Weverton propõe ampliar prazo para retirada dos benefícios emergenciais

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O senador Weverton (PDT-MA) apresentou uma emenda à Medida Provisória 959/2020, que amplia o prazo para a retirada dos benefício emergenciais concedidos pelo governo federal durante a pandemia de coronavírus. O objetivo é garantir que os recursos fiquem disponíveis para os beneficiários até o fim do estado de calamidade pública.

A MP regulamenta o pagamento dos auxílios emergenciais e prevê que o dinheiro não retirado volte aos cofres públicos no prazo de 90 dias.

Não existe justificativa razoável para o benefício retornar em tão pouco tempo para o governo, fazendo com que os usuários percam seus direitos adquiridos”, afirmou o parlamentar.

De acordo com o senador, a ampliação do prazo é importante porque garante que um maior número de pessoas tenha acesso aos benefícios.

Imagina se o usuário tem um problema de saúde e não pode retirar o auxílio. É justo ele ficar sem o recurso? É preciso levar em consideração que vivemos um momento de isolamento em que as pessoas não podem ficar se deslocando a todo momento”, ressaltou.

A MP prevê ainda que, no caso dos beneficiados que não tenham conta bancária, caberá ao Banco do Brasil ou à Caixa abrir uma conta digital automática específica em nome de cada um, onde os pagamentos serão feitos. Para a abertura dessas contas, será dispensada a apresentação de documentos por parte dos trabalhadores e não será cobrada tarifa de manutenção. Mas nesses casos os beneficiados deverão estar atentos, pois se os recursos não forem movimentados em 90 dias, voltarão para o governo.

Justiça suspende atividades não essenciais em Codó, liberadas pelo prefeito

Francisco Nagib, prefeito de Codó

Uma decisão, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Codó, suspende decreto municipal que autorizou o funcionamento de serviços não essenciais na véspera e durante o feriado Dia das Mães. A determinação, de caráter liminar, é dessa quarta-feira (07/05) e o prazo para cumprimento passa a valer a partir da intimação. A Prefeitura, comandada por Francisco Nagib, tem até 48h para adotar as medidas e garantir a suspensão dessas atividades.

Na decisão, juiz Marco André Tavares Teixeira, titular da unidade, atendeu a um pedido da Promotoria local, nos autos da Ação Civil Pública Cível nº. 0801870-91.2020.8.10.0034, justificando que a continuidade nas medidas de isolamento é necessária ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O magistrado reforça na decisão que “o dano a ser gerado pelo deferimento da tutela de urgência pretendida, que implica na restrição ao funcionamento de serviço não essencial em véspera de data comemorativa, produz menos consequências maléficas do que o dano que poderia ser criado a partir da abertura do serviço no presente momento”.

A medida de urgência leva em consideração a possibilidade do aumento do fluxo de pessoas em espaços comerciais não essenciais, no período de 06 a 11 de maio, em razão da vigência do decreto. Esse aumento poderia causar aglomeração e facilitar o contágio da Covid-19, ocasionando colapso no sistema de saúde local.

Assim, a fundamentação da medida leva em conta, também, a fragilidade do sistema de saúde na cidade, que não dispõe de leitos de UTI e respiradores e que, em caso de necessidade, os pacientes terão que recorrer a município vizinhos, a exemplo de Coroatá.

O magistrado ainda destacou que os casos da Covid-19 estão em curva crescente na cidade, sendo necessária a adoção de medidas restritivas. Segundo últimos dados divulgados pela Secretaria de Saúde do Estado, o município de Codó já conta com 30 casos da doença.

Ressalta-se que os dados gerados a partir da COVID-19, segundo boletins epidemiológicos, são alarmantes, indicando seu crescimento contundente e vertiginoso em Codó-MA, exigindo do poder público a adoção de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação”, ratificou.

A multa diária em caso de descumprimento da ordem é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Confira aqui a decisão na íntegra.

