Justiça Federal condena ex-prefeito de Penalva por improbidade

Sede da Prefeitura de Penalva
Sede da Prefeitura de Penalva

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu na Justiça Federal a condenação e a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município de Penalva, Lourival de Nazaré Vieira Gama, por improbidade administrativa, caracterizada pela identificação de vícios de execução de programas supervisionados pelos Ministérios da Assistência Social, Educação, Saúde, Previdência Social, Desenvolvimento Agrário e Integração Nacional.

O MPF destaca que as irregularidades foram identificadas em fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União, em 2003. Entre as irregularidades destacam-se fraudes em procedimentos licitatórios; dispensa de licitação para a aquisição de um barco para passageiros; não aplicação de 60% dos recursos do Fundef; não comprovação das despesas e utilização dos recursos; deficiência na distribuição, preparo e disponibilidade da merenda escolar e recebimento indevido de benefícios. O valor dos recursos aplicados de forma irregular por Lourival Gama é de R$ 702.243,28.

O art. 12 da Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, determina que “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito à cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.

Diante disso, a Justiça Federal determinou que Lourival de Nazaré Vieira Gama tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Deve ainda ressarcir aos cofres do FNDE o valor de R$ 43.043,37 e pagar multa civil correspondente a esse valor.

Prefeito Edivaldo anuncia pagamento da 2ª parcela do 13º salário para dia 20

Prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT)
Prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT)

O prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT) anunciou nesta quarta-feira (12), em suas redes sociais, a data do pagamento da segunda parcela do 13º salário, que estará na conta dos servidores municipais no dia 20 deste mês. O pedetista já havia antecipado no mês de julho a primeira parcela, mesmo com a opção de pagar integralmente o valor apenas no fim do ano.

“Fico muito feliz que a nossa gestão, mesmo neste cenário de crise nacional, esteja cumprindo com rigor mais esse compromisso. O pagamento do salário em dia valoriza o servidor e aquece ainda mais a economia da capital neste período de festividades”, publicou o prefeito em seus perfis nas redes sociais.

A antecipação da primeira parcela em julho e o pagamento em dia da segunda neste mês de dezembro demonstra mais uma vez o compromisso do prefeito Edivaldo com o servidor municipal, uma das marcas da sua gestão, que encerra o ano sem ter tido qualquer atraso nos salários, tendo inclusive na maioria dos meses adiantado o dinheiro nas contas dos funcionários públicos.

A gestão do prefeito Edivaldo está na contramão de outras cidades e estados que não conseguiram honrar os seus compromissos salariais, sobretudo por causa da queda progressiva dos repasses federais, resultado da crise em que vive o país. É o caso das Prefeituras de Natal, Aracaju e Maceió (sem previsão de pagamento até o momento) e a do Rio de Janeiro (ainda vai pagar a primeira parcela do benefício).

Com a administração responsável e planejada, o pedetista se destaca entre os gestores que conseguiram manter as contas em dia. Mesmo isso sendo uma obrigação das gestões públicas, diante do cenário em que vive o país, o feito merece ser evidenciado, ainda mais neste período de fim de ano, em que se espera uma economia aquecida e seguindo em curva ascendente.

Prefeito de Matões do Norte é condenado por nomear servidores sem concurso

Padre Domingos Costa Correa, prefeito de Matões do Norte
Padre Domingos Costa Correa, prefeito de Matões do Norte

O prefeito municipal de Matões do Norte, Domingos Costa Correa, foi condenado pelo Judiciário de Cantanhede pela prática de improbidade administrativa, por ter contratado mais de 120 servidores temporários para o cargo de professor no município, havendo 84 candidatos aprovados e dentro do número de vagas do último concurso público, realizado em 2015.

A sentença, do juiz Paulo do Nascimento Junior p, titular da comarca de Cantanhede, penalizou o prefeito com o pagamento de multa civil no valor correspondente a dez vezes a última remuneração mensal; a suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.

A ação foi fundamentada no Procedimento Administrativo nº 036-2017-PJC, instaurado na Promotoria de Justiça, para apurar contratações temporárias ocorridas no Município de Matões do Norte, sem excepcional interesse público, apesar da existência de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no último concurso (Edital nº 1/2015), com validade de dois anos, a partir de 18 de maio de 2016.

