Presidente do STJ nega de uma só vez 143 habeas corpus em favor de Lula

Presidente do STJ Laurita Vaz e o ex-presidente Lula

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, negou, de uma vez, 143 pedidos de Habeas Corpus padronizados apresentados em favor do ex-presidente Lula. Na decisão desta quarta-feira (11/7), ela afirmou que o Poder Judiciário não pode ser usado como “balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias”.

Pela manhã, os deputados federais do PT Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) pediram à presidente do STJ que arquivasse as ações constitucionais impetradas desde segunda-feira (9/7) por pessoas que não integram a defesa técnica de Lula, requerendo a liberdade do líder do PT. Na terça (10/7), Laurita já havia rejeitado dois HCs por entender que não havia motivo para reabrir a discussão feita em várias instâncias.

O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirmou. As petições foram padronizadas e ganharam o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”. Todas contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado Lula.

A ministra observou que a estratégia é pouco usual. “Não é a consagrada ação constitucional de habeas corpus — que pode ser subscrita por qualquer pessoa, conforme art. 654 do Código de Processo Penal — a via própria para se manejar ‘atos populares’, notadamente como o que a petição inicial traz, sem nenhum substrato jurídico adequado”, disse.

Laurita protestou ainda contra o protocolo de 142 petições em meio físico, “ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada”. A presidente acrescenta ainda que Lula está devidamente assistido nos autos da ação penal por renomados advogados.

O petista está preso desde abril, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo TRF-4. Após a ordem de soltura de Lula expedida no domingo (8/7) pelo desembargador Rogério Favreto — que, após idas e vindas, acabou sendo revogada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores —, o STJ recebeu outros 145 HCs impetrados em favor do ex-presidente. (Leia aqui a íntegra da decisão)

Fonte: CONJUR

Judiciário registra avanços na gestão do desembargador Joaquim Figueiredo

Desembargador José Joaquim, presidente do TJMA

Em seis meses no cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, o desembargador Joaquim Figueiredo promoveu importantes ações institucionais para a modernização dos serviços prestados à sociedade pelo Poder Judiciário.

Entre as ações implementadas no período destacam-se a conclusão do cadastro do Banco de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0); assinatura de convênio com a Universidade de Girona, da Espanha, para realização de curso de Mestrado em Garantismo e Processo Penal; cumprimento do cronograma de expansão do Processo Judicial eletrônico (PJe); e investimentos importantes na área de segurança institucional.

Incluem-se também entre as atividades desenvolvidas o incentivo às ações do Plano de Logística Sustentável (PLS), como ferramenta de gestão para o aperfeiçoamento contínuo dos gastos, uso sustentável de recursos naturais e bens públicos; o mapeamento de competências das unidades funcionais representativas da Justiça de 1º 2º Graus; o apoio ao trabalho desenvolvido pelos órgãos que desenvolvem atividades de cunho institucional, como a Casa da Criança, Cemulher, Unidade de Monitoramento Carcerário; além da dinamização da Ouvidoria e do Núcleo de Solução de Conflitos.

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PDT anuncia pré-candidatura de Weverton ao Senado na segunda (16)

Convenção PDT 2017

Com a presença do presidenciável Ciro Gomes, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) lançará, nesta segunda-feira, 16 de julho, às 17h, em São Luís, a pré-candidatura do deputado federal Weverton ao Senado Federal. O evento também terá a participação do presidente nacional do partido, Carlos Lupi, e do governador e pré-candidato à reeleição Flávio Dino (PCdoB), entre outros nomes da política maranhense, lideranças e militantes de todo o estado.

Em 2017 o deputado realizou ao longo do ano oito encontros regionais – o último em Timon – e tem percorrido diversos municípios em todo o estado. Agora, próximo ao período no qual os partidos estão autorizados a promover convenções para a definição dos candidatos para as eleições deste ano, o PDT faz o lançamento oficial da sua pré-candidatura.

