Prefeito de Itapecuru pode perder mandato e ser obrigado a devolver mais de R$ 1 milhão ao erário

Desfalque foi feito por meio de dispensas de licitação, baseadas em decreto de situação de emergênciaO Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 29 de outubro, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, a secretária de Saúde, Flávia Beserra Costa, e o pregoeiro municipal, Francisco Soares da Silva, devido ao desvio de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), controlado pela Secretaria de Saúde do município.

A manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto (mais conhecido como Benedito Coroba), que responde temporariamente pela 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, é fundamentada em três das 20 constatações, feitas pela Auditoria nº 14348, do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).

A vistoria, realizada de 9 de junho a 4 de julho deste ano, refere-se aos exercícios financeiros de janeiro de 2013 a maio de 2014.

DISPENSAS DE LICITAÇÃO

Segundo o Departamento, os recursos foram desviados por meio de três dispensas de licitação, feitas pela Secretaria de Saúde de Itapecuru-Mirim, que tinham como objetos locação de veículos, aquisição de combustíveis e compra de peças para veículos.

As dispensas nº 001/2013 (aquisição de combustíveis), 006/2013 (locação de veículos) e 007/2013 (compra de peças para veículos) – que totalizam R$ 726.009,14 – foram realizadas com base em Decreto Municipal, que declarava situação de emergência no município. Entretanto, o decreto não foi homologado pelo Governo do Estado do Maranhão.

CONSTATAÇÕES

O Município de Itapecuru-Mirim apresentou ao Denasus a mesma justificativa para as Constatações do Denasus, de nºs 328344, 328360 e 328361. A explicação não foi aceita pelo departamento.

Em resposta à primeira constatação, o prefeito Magno Amorim alegou que as dispensas foram realizadas devido à necessidade imediata de manter os serviços básicos de atendimento à saúde, principalmente, coleta de lixo, limpeza urbana e funcionamento dos serviços de saúde.

Uma das sete irregularidades verificadas pelo Denasus na dispensa de licitação 006/2013 foi o fato de que a proposta de preços da empresa vencedora incluir uma van e um microônibus, que não constavam da solicitação de despesa, feita pela secretária de Saúde.

No que se refere à dispensa 007/2013, o departamento verificou que o Termo de Referência requeria contratação de empresa para fornecimento e substituição de peças para veículos, mas não havia identificação dos veículos.

Apesar de a Secretaria de Saúde solicitar que a empresa contratada possuísse oficina dentro do município de Itapecuru-Mirim. Entretanto, nas notas fiscais da empresa contratada constava um endereço de São Luís.

PEDIDOS

Na ação, o MPMA requer que o Poder Judiciário determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus.

As solicitações do Ministério Público incluem a condenação dos três réus à perda de seus direitos políticos; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em maio de 2014.

Se condenado, o prefeito pode perder o mandato e ser obrigado ao pagamento de multa civil de R$ 1.341.918,28 e ao ressarcimento ao Fundo Municipal de Saúde de R$ 335.479,57 (50% do dano causado ao patrimônio público municipal).

Caso seja condenada, a secretária de Saúde deve ter seus direitos políticos suspensos por oito anos e pagar multa civil de R$ 1.341,918,28. Também deve ressarcir ao FMS o valor de R$ 167.739,78 (25% dano causado ao patrimônio público municipal).

Quanto ao pregoeiro de Itapecuru Mirim as sanções previstas são o pagamento de multa civil no valor de R$ 1.341.918,28 e o ressarcimento de R$ 167.739,78 ao FMS (25% do dano causado ao patrimônio municipal)

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