Foi constatado que, no primeiro dia útil do seu mandato, o gestor celebrou mais de 120 contratos temporários e deixou de realizar a nomeação dos aprovados em concurso público (antes mesmo da vigência da Lei 174/2017 – ocorrida em 24.02.2017). Os contratados temporariamente exerciam funções típicas de cargo cujo provimento exige prévia aprovação em concurso de ingresso, inconfundíveis com os típicos de chefia, direção e assessoramento, e que não se enquadram nas situações excepcionais.

LEI – O réu alegou não haver demonstração de lesão. Que a Constituição Federal autoriza a contratação por tempo determinado e que cabe ao município dispor sobre os casos que são objetos de contratação temporária no âmbito de sua circunscrição, não devendo, neste caso, submissão aos dispositivos constitucionais e estaduais. Argumentou ainda que as contratações realizadas conforme a Lei 174/2017 foram encerradas em dezembro de 2017, cabendo ao município dispor sobre o momento oportuno da convocação dos aprovados no concurso público.

Na análise do processo, o juiz observou que o conjunto de provas juntado aos autos não deixa margem a dúvidas que a prática ilícita foi executada em larga escala, o que demonstra desprezo pelo princípio da moralidade administrativa e pela regra constitucional que outorga a todos os cidadãos igualdade de oportunidade no acesso aos cargos públicos.

“O candidato aprovado dentro do número de vagas constante no edital não pode ter sua nomeação preterida em razão de contratação temporária de pessoal. Tal situação demonstra de forma inequívoca a necessidade do serviço por parte da administração pública. Logo, insustentável o argumento do réu de que o município poderia dispor sobre o momento oportuno para promover a convocação”, concluiu o juiz.

No entendimento do magistrado, o réu não demonstrou a circunstância urgente e excepcional que justificasse a adoção das contratações temporárias como forma de ocupar os cargos vagos. E ainda que essa circunstância existisse, não autorizaria o desprezo da lista de aprovados no concurso de 2015, o qual já se encontrava homologado à data das contratações.

Quanto ao dano, o juiz avaliou ser incabível a condenação do réu em ressarcimento, vez que a contratação dos servidores temporários não é suficiente para comprovação de prejuízo ao erário, tendo em vista a falta de prova de que não exerciam efetivamente as funções previstas para os cargos que ocupavam, mediante contraprestação mensal.

Desembargador Tyrone José Silva é eleito membro efetivo do TRE-MA

Desembargador Tyrone Silva

Com 18 votos dos 26 desembargadores presentes à sessão plenária administrativa extraordinária do Tribunal de Justiça da manhã desta quarta, 12 de dezembro, o desembargador Tyrone Silva foi eleito membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para a vaga que será aberta com o fim do biênio do desembargador Ricardo Duailibe em 23 de fevereiro de 2019.

Pelo perfil @tremaranhao da rede social Instagram foi feita a cobertura da eleição através das histórias temporárias (que somem após 24h) e ainda transmitida ao vivo.

Também concorreu à vaga o desembargador Jaime Ferreira de Araujo, que recebeu 8 votos. Estavam ausentes à votação os desembargadores Paulo Velten, Guerreiro Junior, Jorge Rachid e José Ribamar Castro.

“Honrarei o voto de cada um e estarei à disposição de todos”, agradeceu o desembargador Tyrone Silva à confiança de seus pares.

Atualmente, o desembargador Tyrone Silva é membro substituto da Corte Eleitoral maranhense no exercício do cargo de vice-presidente e corregedor devido ao afastamento legal do desembargador Cleones Cunha.

Simplício Araújo visita a Multitrans, empresa que vai gerar empregos no MA

Foto Divulgação
Foto Divulgação

O Secretário Estadual de Indústria, Comércio e Energia, Simplício Araújo, visitou nesta quarta-feira (12), a Multitrans, empresa que entra em operação esta semana e deve empregar cem pessoas no Maranhão.

“Com apoio total do governador Flávio Dino (PCdoB),  através da Seinc foram investidos, na primeira fase, mais de R$ 30 milhões. A segunda fase vai investir mais 50 milhões, totalizando 80 milhões no total e 160 empregos diretos quando do pleno funcionamento”, informou o secretário.

