Regras para emancipação de Municípios são aprovadas no Senado e seguem para sanção presidencial

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 5 de agosto, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLP 397/2014 que regulamenta a criação de Municípios. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O texto, apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é fruto de um acordo entre os parlamentares e o governo. Como sofreu modificações na Câmara durante votação em junho, teve que passar por um reexame no Senado, que aprovou a proposta sem novas alterações.

O projeto define critérios de viabilidade financeira, população mínima e regras para a consulta à população por meio de plebiscito. Além disto, o texto proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar Municípios já existentes.

Os procedimentos devem ser realizados entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.

Processo

Para que tenha início o processo de emancipação, deverá ser dirigido requerimento à assembleia legislativa do respectivo estado. O pedido deve ser subscrito por pelo menos 3% dos eleitores residentes em cada um dos Municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e, no mínimo, 20% para o caso de criação de Municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.

 

 

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