Não adiantou criar boatos: Gleide Santos perde mais uma Justiça

Gleide Santos perde mais uma na Justiça
Gleide Santos perde mais uma na Justiça

A ex-prefeita de Açailândia Gleide Lima Santos (PMDB), mesmo afastada do poder pela Câmara de Vereadores do Município, que cassou o seu mandato por unanimidade, andava brincando com o Judiciário e espalhou boatos que retornaria à prefeitura no último fim de semana, usando como sempre, os mecanismos mais sórdidos que só ela conhece.

Mas aconteceu exatamente o contrário. A campeã nacional em processos protocolados perdeu mais uma. Nesta segunda-feira (17) ela teve o pedido de liminar de suspensão da sessão que cassou seu mandato, negado pelo Desembargador Lourival Cerejo, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Veja abaixo a decisão:

MANDADO DE SEGURANÇA N°. 0005279-89.2015.8.10.0000 (30428/2015) – SÃO LUÍS

IMPETRANTE: GLEIDE LIMA SANTOS

ADVOGADO: SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO NETO

IMPETRADO: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA

RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL SEREJO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO POR DESISTÊNCIA DO WRIT QUE ACOLHE O SUPOSTO ATO TERATOLÓGICO. OCORRÊNCIA DA SESSÃO DE JULGAMENTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA NA CÂMARA DOS VEREADORES POR DECISÃO DIVERSA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.

1. Não subsistindo o ato tido por ilegal e abusivo, conclui-se que a hipótese é de prejudicialidade do mandamus, em face da perda superveniente de seu objeto.

2. Esvaziada a eficácia da decisão impugnada, ou por desistência da ação principal, ou por decisão diversa e impossibilidade de suspender sessão já realizada, não subsiste interesse/utilidade de reforma ou nulidade do ato impugnado.

3. Mandado de Segurança prejudicado.

VISTOS ETC.

Trata-se de mandado de segurança impetrado por Gleide Lima Santos contra ato judicial supostamente ilegal prolatado pelo des. Raimundo José Barros de Sousa, relativo ao deferimento de liminar no Agravo Regimental nº. 27.563/2015, reconsiderando a negativa de concessão de liminar no Mandado de Segurança nº. 25871/2015.

Fazendo um histórico da situação fática e processual, trata-se de mandado de segurança que visa reformar decisão liminar em agravo regimental (fls. 371-376), que reconsiderou primeira manifestação de indeferimento do writ dada em plantão judicial (fls. 356-358), para que se efetivassem os trabalhos da comissão processante da Câmara Municipal de Açailândia, criada pela resolução nº. 001/2015 e substituída pela Resolução nº. 002/2015.

A impetrante expõe que ajuizou ação cautelar preparatória na 1ª Vara da Comarca de Açailândia com o fito de suspender os trabalhos da comissão processante instituída pela Câmara Municipal. A liminar foi deferida e suspensa a sessão de julgamento marcada para o dia 3.6.2015 (fls. 221-227). Contra essa decisão a Câmara Municipal de Açailândia impetrou o Mandado de Segurança nº. 25871/2015, este sendo indeferido de plano em plantão judicial, mas reconsiderada a decisão denegatória pelo Agravo Regimental nº. 27563/2015. Desta decisão do desembargador Raimundo José Barros de Sousa é que a impetrante sustenta ter ocorrido ilegalidade e teratologia no decisum, atuando a via mandamental como verdadeiro substituto recursal.

A ação mandamental foi ajuizada no plantão judicial em que atuou o desembargador Jamil Gedeon, sendo deferida a liminar de suspensão da decisão do desembargador impetrado, Raimundo Barros, retomando-se, novamente, a eficácia da decisão de primeiro grau que suspendia os trabalhos da comissão processante (fls. 378-382).

Distribuída sob esta relatoria, determinou-se o cumprimento das notificações e intimações necessárias para o trâmite do feito (fl. 395).

O impetrado ratifica sua decisão liminar e sustenta a regularidade da comissão processante para a apuração de infrações político-administrativas. Sustenta que sua decisão foi tomada em sede de agravo regimental, cabível à espécie. Destaca, ainda, ser incabível mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso (fls. 407-408).

