Agora pela manhã o desembargador José Castro tornou sem efeito a decisão do juiz Clésio Cunha que determinou a suspensão do contrato entre o Detran e a empresa BR Construções. Nesse contrato está previsto a contratação de 480 servidores terceirizados para atuar no departamento de trânsito.
Essa liminar do desembargador configura mais uma derrota da deputada Andrea Murad (PMDB), que entrou com ação popular pedindo a suspensão do contrato do Detran.
Em sua decisão, o desembargador destaca a autorização junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da contratação emergencial e transitória para a manutenção dos serviços do Detran-MA e dos Ciretrans junto à comunidade.
“Deve ser destacada a existência de acordo judicial em que o Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, autorizou o agravante a realizar contratação emergencial de outra empresa, em caráter excepcional, para fornecimento de pessoal suficiente para o bom funcionamento do Detran-MA”, diz o magistrado. Desde o início de 2015, com a mudança de administração, o Detran já convocou 159 concursados que aguardavam a nomeação pelo Governo do Estado para atuar no serviço público.
Observando o cumprimento do acordo do Poder Executivo Estadual com o MPT, o desembargador reiterou que “a contratação emergencial da BR Construções, Comércio e Serviços Ltda pelo Detran-MA não se deu de forma deliberada, com a mera intenção de burlar o princípio do concurso público, eis que se trata de uma das medidas permitidas inclusive por um órgão fiscalizatório das relações de trabalho, até a resolução efetiva desse problema que acomete o Detran-MA”.