No evento também será lançado um aplicativo de celular, batizado de Rede W, que promoverá a interação entre o deputado e a militância do partido. “Acredito que o mandato do parlamentar é fruto de um trabalho coletivo e as novas tecnologias podem ajudar muito, mantendo as pessoas informadas sobre as ações de mandato, que afinal é de todos”, explica Weverton.

O evento será realizado no auditório Darcy Ribeiro, no Centro de Convenções do SEBRAE.

Assembleia Legislativa aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019

Foto Reprodução: Agência Assembleia

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 086/18, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as regras para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. A matéria já estava sendo analisada pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia, presidida pela deputada Francisca Primo (PCdoB).

O presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdoB), colocou em votação requerimento de autoria do deputado Rafael Leitoa (PDT) solicitando que várias matérias fossem votadas em regime de urgência, entre elas, o projeto sobre as regas para elaboração da LDO. As comissões técnicas apresentaram parecer em plenário, que foi votado e aprovado em seguida.

Na mensagem enviada aos deputados, o governador Flávio Dino (PCdoB) informa que o projeto estabelece as prioridades e normas da Administração Pública a serem consideradas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2019, e prevê a ampliação de investimentos realizados pelo Estado, cumprimento das obrigações de pagamentos da dívida, custeio da máquina pública e pagamento dos salários dos servidores ativos e inativos em dia.

Astro de Ogum promulga 30 novas leis que beneficiam a população ludovicense

Vereador Astro de Ogum (PR), presidente da Câmara Municipal de São Luís
Vereador Astro de Ogum (PR), presidente da Câmara Municipal de São Luís

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), promulgou nesta terça-feira, 10, 30 leis cujos projetos haviam sido encaminhados para a sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que tem a opção de sancionar ou devolver à Casa Legislativa para que o chefe do legislativo promulgue com mais celeridade, tornando-os leis a partir do momento da assinatura.

As leis, que já foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), são originárias de projetos de parlamentares. A lei 490/2018, proposta pelo vereador Gutemberg Araújo (PRTB), por exemplo, dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de cirurgião-dentista na equipe multiprofissional dos hospitais do município.

Além desta, consta no relatório das leis promulgadas, a que institui no âmbito do calendário de São Luís, a semana de aniversário do bairro Santa Cruz que gerou norma na capital maranhense por meio da Lei 507/2018 originada do projeto nº 162/201 de autoria também de Gutemberg Araújo (PRTB).

A proposta do vereador Raimundo Penha (PDT), agora transformada na Lei 491/2018, dispõe sobre a garantia de destinação de espaço físico para funcionamento dos Grêmios Estudantis nas escolas da rede pública e privadas de São Luís.

A propositura visa estabelecer parâmetros para a livre organização dos estudantes em entidades que os representem e para a participação dos estudantes nas instâncias deliberativas acadêmicas das instituições de ensino em consonância com o princípio da gestão democrática”, diz o autor da matéria.

Música na Praça

A instituição da criação do programa “Música na Praça” na capital maranhense é objeto da Lei 498/2018, originada de proposta do vereador Osmar Filho (PDT). Segundo justificativa do parlamentar, a proposta legislativa visa democratizar o acesso às manifestações artísticas como a música e valorizar a produção musical na capital, garantindo à população o livre acesso as fontes musicais e ao entretenimento aos bairros, fomentando a cultura local.

Das 30 normas sancionadas por Astro de Ogum, 20% são declarações de utilidade pública, nomes de obras e criação de datas especiais. Entre as novas leis que passaram a vigorar em São Luís, algumas tratam de políticas públicas, programas ou obras que possam ter influência direta na vida dos ludovicenses.

Biblioteca em Ônibus

Entre as regras sancionadas pelo chefe do legislativo, consta a Lei 499/2018, que dispõe sobre a instituição de biblioteca no interior de ônibus integrante do Sistema de Transporte Coletivo Urbano no âmbito do município de São Luís, que foi originada de proposta do vereador Cezar Bombeiro (PSD).

