Justiça considera como foragidos os presos que não retornaram de saída temporária

A Justiça contabiliza 56 foragidos da saída temporária de dezembro
A Justiça contabiliza 56 foragidos da saída temporária de dezembro

Como todos os anos, parte dos detentos que recebem o benefício de passar um data comemorativa em casa não retorna a prisão. Da saída para o Natal, 56 deixaram de se reapresentar a Justiça.

O prazo limite para que todos os 291 presos retornassem a prisão era dia 29 do mês passado.  O balanço total dos apenados que não cumpriram o estabelecido foi informado à Vara de Execuções Penais pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração Penitenciária – SEJAP nessa ontem através do ofício 005/2015 GAB-SEJAP, assinado de ordem pela assessora jurídica da Secretaria Adjunta de Estabelecimentos Penais, Andréa Glauce.

A partir das informações constantes do documento a VEP agora está trabalhando no sentido de informar sobre o não retorno de cada apenado no respectivo processo. O próximo passo é a apreciação pelo juiz da unidade, que deve determinar a expedição do mandado de prisão dos que não retornaram.

Lei de Execuções Penais – O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

 

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