Seja na capital ou no interior do Estado, a Companhia Energética do Maranhão, tem liderado número de reclamações por parte de consumidores insatisfeitos com os serviços prestados pela empresa e que acabam na Justiça.
Em mais uma Ação, a Cemar foi condenada a indenizar por danos morais um consumidor no Município de Açailândia. Desta vez, o autor da ação foi o Super Posto Estrela Ltda., acusado pela companhia de ter alterado a posição do medidor para, com isso, obter vantagem na hora da medição. A decisão foi expedida pela 1ª Vara Cível.
Versa a ação que em maio de 2011 a Cemar efetuou uma inspeção no posto com o objetivo de trocar o medidor d instalando um modelo digital. Nessa ocasião foi instaurado um termo de ocorrência sob a alegação de que o medidor estaria inclinado não marcando o consumo.
Posteriormente, o posto recebeu uma carta de cobrança por desvio de energia elétrica no valor de R$ 3.868,76 (três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos). O autor pediu inexistência de débito e indenização por danos morais.
A empresa contestou junto à Justiça alegando a irregularidade no medidor e argumenta que inexiste o dano moral alegado, ressaltando que o procedimento aplicado junto à unidade consumidora foi legal e que apenas cobrou pelo consumo não registrado.
Mas a Justiça julgou procedentes os pedidos da parte do posto cancelando o débito de R$ 3.868,76. Além disso, terá que ser retirada de qualquer inscrição de dívida o nome da empresa, assim como de qualquer outro cadastro de inadimplentes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), em favor do requerente.
A Cemar foi condenada, ainda, ao pagamento do valor de R$ 2 mil ao posto por danos morais e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar desta sentença. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 14 de janeiro.
Na semana passada, a Cemar foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil a cada consumidor do município de Alto Parnaíba por ter descumprido sentença judicial. (Reveja)
Neste caso específico, mesmo depois da decisão, a companhia encaminhou nota ao Blog informando que iria recorrer da sentença.