Sindicato dos Servidores Públicos de Cururupu pede bloqueio de contas do Município

Foto Reprodução

Na tentativa de garantir o pagamento de salários atrasados, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cururupu ( SINSPUMUC), informa que interpôs uma representação junto ao Ministério Público do Maranhão afim de garantir o bloqueio das contas da prefeitura de Cururupu como última tentativa de ter os salários atrasados pagos. Segundo o sindicato, o salário de novembro ainda não foi pago e o de dezembro não há nem mesmo previsão. Diante da situação, a entidade teme que os servidores de Cururupu não recebam seus salários.

O sindicato informa ainda que, esteve na última terça-feira (11) em reunião com o promotor de Justiça da Comarca de Cururupu afim de juntos encontrarem uma solução que venha garantir a contra partida pelo serviço prestado pelos servidores – seus salários. Na reunião, o promotor prometeu procurar a prefeita do município senhora Rosaria de Fátima Chaves (Rosinha), para que a mesma possa esclarecer a razão do não pagamento do salário dos servidores.

O sindicato lembra ainda que o município recebeu até o último dia 10, mais de dois milhões de reais em recursos. E para eles, o cenário, é de fato, muito preocupante e é claro que outras medidas serão efetivadas pelo sindicato para assegurar que todos os servidores possam receber seus vencimentos conforme a sua data base.

“Diante de todos esses problemas, decidimos entrar com um pedido de bloqueio das verbas, uma vez que não temos percebido a responsabilidade da gestora atual com os recursos públicos”, disse um servidor da educação municipal de Cururupu. Os professores afirmam ainda que usando de uma “manobra” para dá aparência de regularidade no pagamento dos salários o município pagou o décimo terceiro sem contudo pagar o salário de novembro.

Diante da situação, que pelos servidores é considerada caótica, o sindicato emitiu na tarde desta terça-feira (11) uma nota re repúdio contra os recorrentes atrasos no salário dos servidores, confira a íntegra da nota.

“Em virtude do atraso do salário do mês de novembro de 2018 e a iminente realidade dos servidores públicos municipais ficarem sem sua respectiva remuneração no presente mês, o SINSPUMUC vem esclarecer através desta nota de repúdio e expressar seu descontentamento em vê o mesmo quadro fático e lamentável do ano de 2017. Para tanto esta entidade sindical já se posicionou na defesa dos interesses da classe protocolando junto ao Ministério Público a representação visando o bloqueio das contas do município, para que o judiciário venha garantir o salário das categorias.

Ademais é oportuno a informação que o SINSPUMUC esteve no dia 11 de dezembro de 2018, em reunião com o promotor de justiça da Comarca, onde o mesmo se disponibilizou em procurar a prefeita municipal para que a mesma esclareça o não pagamento do salário.

Ante o exposto, o SINSPUMUC irá continuar na luta e defesa dos interesses dos sócios dessa entidade.

Cururupu 11 de dezembro de 2018

Luilton Lima Costa

Presidente

O ICURURUPU tentou por diversas vezes contato com a prefeitura de Cururupu, bem como com a secretária municipal de educação do município mais não obtivemos nenhuma resposta.

Fonte: iCururupu

Rodoviários vão cruzar os braços e São Luís terá nova greve de ônibus

Foto Reprodução

O Sindicato dos Rodoviários do Maranhão tem sido cauteloso em todas as decisões tomadas. A entidade cumpriu com todos os prazos solicitados, esteve presente em todas as reuniões marcadas, se encontrou por diversas vezes com os empresários e até na semana passada, com representantes da Prefeitura de São Luís, mas o fato é que nenhum avanço ocorreu e a categoria, revoltada pela falta de acordo entre as partes, quanto a nova Convenção Coletiva de Trabalho, exige uma medida extrema.

Desta forma, já notificamos a Prefeitura de São Luís, o SET, o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho, informando que os profissionais que atuam no transporte público da Grande São Luís, cruzarão os braços, na próxima segunda-feira (17), desde as primeiras horas, devido ao desinteresse dos patrões em negociar de maneira justa, reajustes nos salários, no valor do ticket alimentação, além da garantia da permanência de direitos dos motoristas e cobradores.

O impasse se arrasta desde o mês de Agosto, quando a proposta dos Rodoviários foi encaminhada aos empresários. Desde então, o acordo que deveria ter sido firmado em Setembro, nunca aconteceu. Os patrões nas poucas contrapropostas apresentadas, não ofereceram reajustes nos salários e nem no valor do ticket, querem que os trabalhadores arquem com 50% do valor do plano de saúde, pedem o fim do plano odontológico e o mais grave de tudo, exigem a extinção da função de cobrador, o que irá gerar demissão em massa no sistema. Nesses termos, o Sindicato dos Rodoviários, mais uma vez, ressalta que não há a menor condição em negociar, muito menos, estabelecer um acordo.

