Justiça determina construção de abrigo para crianças em Carolina

Prefeito de Carolina ,Ubiratan JucaO município de Carolina tem o prazo de 180 dias para providenciar a construção de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco, com o mínimo de 30 vagas, seguindo as padronizações normativas e contratando corpo profissional apto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, conforme determinação do desembargador Marcelo Carvalho, que negou recurso do Município, mantendo sentença do Marzurkiévicz Saraiva, da comarca de Carolina.

A decisão de primeira instância que antecipou os efeitos da tutela se deu em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública Estadual contra o município de Carolina, com o entendimento de que o Município não dispensa a atenção devida às crianças e adolescentes em situação de risco, que ficam entregues à própria sorte em meio a maus tratos, abandono, drogas e servindo de ponte para a prática de atos infracionais.

A Defensoria alegou ser indispensável a criação de abrigo institucional para evitar o envio dessas crianças a outras cidades ou a permanência em lares inadequados.

O Município recorreu, alegando a incompetência do Poder Judiciário no controle externo das aplicações orçamentárias, de forma que não poderia compelir o Município a implementar e manter uma política de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes, já que estaria interferindo indevidamente no Legislativo. Afirmou ainda que já mantém o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, e a decisão acarretaria um grande desequilíbrio às contas municipais.

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