A impetrante atravessa petição informando que a decisão primeva de suspender os trabalhos da comissão processante, prolatada pelo juízo de primeiro grau, sofreu recurso de agravo de instrumento de nº. 32911/2015, que foi julgado improvido pelo ora relator deste mandamus.Contudo, a Câmara Municipal ingressou com a Suspeição de Liminar nº. 33.464/2015, sendo deferida pela Presidente desta egrégia Corte, que retomou o andamento da sessão de julgamento pela comissão processante da Câmara Municipal. Protesta para que seja cumprida a decisão tomada neste mandado de segurança e no agravo de instrumento, suspendendo os trabalhos da comissão processante (fls. 411-418).

A Câmara de Vereadores do município de Açailândia junta petição atestando a homologação de desistência do Mandado de Segurança nº. 25871/2015, sustentando a perda de objeto de todos os recursos interpostos naquela ação, inclusive o Agravo Regimental nº. 27563/2015, no qual o ato impugnado nesta ação mandamental foi prolatado. Por consequência, requer a cassação da liminar deferida em plantão judicial por perda superveniente do objeto deste mandado de segurança (fls. 428-430).

É o relatório. Passo a decidir.

O mandado de segurança em análise foi impetrado contra decisão proferida pelo des. Raimundo Barros nos autos do Agravo Regimental nº. 27563/2015, oriundo de decisão monocrática no Mandado de Segurança nº. 25871/2015. O ato impugnado deferiu liminar em favor da comissão processante da Câmara Municipal, retirando os efeitos suspensivos dados pelo juízo de primeiro grau em ação cautelar.

Ocorre que, conforme mencionado nas informações prestadas pela Câmara Municipal e verificado no sítio eletrônico deste eg. Tribunal de Justiça, o Mandado de Segurança que gerou o referido Agravo Regimental foi extinto por desistência dos impetrantes (fl. 431).

Homologada a desistência, extingue-se a ação mandamental sem julgamento de mérito e as decisões que nela foram determinadas perdem a eficácia mandamental.

Ademais, a decisão do juiz de primeiro grau foi suspensa por decisão diversa do ato tido por ilegal. A manutenção dos trabalhos da comissão processante da Câmara Municipal foi prolatada pela presidente deste Tribunal de Justiça, Desª. Cleonice Freire, em Suspensão de Liminar nº. 33.464/2015, nos termos dos art. 504 c/c art. 506 do RITJ/MA (fls. 412-417), contrariando a pretensão material dos impetrantes e os possíveis efeitos deste mandamus.

Dessa forma, extinta a ação mandamental, na qual o ato impugnado fora combatido por este mandando de segurança, e ocorrendo decisão da Presidência desta Corte sobre a manutenção dos atos da comissão processante da Câmara Municipal, a nulidade ou reforma da decisão do Des. Raimundo Barros não terá qualquer efeito prático sobre a pretensão de suspensão dos trabalhos, pretensão que compõe o interesse de agir nesta demanda.

Destaca-se, que o pedido no writ é de nulidade da decisão do des. Raimundo Barros e suspensão da sessão extraordinária marcada para o dia 28.6.2015, ou outra que vise o julgamento do processo político-administrativo (fl. 31). Contudo, após a desistência da ação, a decisão não mais subsiste. Por outro ponto, a sessão de julgamento do processo político-administrativo já ocorreu[1], mantidos os atos da comissão processante por decisão da Presidência deste Tribunal, decisão diversa do objeto deste mandado de segurança.

Ante tais circunstâncias, não subsistindo o ato tido por ilegal e abusivo, ou perdendo sua eficácia perante a suspensão de liminar prolatada pela Presidência desta egrégia Corte, conclui-se que a hipótese é de prejudicialidade domandamus em face da perda superveniente de seu objeto.

Acerca do tema, exponho precedentes:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. 1. Promovido o Mandado de Segurança com o exclusivo escopo de ter anulada decisão liminar já substituída por julgado colegiado de mérito, fica prejudicada a demanda, pela perda superveniente do respectivo objeto. 2. Segurança denegada, a teor do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, c/c o art. 267, IV e VI, da Lei Adjetiva Civil. (TJMA, Órgão Especial, MS nº. 59730/2014, rel. Desº. José Joaquim Figueiredo dos Anjos, j. 15.6.2015)

MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIENTE DESAPARECIMENTO DA SITUAÇÃO LITIGIOSA. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO IMPETRANTE. PREJUDICIALIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Segundo consolidado entendimento jurisprudencial, o superveniente desaparecimento da situação litigiosa posta no mandado de segurança importa ausência de interesse de agir do impetrante por perda do objeto evidenciada pela desnecessidade e inutilidade do provimento judicial requerido, impondo a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do disposto no artigo 6o, § 5o, da Lei n° 12.016/2009, c/c o artigo 267, VI do Código de Processo Civil. 2. Processo extinto sem julgamento de mérito. Ordem denegada. (TJMA, Órgão especial, MS nº. 45365/2013, rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, j. 10.3.2014)

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NATARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO MARANHÃO. ESCOLHA DE SERVENTIAS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AUDIÊDNCIA. AUDIÊNCIA REALIZADA POR DETERMINAÇÃO DO CNJ. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1. Opera-se a prejudicialidade do mandado de segurança, por superveniente perda do objeto quando circunstâncias ou fatos modificativos ou extintivos do direito nele debatido, verificados dentro ou fora dos autos durante a tramitação do processo, põem fim à situação litigiosa nele debatida, cessando, assim, o interesse legitimador da pretensão do autor. 2. Processo que se extingue sem julgamento de mérito. (TJMA, Órgão especial, MS nº. 25184/2013, rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, j. 2.4.2014)

Ante o exposto, entendendo pela prejudicialidade do mandamus, DENEGO a segurança, na forma do art. 6º, § 5º, da Lei nº. 12.016/2009[2], c/c o art. 267, VI, do Código de Processo Civil[3].

Desembargador Lourival Serejo

Relator

Delegacias do interior do Maranhão estão à ‘Deus dará’!

Delegacia de Cedral fechada desde o dia 3
Delegacia de Cedral fechada desde o dia 3

A situação das delegacias de Polícia Civil em diversas cidades do Maranhão é caótica. Hoje, a Justiça determinou a interdição das celas das delegacias de Monção e de Igarapé do Meio e o Estado terá que construir uma cadeia pública para a comarca. A delegacias não atendem às condições mínimas segundo a Lei de Execuções Penais – LEP.

Sobre a delegacia em Igarapé do Meio, foi observado que a higienização é precária, a instalação elétrica é irregular, a área para banho de sol é inadequada, bem como celas com paredes mofadas e úmidas, e sem circulação de ar.

Já na delegacia de Monção, nem existe cela para acomodação dos presos em flagrante, os quais ficam em situação improvisada aguardando transferência para outros locais.

Tanto a carceragem da delegacia em Monção quanto a de Igarapé do Meio não possuem condições mínimas de dignidade à população carcerária, nem apresentam condições de segurança aos custodiados e à sociedade em geral.

O Ministério Público, autor da ação, salienta sobre a necessidade de o Estado do Maranhão construir uma cadeia pública no Município de Monção, bem como reformar as celas existentes na delegacia de Igarapé do Meio. Sugere, ainda, a construção de uma cela na delegacia de Monção no sentido de abrigar os presos em flagrante.

Na decisão, o Estado do Maranhão é acusado de negligenciar com a estruturação e manutenção da atividade policial, violando diretamente o dever de garantir a segurança pública, direito de todos.

A decisão judicial decreta a interdição das carceragens das delegacias de polícia dos municípios de Monção e de Igarapé do Meio. Determina, ainda, que a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária proceda, com prazo de quinze dias após a intimação da decisão, à remoção dos presos provisórios e definitivos recolhidos nas duas delegacias, encaminhando-os para estabelecimentos prisionais adequados, de acordo com condição da prisão (provisória ou definitiva), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.

A Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (SEJAP) fica, por sua vez, obrigada a construir pelo menos uma cadeia pública na comarca, devendo começar as obras no prazo máximo de noventa dias sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.

Por fim, a SEJAP fica obrigada também a reformar as celas existentes na delegacia de Igarapé do Meio e a construir uma cela na delegacia de Monção, no sentido de abrigar os presos em flagrante, no prazo máximo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária E de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). As multas serão revertidas em favor do Fundo Penitenciário Estadual.

Outro caso

Em Cedral, a delegacia de Polícia Civil está fechada desde que os policiais entraram em greve no último dia 3. Quem precisar registrar um boletim de ocorrência tem que deslocar até o município de Mirinzal, o mais próximo de Cedral.

