Atenção prefeitos pendurados na justiça: Corregedor do TRE determina prazo final de julgamento de processos.

Des. Guerreiro Junior e Des. Lourival Serejo atual e futuro Corregedores do TRE
Des. Guerreiro Junior e Des. Lourival Serejo atual e futuro Corregedores do TRE

Em sessão administrativa realizada no TRE na tarde de ontem(04), foi aprovado o relatório do Corregedor Eleitoral Des. Guerreiro Junior que fixa prazo final para a conclusão de todos os processos eleitorais que envolvam perda de mandato eletivo referente as eleições de 2012.

Por isso, a partir desta data fica estipulada o prazo máximo de 60 dias para que todos os juízes eleitorais concluam os processos que estão em curso em suas comarcas, sob o risco dos magistrados, que não cumprirem o prazo, estarem infringindo o disposto no art. 1º da Lei nº 4.410/64 cometendo crime de responsabilidade.

Baseado na Lei Geral das Eleições o nobre Desembargador lembrou que o prazo máximo de tramitação desses processos, que é de até 1 (um) ano, inspirou no dia 27 de janeiro de 2014 conforme relatórios extraídos do sistema de acompanhamento processual.

Portando não há mais como conceder nem um outro prazo para a conclusão destes processos.

São exatos 66  ainda pendentes de julgamento, dos quais 20 estão conclusos para sentença e os demais, no total de 46, estão em outras fases procedimentais, notadamente, em instrução processual.

Então senhores juízes e senhores prefeitos: agora ou vai ou racha….

SIMPLES ASSIM

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