EXCLUSIVO: CORONÉIS VESTIRÃO PIJAMA MAIS CEDO! Justiça derruba liminar

Meme dos coronéis Ivaldo Barbosa e Tinoco que circula pela internet
Meme dos coronéis Ivaldo Barbosa e Tinoco que circula pela internet

Saiu agora a pouco decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de um agravo regimental impetrado pelo governo do Estado contra liminar que suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) nº 195/2013 que prevê a obrigatoriedade de aposentadoria compulsória de coronéis e tenentes-coronéis da Polícia Militar que já cumpriram 35 anos de serviços.

O desembargador Guerreiro Júnior decidiu suspender os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Luiz Gonzaga Filho aos coronéis Ivaldo Barbosa, Jerferson Teles, José Vieira, Antônio Tinoco e outros há cerca de uma semana em regime de plantão que suspendia os efeitos da MP do governo.

Na liminar concedida aos coronéis, Luiz Gonzaga considerou ilegal e anti-ética a medida provisória do governador Flávio Dino sendo inconstitucional por ferir os direitos dos coronéis e tenentes-coronéis de trabalharem até os 62 anos de idade ou durante oito anos após promoção ao posto de coronel.

A decisão é do desembargador Guerreiro Júnior
A decisão é do desembargador Guerreiro Júnior

Já os argumentos do desembargador Guerreiro Júnior para suspender os efeitos da liminar se referem ao meio processual utilizado pelos oficiais da PM para questionar a constitucionalidade da MP do governo estadual.

De acordo com o desembargador, o mandado de segurança não é o meio correto para questionar a MP e pedir a sua inconstitucionalidade, ou seja, para questionar a medida do governador Flávio Dino é necessário outro tipo de recurso.

Com essa decisão, fica valendo a MP 195 e os oficiais superiores da PM – que já estariam com os atos de aposentadoria já prontos – terão que ir para a reserva remunerada mais cedo. Isso significa que muitos coronéis deverão vestir o pijama e abrir espaço para as promoções de novos oficiais.

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