A GRANDE FAMÍLIA: 5 irmãos assaltantes são mortos em Altamira do Maranhão

Foto reprodução: Blog Interligados
Foto reprodução: Blog Interligados

Uma quadrilha que já vinha sendo monitorada pela polícia de Altamira, no Maranhão, por roubos e homicídios, foi morta este fim de semana após confronto com policiais militares.

Os irmãos Laerte Caldas Teles (28 anos), Aldair da Silva e Silva (23), André da Silva e Silva (22), Luciano Pereira Rodrigues (21) e Marcus Vinicius Ciriaco da Cruz (19), foram assassinados em dois locais onde estavam escondidos na zona rural do município. Após serem abordados pela polícia nos dois endereços, os irmãos iniciaram o confronto e se deram mal.

Três deles ainda foram socorridos por uma viatura da PM, mas morreram a caminho do hospital.

Na operação, a polícia apreendeu, nas duas residências, armas e drogas além de objetos roubados.

Prefeito de Igarapé do Meio contrata serviços de esgotamento por R$ 11 milhões

Raimundinho, prefeito de Igarapé do Meio
Raimundinho, prefeito de Igarapé do Meio

Com verbas oriundas de convênio com o Governo Federal – assim justificadas – o prefeito de Igarapé do Meio, Raimundo Mendes Damasceno (PRB) , o ‘Raimundinho’ contratou uma empresa de engenharia para implantar uma obra de implantação do sistema de esgotamento sanitário no município por um valor que chama atenção.

A Guerra Construções Ltda. vai receber pelos serviços o valor de mais de R$ 11 milhões, discriminados no extrato de contrato abaixo, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

Essa mesma empresa foi contratada no ano passado para construir duas quadras no município de Nina Rodrigues por mais de R$ 1 milhão.

O detalhe é que em nenhum dos dois extratos consta o número de CNPJ da empresa, somente o nome do representante legal pela mesma, Jander Yorran Silva Barros.

Veja o contrato entre a Prefeitura de Igarapé do Meio e a Guerra Construções assinado em março, publicado em abril e sem data de vigência:

Igarapé do Meio

Procon multa agência da Caixa Econômica Federal em Timon

O Procon-MA, através de sua unidade em Timon, multou em R$ 50 mil uma agência da Caixa Econômica Federal, no município, por descumprir obrigações na prestação de serviço aos consumidores timonenses. Após receber denúncias da população, a equipe de fiscalização do órgão investigou os relatos que apontavam falta de dinheiro nos caixas eletrônicos (caixas rápidos), durante os finais de semana.

Essa situação prejudicava os moradores da cidade e ocasionava longas filas nos dias que antecedem os finais de semana, principalmente, nas vésperas de feriados prolongados. A instituição financeira toma medidas paliativas e que não resolvem o problema, quando procura encaminhar os clientes aos correspondentes bancários e casas lotéricas. A empresa deverá efetuar pagamento, em até 10 dias após o recebimento da notificação, ou apresentar recurso. Caso o pagamento não seja efetuado, o valor será inscrito na Dívida Ativa do Município, para cobrança executiva.

O banco alegou aumento de sua demanda em 500% nos saques por conta do pagamento da prefeitura e que por questão de segurança não abre nos finais de semana, impossibilitando de fazer um novo abastecimento destes equipamentos.

O diretor-geral do Procon-MA, Duarte Júnior, esclareceu que a justificativa não é plausível, pois cada banco conhece a realidade do seu município e deve se planejar no intuito de sempre reabastecer os terminais eletrônicos no dia anterior ao feriado e/ou fim de semana sempre que coincidir com data de pagamento dos servidores públicos da cidade.

De acordo com Flávio Vale, coordenador da unidade local, as ações de fiscalização seguem orientações do governo Flávio Dino no sentindo de garantir serviços de qualidade aos consumidores. “A má prestação de serviço aos consumidores deve ser fiscalizada e, quando necessário, punida. Entendemos que o consumidor tem direito a um serviço humanizado, de qualidade, adequado e eficaz. Por isso, devemos cobrar dos fornecedores que proporcionem esse direito.”, disse.

Operação Paciência

A Operação Paciência, realizada pelo Procon-MA, para fiscalizar a qualidade do atendimento ao consumidor em agências bancárias de todas as regiões do estado, já aplicou cerca de R$ 400 mil em multas às instituições financeiras entre janeiro e junho deste ano. Segundo o diretor, ao montante de R$ 400 mil ainda se somarão novas multas cujos processos estão em fase de conclusão.

