DE NOVO! Prefeita Suely de Matões sofre outra ação pelo MP e tem bens indisponíveis

Prefeita de Matões, Suely Torres, é apontada por outras irregularidades em sua gestão
Prefeita de Matões, Suely Torres, é apontada por outras irregularidades em sua gestão

A prefeita de Matões, Suely Torres e Silva, mãe do deputado federal Rubens Pereira Júnior, sofreu mais uma Ação na Justiça.

Irregularidades constatadas em procedimento licitatório de 2009 motivaram a Promotoria da Comarca da cidade a propor, no último dia 4, Ação Civil Pública com pedido de liminar contra ela e a secretária municipal de Ação Social, Isamar Moura Nunes.

Autora da ação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira explica que as gestoras, enquanto ordenadoras de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Matões, apresentaram prestação de contas irregular no exercício financeiro de 2009 (Acórdão PL-TCE nº 463/2013). Foram apontadas irregularidades na contratação de obras e serviços; falhas na autenticação de notas fiscais e ausência de publicação de instrumento de contrato e aditamentos.

Na Ação, a promotora esclarece que as ilicitudes ferem os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e da probidade administrativa, causando prejuízo ao erário.

A ACP requer condenação da prefeita Suely e da secretária Isamar  nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

De acordo com os autos, a promotoria entrou com pedido de liminar para indisponibilidade dos bens das requeridas no valor da multa de R$ 26.091,48, a ser imposta em caso de condenação.

Com base na mesma apuração, a Promotoria de Justiça de Matões também ofereceu Denúncia contra as duas gestoras.

Caso sejam condenadas, serão enquadradas nas penas estabelecidas para os crimes de adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, e dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.

A condenação acarreta na pena de detenção de três meses a três anos, pagamento de multa, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>