Corregedoria e Prefeitura de Santa Inês assinam Termo de Cooperação

Prefeito Ribamar Alves assinou termo de cooperação com Corregedoria
Prefeito Ribamar Alves assinou termo de cooperação com Corregedoria

A Corregedoria Geral da Justiça e a Prefeitura de Santa Inês assinaram, na manhã desta segunda-feira (13) na sede da CGJ, um Termo de Cooperação, no sentido de promover a regularização fundiária naquele município. Sobre o assunto, foi promovida uma audiência pública em Santa Inês na última semana, que contou com a presença da juíza Oriana Gomes, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça. O Termo foi assinado na sala da magistrada e o prefeito Ribamar Alves se comprometeu a elaborar e submeter à aprovação da Câmara de Vereadores o Plano Diretor da Cidade.

O Termo de Cooperação objetiva viabilizar as condições necessárias ocupadas para concretização da regularização fundiária e urbanismo de áreas ocupadas por população de baixa renda em Santa Inês. O termo de cooperação esclarece que, na realização desse trabalho, devem ser observadas as normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, considerada a situação socioeconômica da população e as normas ambientas.

O termo institui a Comissão Intersetorial de Regularização Fundiária, que analisará a conformidade dos projetos de regularização fundiária com a legislação vigente, notadamente quanto aos elementos de caracterização de área a ser contemplada pelo projeto e dos instrumentos escolhidos para sua execução.

O papel de cada parceiro

Caberá à Corregedoria Geral da Justiça o acompanhamento e fiscalização da Serventia Extrajudicial do 1° Ofício de Santa Inês, para o efetivo cumprimento da Lei de Registros Públicos, conforme os artigos 288-A a 290-A, bem como acompanhar e avaliar a realização do levantamento socioeconômico dos interessados, integrar o chamamento para as audiências e demais atos relativos ao levantamento e memorial descritivo.

Já ao outro parceiro, a Prefeitura de Santa Inês, deverá, entre outros, proceder à elaboração dos projetos de regularização fundiária nas áreas sobre seu domínio ou em áreas de outros entes federativos que autorizarem devidamente a execução do projeto, nos termos e nos prazos estabelecidos no Plano de Trabalho. Deverá ainda elaborar, quando solicitado e em compatibilidade com o plano de trabalho, de levantamento topográfico, projeto social e/ou cadastramento socioeconômico em áreas em conflito ou baixa renda em que intervir a Comissão.

A Prefeitura deverá, por fim, apresentar os projetos de regularização fundiária, a serem elaborados e executados exclusivamente pelo ente municipal, para análise da comissão Participar das audiências públicas com o objetivo de apresentar e debater os projetos propostos.

O Termo de Cooperação determina que o programa de trabalho deverá ser elaborado em comum acordo entre as partes no prazo de 60 (sessenta) dias, subsequentes à data de assinatura do presente termo, tendo duração de um ano e devendo ser renovado enquanto estiver vigente a parceria.

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