“Vamos continuar fiscalizando em prol da humanização do atendimento bancário e para garantir o respeito aos direitos dos consumidores”, afirmou. Duarte Júnior disse ainda que serão aplicadas todas as sanções previstas em lei para garantir a melhoria e expansão dos serviços.

PT e PSDB encabeçam lista de maiores beneficiários dos recursos públicos

Só o PT recebeu este ano R$ 63,4 milhões
Só o PT recebeu este ano R$ 63,4 milhões

Ao contrário da população e do governo federal, os partidos políticos terão que lidar apenas com crise política. A crise econômica deverá passar longe dos cofres das agremiações. Com o aumento aprovado pelo presidente Dilma Rousseff no final de abril, os repasses do Fundo Partidário cresceram 163% nos sete primeiros meses de 2015.

Dessa forma, entre janeiro e julho do ano passado, os partidos receberam R$ 179,8 milhões para financiamento das atividades das 32 siglas. No mesmo período desse ano, os valores já chegaram a R$ 473,3 milhões aos cofres das entidades. Isto é, os partidos já receberam quase R$ 300 milhões a mais neste exercício.

Em números absolutos, o PT e o PSDB encabeçam a lista de maiores beneficiários dos recursos públicos. O Partido dos Trabalhadores recebeu R$ 34 milhões a mais em 2015, em relação ao ano passado. Neste ano, R$ 63,4 milhões foram destinados à sigla no poder. No ano passado, o valor atingiu R$ 29,4 milhões no mesmo período.

Já o Partido da Social Democracia Brasileira contou com acréscimo de R$ 32 milhões para realizar as atividades no exercício. No ano passado, o partido de oposição que tem como presidente o senador Aécio Neves, recebeu R$ 19,9 milhões. Neste ano, a sigla pôde contar com R$ 51,9 milhões.

O PMDB, no centro da crise política com o presidente da Câmara dos Deputados fazendo oposição ao governo e o presidente do Senado Federal propondo agenda positiva para ajudar as contas públicas, também contou com acréscimo significativo: R$ 29,6 milhões. Neste ano, R$ 50,6 milhões foram repassados para os cofres da agremiação do vice-presidente, Michel Temer.

O aumento de gastos com as siglas acontece ao mesmo tempo em que o ajuste fiscal atinge diversas áreas estratégicas para o governo. Ao todo, R$ 811,3 milhões estão disponíveis para para os partidos em 2015. O montante é menor do que os R$ 867,5 milhões autorizados inicialmente no orçamento.

Mesmo com o recurso contingenciado, o volume ainda representa aumento expressivo em relação aos R$ 313,5 milhões previstos em 2014 ou os R$ 294,2 milhões de 2013. O valor anual destinado a cada agremiação é definido de acordo com a votação anterior de cada sigla à Câmara Federal. Os repasses, contudo, podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou esta seja reprovada pela Justiça Eleitoral, conforme artigo 37 da Lei Eleitoral (9.096/95).

As informações são de: Contas Abertas

MPT resgata operários maranhenses em situação de escravidão em obras no RJ

Operários das obras do Projeto Ilha Pura, complexo residencial que sediará a Vila Olímpica e abrigará atletas e organizadores da Rio 2016, na Barra da Tijuca, foram encontrados em situação análoga à de escravo e em condições degradantes no alojamento em que eram mantidos, segundo o Ministério Público do Trabalho no Rio (MPT-RJ).

Durante uma fiscalização, feita em conjunto com o Ministério do Trabalho, 11 funcionários da empreiteira Brasil Global Serviços foram localizados vivendo em duas casas em situação precária, na comunidade Beira Rio, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste. De acordo com o MPT-RJ, as moradias eram oferecidas pela empresa.

Segundo o órgão, até 30 trabalhadores vindos do Maranhão, de Minas Gerais, da Bahia e de Pernambuco dividiam cômodos com ratos e baratas. Havia poucas camas, e os banheiros tinham as louças escurecidas pela sujeira.

Eles (representantes da Brasil Global Serviços) nos buscaram no Maranhão e fizeram várias promessas. No início, pagavam a casa e a alimentação, mas, há dois meses, começaram a descontar a habitação e a comida. À medida que o tempo passou, as coisas pioraram. Passamos a dormir do lado de fora da casa — contou o pedreiro maranhense Enock dos Anjos, de 25 anos.

