Hemetério Weba ainda pensa que é um ‘VELHO CORONEL’…

Deputado Hemetério Weba
Deputado Hemetério Weba

O deputado estadual Hemetério Weba (PV) ainda vive nos tempos regressos onde o coronelismo imperava no Maranhão. Achando que tem o poder de um ‘velho coronel’ e afrontado uma decisão da Justiça, o parlamentar está usando seus jagunços para ameaçar uma idosa de 59 anos, proprietária do Sítio Rancho Alegre localizado na zona rural de Turilândia.

Zeni Freitas Mandu ganhou na Justiça, em decisão da Comarca de Santa Helena, o direito a permanecer na propriedade adquirida por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) do Maranhão.

Na ação de esbulho possessório e ameaça com indenização movida contra o deputado, a autora alegou que Weba se dizia o dono da área e pretendia expulsá-la de lá sob ameaças constantes. Denúncias dão conta que Hemetério teria contratado homens com dois tratores e ordenado aos seus funcionários que invadissem a propriedade de Zeni caso ela não saísse de lá ainda nesta quarta-feira (13).

Porém esta não é a primeira vez que o parlamentar ameaça e persegue a idosa. No ano passado, Weba perdeu mais uma ação na Justiça sendo proibido de adentrar a propriedade depois de ter contratados jagunços e derrubado parte da vegetação do sítio de Zeni.

Veja abaixo a decisão contra o deputado Hemetério Weba, o ‘velho coronel’:

ZENI FREITAS MANDU, devidamente qualificada, move, com fundamento nos arts. 1.210, caput, do CC e 932 e 933, do CPC, Ação de Interdito Proibitório, com pedido liminar, contra HEMETÉRIO WEBA, tendo por motivo receio de moléstia de sua posse. Alega a autora que o terreno sito na localidade Olho D’Água, zona rural de Turilândia, com 43,8600 há (quarenta e três hectares e oitenta e seis centiares), apresenta risco de ser esbulhado pelo réu, razão pela qual intentou a presente ação. A inicial veio apoiada nos documentos de fls. 17-31. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Pelo que determina o art. 933 do CPC, aplica-se ao caso as regras atinentes as ação de reintegração de posse, pelo que se impõe, dessa forma, a concessão da medida liminar. A posse se vislumbra nos documentos acostados aos autos. O justo receio de moléstia à posse dos autores se comprova através do Boletim de Ocorrência (fls. 26; 30-31) comunicando que o réu intenta esbulhar seu terreno, bem como as fotos de fls. 23-25, reforçando o risco iminente. Assim, encontram-se preenchidos os requisitos legais necessários à concessão da medida liminar, comprovada a posse e o receio de moléstia. Nos termos do art. 928 do Código de Processo Civil, e em razão dos argumentos expostos e documentos acostados à petição inicial, verifico que são verossímeis e plausíveis, numa primeira análise, os fatos alegados pelos autores, estando presente o requisito do fumus boni juris e a urgência da situação recomendar a medida. Destarte, diante da presença do justo receio de moléstia à posse dos autores, DEFIRO liminarmente a expedição de mandado proibitório. Fixo a multa-diária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o réu em caso de descumprimento da presente decisão, sem prejuízo das demais cominações da lei. Servirá a presente decisão de MANDADO PROIBITÓRIO. Fica o réu citado para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil, devendo, ainda, constar do mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão de MANDADO DE CITAÇÃO e MANDADO DE INTIMAÇÃO.

Intimem-se. Cumpra-se. Santa Helena (MA), 10 de novembro de 2015.

CYNARA ELISA GAMA FREIRE, Juíza de Direito

1 comentários em “Hemetério Weba ainda pensa que é um ‘VELHO CORONEL’…”

  1. silvio

    8 anos atrás  

    KKKK JAGUNÇO DO JOSIMAR CRITICANDO O HEMETÉRIO KKKKK

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