Os projetos que beneficiam a população em setores como saúde, educação, transporte, infraestrutura, meio ambiente, dentre outras áreas, foram ao Executivo para sanção do prefeito, mas como o chefe do Poder Executivo não o fez dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica, então cabe ao presidente da Câmara promulgar as medidas que passam a virar regra no ordenamento do município.

A população consultar todas as normas promulgadas pelo parlamento. Para isso, basta acessar o endereçowww.camara.slz.br e buscar o sistema “Ementário de Lei Promulgada”, por meio da plataforma digital “Matérias Legislativas” no cabeçalho do site institucional e fazer a pesquisa com base nos arquivos e registros da Secretaria Legislativa da Casa.

Município de Raposa é condenado por irregularidades no loteamento Verde Mar

Prefeita Talita Laci (PCdoB)
Prefeita Talita Laci (PCdoB)

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou o Município de Raposa, administrado pela prefeita Talita Laci (PCdoB), a promover, no prazo máximo de dois anos, a regularização urbanística e ambiental do Loteamento Verde Mar, executando todas as obras de infraestrutura definidas na Lei de Parcelamento Urbano (Lei 6.766/79). Deverá o Município, ainda, proceder à regularização dos registros imobiliários, bem como ao cumprimento de todas as condicionantes fixadas nas licenças ambientais a serem expedidas pelos órgãos ambientais competentes. A sentença tem a assinatura do juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Ainda de acordo com a sentença, o Município de Raposa deverá, no prazo de seis meses, juntar ao processo cronograma contendo as etapas e respectivas medidas para cumprimento da sentença no prazo estipulado. Para o caso de descumprimento de qualquer dos prazos acima, o Judiciário fixou multa diária no valor de R$ 2 mil.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual, com a finalidade de determinar ao Município a regularização do parcelamento, das edificações, do uso e da ocupação do solo pertinentes ao loteamento Verde Mar, por meio de apresentação de projeto de reloteamento, a ser aprovado pelos órgãos ambientais competentes e execução com as demais obras de infraestrutura pertinentes.

Destaca o MP que a construtora Castell Engenharia realizou o parcelamento e venda de lotes do Loteamento Miramar, atual Residencial Verde Mar, sem aprovação do órgãos públicos competentes, em especial do Município de Paço do Lumiar, local onde estava inserida, à época, a referida gleba, atualmente pertencente à Raposa. Afirma a ação que o loteamento caracteriza-se como clandestino e irregular, devendo o Município de Raposa promover a sua regularização, bem como realizar as obras faltantes. O Município de Raposa alegou, inicialmente, a inexistência do loteamento objeto da ação. Além disso, defende que, caso seja provada a sua existência, o ente público poderia, dentro do seu poder discricionário, verificar a possibilidade de promover a sua regularização.

A sentença observou que o parcelamento, previsto na Lei nº 6.766/1979, consiste em importante mecanismo de promoção e controle racional do uso e ocupação do solo.“Conforme artigo desta mesma Lei, existe a obrigação legal do loteador de dotar o loteamento de uma infraestrutura básica que compreenda, entre outros, equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação”, ressaltou.

Segundo a decisão, a tarefa executada pelo loteador, embora feita por um particular, consiste no exercício de uma função pública, já que originariamente compete ao município a execução da política de desenvolvimento urbano e a promoção do adequado ordenamento territorial, conforme competência prevista em artigos da Constituição Federal.

A sentença esclarece que ficou comprovado que o Município de Raposa, enquanto sucessor do Município de Paço do Lumiar e na condição de responsável pela fiscalização da implantação do loteamento Verde Mar, não exigiu do loteador a execução de todas as obras de infraestrutura básica, notadamente aquelas referentes ao esgotamento sanitário e pavimentação das vias.