A entidade na semana passada se encontrou com representantes da Prefeitura, que se comprometeram em contribuir com as negociações entre as partes, para que um acordo fosse firmado o mais breve possível, mas até agora, não houve cumprimento da palavra e o Sindicato dos Rodoviários ressalta que não irá mais tolerar ser enrolado. “Já estamos praticamente às vésperas do Natal e nenhum posicionamento é dado aos trabalhadores, que com toda razão, estão revoltados por essa indecisão. Não temos mais tempo para esperar. Agora iremos pra cima. Estamos atendendo todos os trâmites judiciais legais e a partir da próxima segunda (17), retomaremos a paralisação da categoria e resistiremos, mesmo com a pressão da Prefeitura de São Luís, que no último movimento, chegou a solicitar da justiça que determinasse pagamento de multa, por parte do Sindicato, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), por cada dia da greve e mais, acreditem, a minha prisão em flagrante, caso estivesse no comando do movimento. Pedimos a compreensão dos usuários, mas não nos resta outra alternativa e quanto aos Rodoviários, esperamos contar com a união e a participação de todos no movimento. Essa luta não é só minha, é de todos nós e só conseguiremos alcançar nossos objetivos, se mostrarmos nossa força. Já que não querem negociar por bem, não há outra maneira que não seja parar o transporte público em São Luís”, afirma Isaías Castelo Branco, Presidente do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão.

Ascom Sind. Rodoviários – MA

Bandas foram contratadas irregularmente para o Carnaval de Caxias 2018, diz MP

Prefeito Fábio Gentil no Carnaval de Caxias 2018

A contratação direcionada da empresa Kavasaky Promoções e Eventos EIRELI-ME para realização do Carnaval 2018 em Caxias levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra três secretários municipais e outros três envolvidos nas ilegalidades.

Na manifestação, formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Francisco de Assis da Silva Júnior, com base no Inquérito Civil nº 1149-254/2018, o MPMA requer a condenação dos requeridos ao pagamento do valor de R$ 779 mil como danos morais coletivos à população do município.

Além dos titulares das pastas municipais de Cultura, Arthur Quirino da Silva; de Finanças, Administração e Planejamento, Talmir Rosa Neto, e de Governo (também Presidente da Comissão de Licitação), Roosevelt Milhomem Júnior, são citados, ainda, como requeridos o assessor jurídico do Município, Samuel Pereira Sousa; e o empresário Stênio Ferreira Aragão.

Inexigibilidade

O MPMA apurou que o Município de Caxias contratou diretamente, por inexigibilidade, a empresa Kavasaky, para viabilizar a realização de 15 shows durante as festividades de carnaval na cidade. Entretanto, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), a lei requer a contratação direta das bandas ou por meio de empresários exclusivos.

Foi constatada a existência de diversas provas de que a licitação foi “montada” e, por meio de pareceres do presidente da Comissão de Licitação e do assessor jurídico do Município, foi dada a aparência de legalidade, não para a contratação de shows artísticos, mas da Kavasaky.

Uma delas é um documento de que uma das bandas contratadas (Banda Matheus Fernandes) outorgou à Kavasaky a condição de responsável pelas negociações da banda, desrespeitando a exigência legal referente à contratação direta.

Pagamento antecipado

Para o MPMA, o secretário de Cultura ‘direcionou’ a licitação para a contratação da Kavasaky, que começou a fechar acordos com as bandas, antes mesmo de ter firmado contrato com o Município. Uma das provas é um ofício do secretário municipal de Cultura ao de Finanças já contendo a previsão do valor das contratações das bandas.

No ofício, Artur Quirino também usa o argumento de que os próprios artistas teriam indicado a Kavasaky como empresária exclusiva para tratar da formalização dos contratos. Segundo Quirino, a contratação das bandas levaria “artistas consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública” a Caxias, como forma de atrair visitantes e incrementar a economia local.

“A consagração do artista é um fator de extrema relatividade. Um artista pode ser reconhecido apenas em certos locais, ou por determinado público ou críticos especializados”, enfatiza o promotor, na ação. “À qual ‘crítica especializada’ e/ou ‘opinião pública’ ele se refere? Local, regional ou nacional?”, indaga.

