No julgamento da Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pelo Estado do Maranhão, o desembargador Jamil Gedon deferiu nesta sexta-feira (6), pedido de suspensão da greve dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, deflagrada no dia 13 de outubro de 2015.
A decisão determina que, no prazo de 24 horas, o adote as providências cabíveis para que os servidores do Poder Judiciário do Maranhão retornem ao pleno exercício de suas atividades, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil.
Em seu voto, o magistrado ressaltou que o Sindicato dos Servidores da Justiça não atentou para a necessidade do esgotamento da via amigável para a solução do conflito.
O magistrado afirmou que a negativa da Administração Pública em recompor as perdas inflacionárias dos servidores públicos ocorreu por motivos orçamentários, pois mesmo incluídas na Proposta Orçamentária do Poder Judiciário para o exercício financeiro de 2015, sofreu cortes por parte da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, quando da apreciação do projeto de lei.
Na decisão, o desembargador citou o fato de o Sindjus não observar a necessidade de manutenção dos serviços essenciais, ao não emitir qualquer comunicado aos usuários dos serviços da Justiça informando sobre a paralisação por tempo indeterminado até que o gestor estadual efetuasse a recomposição das perdas inflacionárias.
AUDIÊNCIA – Considerando a relevância social da demanda, o desembargador Jamil Gedeon designou para o dia 20 de novembro, às 11h, em seu gabinete, audiência de conciliação, devendo ser intimado o Estado do Maranhão, por meio do seu procurador-geral, Rodrigo Maia, e o Sindjus, por seu representante legal.
Deverão comparecer, também, à audiência os titulares ou representantes da presidência do TJMA e do Governo do Estado, além da secretária de Estado de Planejamento e Orçamento, Cynthia Celina de Carvalho Mota Lima, da procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Regina de Almeida Rocha, e do presidente da seccional maranhense da OAB, Mário Macieira.
DESCONTO DE FALTAS – Quanto ao pedido de desconto das faltas na folha de pagamento dos servidores que aderiram ao movimento grevista, o magistrado disse que só se manifestará na apreciação do mérito.
As informações são do TJMA