Prefeito de Gov. Edison Lobão tem 10 dias para regularizar atendimento de ambulância

Prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo (PRB)
Prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo (PRB)

Devido à constante interrupção do serviço de atendimento móvel de urgência e emergência do Município de Governador Edison Lobão, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs Ação Civil Pública contra o referido Município.

Portanto, o prefeito Evando Viana de Araújo (PRB) deverá regularizar o serviço de acordo com o prazo de 10 dias conforme determinado pela Justiça. Em caso de descumprimento, foi requerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

No dia 18 de agosto de 2015, uma criança de sete anos faleceu em decorrência de um desmoronamento de um muro. Nessa data, a ambulância do município não estava funcionando, e a criança não recebeu o atendimento adequado.

Logo após o acidente, o motorista da ambulância declarou ao MPMA que o veículo se encontrava há mais de duas semanas sem uso e que os doentes e seus familiares estavam sendo transportados em uma picape que também apresentava problemas mecânicos.

Antes deste episódio, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz expediu Recomendação à Secretaria de Saúde de Governador Edison Lobão com o intuito de garantir a segurança da população atendida e que tomasse as providências necessárias para a continuidade dos serviços móveis de urgência prestados no município.

A manifestação ministerial foi motivada por um relatório de uma inspeção realizada no mês de maio, que atestou as precárias condições da ambulância. Entre os problemas encontrados, constavam ausência de amortecedores, sistema de freio e de direção danificados, pneus em péssimo estado de conservação, vazamento de óleo, sujeira no interior do veículo e portas sem travamento.

“Ficar inerte diante deste quadro, antes de configurar atos ilícitos cíveis ou criminais, consiste em desumanidade, descaso com a vida humana, verdadeiro escárnio com a população do município, que se vê impedida de ter o seu direito constitucional à saúde devidamente respeitado”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto.

Com informações do MPMA

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