Justiça manda fechar Amsterdam Pub mas proprietário tem prazo para recorrer

Amsterdam Pub tem fechamento temporário determinado pela Justiça
Amsterdam Pub tem fechamento temporário determinado pela Justiça

Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou o fechamento temporário da casa de shows Amsterdam Music Pub, que fica na Lagoa da Jansen. A decisão ressalta que a casa estará fechada “até a sua devida adequação, impondo as limitações já expostas, em cumprimento a Lei do Silêncio e Código de Postura Municipal”. A ação foi movida por A. G. G., que mora ao lado da casa noturna na Ponta D’areia há 26 anos.

A autora anexou à petição inicial diversas provas tais como: fotografias, boletins de ocorrência, laudo de constatação de poluição sonora da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, e laudo de exame criminal ambiental nº 100/2014 EFMA.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Clésio Cunha citou o Código Civil, que prevê que “o proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. E segue: “No vertente caso, a autora demonstrou a plausibilidade jurídica do seu direito, porquanto trouxe aos autos provas que corroboram sua alegação de que a ré vem lhe causando diversos incômodos”.

De acordo com um relatório fotográfico há destruição do muro entre a casa de shows e a residência da autor. Também foram constatados danos à calçada; obstrução da garagem; infiltração de água, oriunda da casa de shows, no banheiro e quarto da autora. No boletim de ocorrência nº 175/2014 registrado na Delegacia de Costumes e anexado à denúncia, foi comunicado que “a estrutura física do referido estabelecimento não possui revestimento acústico que o som oriundo do local prejudica o comunicante e os vizinhos”.

Após denúncias, a Justiça deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou a imediata suspensão das atividades de AMSTERDAM MUSIC PUB fixando multa, por dia de descumprimento, no valor de R$ 20.000,00. O representante da casa foi citado para contestar a decisão no prazo de 15 dias.

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