De acordo com a procuradora do MPT-RJ Valéria Correa, os trabalhadores eram trazidos com promessa de alojamento, alimentação e reembolso da passagem:

— Levando em conta as condições degradantes do alojamento e que houve uma alteração unilateral do contrato, quando a empresa resolveu não mais pagar os aluguéis, estão presentes os elementos caracterizadores da existência de trabalhadores em condição análoga à de escravo.

Empresa nega problema

O advogado da empreiteira Brasil Global Serviços, Rômulo de Oliveira Nascimento, negou as alegações do MPT. Segundo ele, não houve captação de trabalhadores em outros estados, e a empreiteira não é responsável pela moradia dos operários contratados para as obras.

— Houve um ato arbitrário do Ministério Público (do Trabalho). Vamos rebater todas as alegações. As provas foram descaracterizadas. E não é política da empresa trazer trabalhadores de outros estados. Na ficha cadastral dos funcionários, há informações de endereços do Rio de Janeiro — afirmou ele.

A empresa, criada há três anos, foi contratada pelo consórcio Ilha Pura para prestar serviços no canteiro da Vila Olímpica. Do registro da empreiteira, cuja sede ficaria no Recreio dos Bandeirantes, consta apenas um dono. A procuradora Guadalupe Couto informou que vai ajuizar uma ação civil pública contra a empresa cujos representantes, ontem, durante uma audiência no MPT-RJ, se recusaram a assinar um termo de compromisso para pagar por dano moral coletivo e indenizações individuais. A empresa já pagou cerca de R$ 70 mil em rescisões, que incluíram férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ilha Pura se defende

O consórcio Ilha Pura, formado por Odebrecht Realizações Imobiliárias e Carvalho Hosken, informou que apura as informações que envolvem a Global Brasil Serviços e está à disposição para colaborar com as autoridades. Afirmou, ainda, “que o respeito à legislação trabalhista é uma prioridade”.

Em casos de eventuais irregularidades nos alojamentos de seus fornecedores, o consórcio declarou também que “determina prazos para ajustes sob pena de romper o contrato” e que “mantém protocolos rigorosos nas relações trabalhistas, inclusive sobre as condições dos profissionais das prestadoras”.

Fonte: O Globo

Sefaz suspende 6.950 empresas que não transmitiram a escrituração digital no prazo

Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz)

A secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) suspendeu o registro cadastral do ICMS de 6.950 empresas que não entregaram os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), no último prazo concedido pela Sefaz de 30 de junho. Estas empresas estão obrigadas a entregar os arquivos desde janeiro de 2013, prazo que foi sucessivamente adiado.

A suspensão das empresas ocorreu após concessão de prazo adicional, excepcional estabelecido na Resolução Administrativa 05/15, para que as mais de 20 mil empresas do regime normal de apuração do ICMS entregassem os arquivos eletrônicos relativos aos meses de apurações anteriores a junho de 2015.

Como a suspensão cadastral as quase 7 mil empresas já estão com restrições para comercializar, impossibilitadas de emitir certidões, participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.

“As empresas do regime normal de tributação do ICMS já estavam obrigadas a entregar a escrituração fiscal desde janeiro de 2013, período a partir do qual o Estado concedeu sucessivas prorrogações do prazo, dando tempo para que as empresas modernizassem suas contabilidades e enviassem os arquivos eletrônicos para a fazenda estadual”, disse o secretário Marcellus Ribeiro.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo eletrônico composto por livros fiscais e outras informações da movimentação econômica das empresas de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Receita Federal.

Multa

Todas as empresas serão notificadas automaticamente da multa quando fizerem a transmissão dos arquivos em atraso. O valor da multa é de R$ 300,00, por arquivo não entregue, de acordo com o art. 80, da Lei nº 7.799/2002 – Código Tributário Estadual.

Os arquivos da EFD devem ser enviados regularmente até o dia 20 de cada mês, excepcionalmente o prazo foi estendido até o dia 25. Com a suspensão cadastral as empresas estão obrigadas a recolher o ICMS nos Postos Fiscais quando fizerem compras de mercadorias em outros estados.

Show do Titãs está confirmado na AABB

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