensino superior, especialmente, dos estudantes mais carentes.

“O Governo Federal reduziu o número de bolsas integrais do Prouni no país de 59% para 45% no último ano. No Maranhão, a situação não é diferente. Por isso mesmo, defendo a criação do Prouni Maranhão, uma vez que o programa vai permitir que estudantes de baixa renda ingressem no ensino superior reforçando a política pública educacional”, destacou Eduardo Braide.

De acordo com a proposta, o Prouni Maranhão vai conceder bolsas de estudo integral e parcial (50%), para cursos de graduação e sequenciais de formação específica. A bolsa integral será destinada a estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, no Maranhão, que não tenham diploma de ensino superior, e cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo e meio (R$ 1.320,00).

Já a bolsa de estudo parcial de 50% será concedida a brasileiros com residência fixa no Maranhão há pelo menos dois anos, que não tenham diploma de curso superior e cuja renda familiar per capita não ultrapasse o valor de até três salários mínimos (R$ 2.640,00).

O benefício será concedido a estudantes com deficiência, autodeclarados negros e indígenas, além de professores da rede pública de ensino, na forma como já acontece com o programa federal.

As instituições de ensino que aderirem ao Prouni Maranhão serão remuneradas com recursos do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), também de autoria de Eduardo Braide. Além disso, de acordo com o projeto, caberá ao Governo do Estado, anualmente, dar ampla publicidade dos resultados alcançados pelo programa.

Aprovado, o Projeto de Lei n° 116/2016 seguirá para sanção do Governo do Estado.

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