O pagamento da contratação da Kavasaky (cujo valor mais elevado que o normal) foi antecipado e a justificativa para o valor seria a elevada procura durante o período do Carnaval. Na visão do MPMA, a justificativa para o pagamento antecipado foi garantir que uma empresa (que nunca foi empresária exclusiva das bandas) pudesse agilizar as contratações.

Diante das irregularidades, além de requerer o pagamento de R$ 779 mil como danos morais coletivos à população de Caxias (que deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos), o MPMA também solicita a condenação dos secretários e do assessor jurídico à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

No caso da empresa e seu proprietário, as penalidades solicitadas são a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Governo antecipa pagamento da segunda parcela do 13º dos servidores públicos

Foto reprodução

A segunda parcela do 13º salário dos servidores públicos do Estado do Maranhão vai ser paga nesta quarta-feira (12). No final de novembro, em rede social pessoal, o governador Flávio Dino já havia anunciado sobre a previsão de antecipação do décimo.

O pagamento da segunda parcela do 13º seria realizado no dia 15 de dezembro de 2018, conforme consta no Decreto nº 33.765, de 22 de janeiro de 2018, mas pôde ser antecipado por haver viabilidade financeira.

Contracheque

A versão digital do contracheque do 13º salário já está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ma.gov.br/portal), que também pode ser acessado por meio do aplicativo, compatível com sistemas operacionais Android e IOS. Para fazer login no Portal, é necessário possuir senha cadastrada.

Caso tenha perdido ou esquecido a sua senha, basta clicar no link “Esqueceu a Senha?”, localizado abaixo dos campos CPF e senha do Portal do Servidor, e seguir as instruções. Se a sua senha de acesso nunca foi gerada, clique no botão “Primeiro Acesso”.

A senha também pode ser cadastrada presencialmente na sala do Portal/Ouvidoria do Servidor (localizada no Anexo IV do Centro Administrativo do Estado, no Calhau) ou pelos telefones (98) 98789-8748 (Oi) e (98) 98331-8319 (Tim), devido à indisponibilidade temporária dos telefones fixos, causada por problemas técnicos. Atenção: o atendimento é realizado preferencialmente de forma presencial.

MP pede anulação da nomeação do assessor jurídico da Câmara de Carolina

Em Ação Civil Pública, ajuizada em 5 de dezembro, o Ministério Público do Maranhão requereu a suspensão e a declaração de nulidade da nomeação para cargo em comissão de assessor jurídico da Câmara de Vereadores do município de Carolina, no momento, exercido pelo advogado Moisés Silva da Cunha.

Foi solicitado também que o Legislativo municipal se abstenha de nomear ou renovar contrato para terceirizar a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, salvo para suprir falta temporária do cargo. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de Justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.

Igualmente foi pedido que seja realizado processo licitatório, a ser finalizado em no máximo 120 dias, para a contratação de advogado para atender serviços técnicos de caráter ordinário da Câmara de Vereadores. Conforme prevê a Constituição Federal, a contatação poderá ser efetuada também mediante processo seletivo simplificado, a ser efetuada no prazo de 30 dias.

Na ACP, foi ressaltado que a contratação deve ter caráter transitório e se impõe devido à essencialidade do serviço (princípio da continuidade).

Concurso

O MPMA requereu, ainda, que seja encaminhado projeto de lei para a criação de cargos de procuradores da Câmara Municipal em número compatível com a capacidade financeira e que atenda às necessidades do Município, podendo ser criado cargo com provimento em comissão somente para a chefia da unidade e que seja providenciada a realização de concurso para o provimento dos cargos a serem criados.

Contratados

O Ministério Público do Maranhão constatou que os serviços técnicos de Direito ou assessoria jurídica são prestados por profissionais contratados ou nomeados em cargos de comissão, cujas circunstâncias demonstram dificuldades e prejuízo ao Município, que necessita ininterruptamente destes serviços.

Em 2018, o MPMA expediu Recomendação para que fosse providenciado concurso para procurador da Câmara de Vereadores de Carolina. Mas a manifestação ministerial foi descumprida.

Foi apurado, ainda, que a Câmara de Vereadores não conta com cargo de procurador jurídico efetivo em seu quadro pessoal e que serão gastos, até o fim de 2018, R$ 53.333,33, em despesas com assessor jurídico nomeado.