Assim como na maioria dos feriados, na próxima quarta-feira (23), a partir das 8h, 344 presos vão deixar os estabelecimentos penais por conta da saída temporária de Natal. A medida consta de portaria assinada pela juíza titular da 1ª Vara de Execuções Penais da capital, Ana Maria Almeida Vieira.
No documento, os presos listados estarão aptos a sair para passar o natal em casa com familiares, caso não estejam presos por outros motivos.
A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.
O retorno dos beneficiados à prisão terá que ser feito até as seis da tarde do dia 29 de dezembro.
Embora saibamos que pelo menos 20% deste total nunca retorna aos presídios e que a decisão não agrada a grande maioria da população que se sente ameaçada pela onda de violência, os apenados têm direito ao benefício. O pior é que geralmente, alguns acabam se envolvendo em outros crimes… Para o nosso azar!
Portanto, mais uma vez, salve-se quem puder!