Mais 32 presos não retornam aos presídios; o Estado se responsabiliza por novos crimes?

saidaTodo cuidado é pouco! Dos 262 apenados que deixaram os presídios na semana passada, após terem recebido o benefício da saída temporária do Dia das Mães, 32 não retornaram e são considerados a partir de hoje foragidos da Justiça.

O fato não é novidade nenhuma para a população que fica revoltada com os números apresentados a cada data marcada do retorno. No último feriado da Semana Santa, mais de 50 apenados do sistema penitenciário do Maranhão não retornaram a suas celas, época em que 281 foram liberados da cadeia.

A média de presos que não voltam fica em torno de 20% do total liberado. E pasmem: o Maranhão teve a maior taxa de evasão nos primeiros meses de 2015, e no final do ano passado, quase empatando com o Ceará.

O benefício é concedido pela Vara de Execuções Penais de São Luís, porém é a Sejap – Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária – que sai a lista com os nomes dos ‘bem comportados’ que merecem ficar fora das celas em datas especiais.

Muito criticada,  até mesmo por integrantes do sistema de Segurança Pública, a saída temporária de presos causa polêmica e pode gerar outros crimes, mesmo sendo um direito constitucional e processual concedido aos apenados.

E aí então perguntamos: caso estes foragidos venham a cometer um novo crime, DE QUEM É A RESPONSABILIDADE? DO ESTADO?

O Blog do Minard conversou com advogado criminalista e tributarista, Rafael Sauaia. Segundo ele, nesses casos o Estado tem sim responsabilidade, mas não por ter ‘liberado’ o preso, que segundo a justiça, teve os requisitos preenchidos garantindo o benefício.

“É interessante discutir sobre o poder de vigilância do Estado sobre os apenados tutelando a segurança da sociedade. É obrigação do Estado tutelar o apenado que saiu em condicional ou que teve ou que foi beneficiado com a saída para garantir que ele não vai reincidir. Existe o dever de proteção de tutela regular do Estado por que cabe a ele que tem o direito de punir por que exerce o papel de fiscalizador e coercitivo, entre outros.” Afirmou Rafael Sauaia.

Ele conclui que “o Estado pode ser responsabilizado no que diz respeito à carência no sistema de Segurança Pública, uma vez que ele deve garantir que o preso que está provisoriamente em liberdade retorne ao cárcere quando encerrado o prazo.”

Em resumo, é obrigação do Estado fiscalizar e garantir, conforme a Constituição Federal, a segurança dos cidadãos.

O Blog ressalta que, mesmo com todos os direitos que devem ser garantidos pelo Estado, a sociedade civil se sente ameaçada diante de tanta insegurança, mas sabemos tratar-se de um problema nacional.

O grave alerta quanto a segurança deve fazer com que os nossos governantes e autoridades policiais e judiciárias repensem sobre suas ações, pois a população sempre é mais prejudicada e deve se sentir assim por muito tempo se nada for feito.

E você leitor o que pensa sobre o assunto?

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