O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) as mudanças na carreira dos delegados da Polícia Federal feitas pela Medida Provisória 657/2014. Como foram incluídas emendas relacionadas às carreiras de perito criminal federal e de delegado da Polícia Civil do DF, a matéria seguiu para sanção presidencial como projeto de lei de conversão (PLV 16/2014).
A MP, objeto de críticas de outras categorias da PF ao longo de sua tramitação, tornou privativo de delegados da classe especial o cargo de diretor-geral da instituição. Até então, o cargo era de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República. Tradicionalmente, porém, o presidente indica um delegado do último nível da carreira.
O texto também estabelece regras para o ingresso na carreira de delegado: a seleção deve se dar por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e os candidatos devem ter três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.
Representantes dos agentes, peritos e papiloscopistas da Polícia Federal estiveram presentes à sessão que aprovou as mudanças e manifestaram contrariedade à decisão do Senado. Ocupando as galerias, os policiais aplaudiram manifestações contrárias ao projeto e vaiaram o momento da votação simbólica. Apenas as bancadas do PSOL e do PSB se posicionaram contra a matéria.
Cargos de direção
Um trecho da MP que foi objeto de muitas críticas dos demais setores da PF é o que diz que os delegados “são responsáveis pela direção das atividades do órgão”. O relator-revisor da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que isso não significa que todos os cargos de chefia serão exclusivos de delegados.