TRE revoga artigo que tratava seus membros de desembargadores

Membros da corte eleitoral do Maranhão
Membros da corte eleitoral do Maranhão

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão revogaram na última terça-feira (19), por unanimidade, os artigos 1º e 2º da Resolução 8.498/2014 que substituiu o tratamento “juiz eleitoral” para “desembargador eleitoral” àqueles que tomavam assento na Corte, seja como efetivos ou substitutos. A proposição foi do juiz Sebastião Bonfim (ouvidor).

Com a revogação, volta a ter efeito a redação do artigo 1º da Resolução 1.533/97 do TRE-MA, que estabelece:
“Art.1º. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se:

I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, dentre os seus membros;
b) de dois juízes, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, dentre os juízes de Direito;

II – de um juiz, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente;

III – de dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo presidente da República”.

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