Chico Leitoa acusado de improbidade administrativa pelo MPMA

Chico Leitoa
Chico Leitoa

O ex-prefeito de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa, o Chico Leitoa, e dois ex-membros da comissão permanente de licitação daquele município foram condenados à perda da função pública (caso detenham); pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o da remuneração do agente; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos.

O ex-prefeito e os ex-servidores foram acusados de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual (MP), em razão de irregularidades no procedimento licitatório Carta Convite n° 038/2001, para realização de serviços de adequação do Centro Tecnológico de Timon, no valor de R$ 100 mil, emitida durante a gestão de Chico Leitoa. Segundo o MP, teria ocorrido omissão na publicação de resenha do contrato na imprensa, incoerências de datas e lesão ao erário do município.

O juízo da comarca de Timon julgou improcedente o pedido do Ministério Público por entender que inexistiu ato de improbidade, uma vez que as irregularidades apontadas seriam sanáveis e insuficientes para eivar de vício o procedimento licitatório. Ele apontou também a inexistência de fatos que ensejassem imoralidade qualificada.

Ao analisar o recurso do MP interposto junto ao TJMA, o desembargador Kléber Carvalho reformou a sentença, entendendo demonstrada a intenção dos ex-gestores de fraudar o procedimento licitatório, na medida em que utilizaram-se de simulação que inviabilizou a participação de outros eventuais interessados aptos a concorrerem, dessa forma violando os princípios da economia, eficiência, moralidade, impessoalidade e legalidade.

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