CRISE! Vinícius Louro chama Ana do Gás de ‘ladra’ no plenário da Assembleia

O plenário da Assembleia Legislativa do estado do Maranhão foi palco de um verdadeiro ‘barraco’ entre os deputados Vinícius Louro (PP) e Ana do Gás (PCdoB) na manhã desta quarta-feira (11), em São Luís.

Diante de uma discussão por conta de emendas, o parlamentar chamou a deputada de ‘ladra’ e os ânimos no local ficaram pra lá de alterados.

Veja nas imagens acima.

Ex-prefeito de Alcântara é acusado de favorecer candidatos em concurso

Ex-prefeito Domingos Araken

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Alcântara, Domingos Cunha Júnior, popularmente conhecido como ‘Araken’, em função de irregularidades em um concurso público, realizado em 2014, para a prefeitura. As ilegalidades incluem o favorecimento de inscritos ligados ao ex-gestor.

A manifestação, formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves, é baseada no Procedimento Administrativo nº 06/2016, instaurado após denúncias do ex-vereador Benedito Barbosa, feitas em março de 2014 e reforçadas em abril do mesmo ano.

As irregularidades incluem a divergência entre o CNPJ divulgado no edital e o endereço do Instituto Somar (que executou o certame). Além disso, os códigos de atividade do CNPJ não permitiam que a empresa realizasse concursos. Também causou surpresa o pedido para que o pagamento das taxas de inscrição fosse realizado em mãos, na sede da Secretaria Municipal de Cultura.

Ademais, as vagas oferecidas no concurso não atendiam às necessidades do município. Cargos de servidores operacionais, merendeiras, vigias, motoristas; técnicos e auxiliares de Enfermagem; supervisores escolares e garis, não foram previstos.

Em abril de 2014, as denúncias foram reforçadas com outras irregularidades, dando conta da existência de candidatos com nomes destacados em negrito na lista de aprovados. Na visão do MPMA, isso indica que o próprio Instituto Somar grifou os nomes daqueles que deveriam ser aprovados.

Outros pontos também chamam atenção. Um deles é o número de parentes e pessoas próximas ao vereador considerado como “braço direito” do ex-prefeito, além de pessoas com cargos comissionados na administração de Domingos Cunha Júnior.

No dia da prova, foram constatados vários casos de uso de celulares, “colas” e conversas paralelas. Antes disso, um texto foi divulgado via Whatsapp, dando conta de alguns supostos aprovados, incluindo a então chefe de gabinete do prefeito, Soraya Gleide Chagas.

Além disso, não houve aprovados para alguns cargos, mesmo havendo diversos candidatos concorrendo.

Em janeiro de 2017, a Secretaria de Administração do município encaminhou ao MPMA documentos, entre eles, a relação de cargos comissionados, referente ao período de 2013 a 2016, e as listas dos aprovados, nomeados e empossados em 1º de dezembro de 2016.

Também foram encaminhados a lista de servidores nomeados no concurso e decreto de homologação do certame, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, e um relatório de inconsistências encontradas em relação ao concurso público.

A secretaria informou, ainda, a ocorrência de “diferenças grosseiras” no quadro de aprovados no concurso, como a nomeação de pessoas que não foram aprovadas no certame e a modificação das áreas de abrangência de seus cargos, para tentar dar aparência de legalidade às suas nomeações.

No final da gestão do ex-prefeito foram nomeados e empossados 42 novos servidores públicos, dentre os quais sete não constam na relação de aprovados divulgada pelo Instituto Somar e nem na relação de aprovados divulgada pela prefeitura no Diário Oficial.

Os nomes dos sete aparecem no Jornal Oficial dos Municípios e foram incluídos na relação de aprovados, divulgada anexa ao decreto de homologação dos aprovados no concurso público, sem qualquer justificativa.

Três destes servidores, que foram nomeados indevidamente, ocuparam cargos em comissão na gestão de Domingos Cunha Júnior, nos cargos de auxiliar de protocolo e secretário de administração e diretor escolar.

Diante das irregularidades, o MPMA pede a condenação do ex-prefeito Araken que resultam na perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e no pagamento de multa civil até o dobro do dano.

Outra pena é a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Homem morre atropelado no Maiobão

Foto Reprodução
Foto Reprodução

Um homem, que ainda não teve a identidade revelada, foi vítima de atropelamento na MA 201, Estrada de Ribamar, na manhã desta quarta-feira (11) no bairro Maiobão, Paço do Lumiar, Região Metropolitana de São Luís.

A Polícia Militar e peritos do ICRIM/IML foram acionados e estão no local.

As circunstâncias do acidente fatal estão sendo apuradas.

Foto Reprodução
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Empresário é condenado por sonegar R$ 14 milhões de impostos em Imperatriz

Hassan Yusuf
Hassan Yusuf

Atendendo à Denúncia do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário condenou o empresário Hassan Yusuf a quatro anos e seis meses de reclusão por sonegação fiscal. A fraude foi cometida entre os anos de 1994 a 2006 e causou um prejuízo de R$ 14.073.916,56 aos cofres públicos. Em valores atualizados, a dívida é de R$ 19.195.015,74.

A sentença é de novembro do ano passado e a última manifestação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, à época do ajuizamento com atividade jurisdicional em todo o estado, foi feita em 29 de maio de 2018. O promotor de justiça José Osmar Alves rebateu os Embargos Declaratórios interpostos pelo réu, que tentava diminuir a pena. A Justiça manteve a condenação.

As dívidas são relacionadas à falta de pagamento do ICMS pelo Armazém Nádia, com sede em Imperatriz, empresa de comércio atacadista. O imposto devido foi comprovado em 25 autos de infração.

Fraude

Durante nove anos seguidos o denunciado fez da sonegação de impostos uma prática recorrente em sua empresa, tendo atuado dessa forma desde os idos de 1994 até 2003, quando deixou de operar com o Armazém Nádia, evidentemente, pelas complicações fiscais dessa firma”, afirmou José Osmar Alves.

Em seguida, o empresário Hassan Yusuf passou a utilizar o Atacadão São João, registrado em nome de seus familiares, também em Imperatriz, com a mesma prática de sonegação.

Na Denúncia, o MPMA destaca que a conduta de sonegação foi iniciada, em 1997, com a exclusão das notas fiscais do sistema da Receita Estadual em conluio com funcionários públicos. A fraude era operacionalizada por meio da utilização de programas piratas da antiga Prodamar (Empresa Estadual de Processamento de Dados), gestora do Sistema Projeto Fronteira, responsável pelos dados eletrônicos que eram apagados para beneficiar Hassan Yusuf.

Na prática, os registros das notas fiscais de compra, digitados nos postos fiscais, para controle das entradas de mercadorias tributáveis no Maranhão eram deletados e o imposto não era recolhido.

Sem registro das notas fiscais no banco de dados, a Receita Estadual ficava impedida de fazer a fiscalização, deixando de receber o que lhe era devido.

A conduta delituosa do denunciado consistiu em suprimir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido ao Estado do Maranhão, mediante fraudes que totalizam 55 crimes fiscais”, afirmou o promotor de Justiça.

Dentre as irregularidades cometidas por Yusuf, estão declarações falsas às autoridades fazendárias, quando se creditava indevidamente ICMS que não havia declarado na entrada das mercadorias; omissão de operações de compra e venda de mercadorias nos livros fiscais da empresa; inserção de elementos inexatos nos livros fiscais; e não fornecimento de notas fiscais nas vendas de mercadorias.

A sentença é da juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal de Crimes Contra a Ordem Tributária.

Em relação à dívida de R$ 19.195.015,74, o promotor de justiça José Osmar Alves explicou que, pelas leis tributárias, cabe ao Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria Fiscal do Estado, o ajuizamento de ação de execução para garantir o ressarcimento dos valores devidos.