Juiz que decretou lockdown em São Luís diz que agora é na ‘chibata’

Juiz Douglas de Melo Martins

O juiz Douglas de Melo Martins, responsável por determinar o lockdown na Ilha de São Luís, afirmou em entrevista a rádio Nova FM nesta quarta-feira (6), que acabou a paciência e a partir desta quinta-feira (7), terá aplicação de multa para quem insistir em descumprir as ordens de ficar em casa. De acordo com o magistrado, o primeiro dia teve uma boa adesão, mas hoje, já teve muita gente saindo de casa. “Foram dois dias de caráter educativo, agora terá aplicação de multa, inclusive lamento que até uma ou outra multa pode ser aplicada indevidamente”, afirmou o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Douglas de Melo Martins lembrou que na Itália, o lockdown decretado só permitia a saída de casa uma vez por semana, aqui na Ilha de São Luís não existe restrição para a saída de pessoas que vão as compras de alimentos e farmácias, porém já está ocorrendo abusos e medidas enérgicas vão ter de ser tomadas.

Ele ainda lembrou que as multas aos condutores podem ser aplicadas de acordo como está previsto no Código de Trânsito, além do fato que aqueles que continuarem infringindo a lei vão poder ser processados por desobediência.

As multas vão poder ser aplicadas por agentes de trânsito dos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar.

Por Diego Emir

Em reunião com diretores do interior, Natalino garante transformação de campi em centros

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O reitor Natalino Salgado se reuniu com os diretores dos campus de Grajaú, Balsas, Codó, São Bernardo e Bacabal, para discutir, principalmente, o processo de transformação de campi em centros. Dos cinco campi presentes à reunião, apenas o de Bacabal foi transformado em centro, por meio de resolução, no final da gestão anterior.

Estiveram ainda presentes à reunião o vice-reitor, Marcos Fábio Belo Matos, o assessor de relações interinstitucionais, Arkley Marques Bandeira, o pró-reitor de gestão e transparência (PPGT), Walber Lins Pontes e a pró-reitora de ensino (PROEN), Isabel Ibarra Cabrera.

O reitor explicou que, ao contrário do que aconteceu com o campus de Bacabal, os quatro campi serão elevados a centros todos de uma vez, e esta mudança será feita no estatuto da Universidade, que está sendo reestruturado. Tão logo esteja pronta, a nova estrutura será aprovada por resolução específica.

Uma das principais mudanças nas atividades dos campi que se transformam em centros é o reconhecimento como unidades acadêmicas, dando a eles a condição de ampliar as funções administrativas e a representatividade no âmbito da universidade. A diretora do câmpus de Codó, Francielly Monique Scopetc dos Santos, afirmou que já houve uma discussão no campus naquela unidade sobre esse assunto no passado e que, ainda hoje, esse tema gera debate e desejo de transformação. “A estrutura estando no Estatuto dá muito mais entusiasmo e representatividade para os docentes. Fico feliz em sinalizar que este processo está sendo encaminhado, inclusive com datas”, ressaltou. Essa necessidade de ter os campi nas representações dos conselhos superiores também foi ressaltada pelo diretor do campus de Bacabal, Márcio Javan Camelo de Lima.

O diretor do campus de Grajaú, Roni César Andrade de Araújo, agradeceu ao reitor pelo cumprimento desse que foi um dos compromissos feitos na época da campanha. Já a diretora do campus de Balsas, Gisélia Brito dos Santos, ressaltou que “é positivo pensar um câmpus que seja integrado, e não separado de São Luís”. E parabenizou que a mudança seja feita pela alteração do estatuto. Por fim, a diretora de São Bernardo, Laura Rosa Costa Oliveira, lembrou que essa transformação era uma antiga reivindicação da comunidade da UFMA de São Bernardo e que isso vai trazer uma motivação a mais para alunos, técnicos e professores.

PANDEMIA – O reitor aproveitou para também fazer um panorama das ações que a UFMA vem tomando, no enfrentamento da COVID-19, os esforços para dispor o HU-UFMA de estrutura para atendimento de pacientes, com UTIs e enfermarias e as ações que estão sendo feitas para que a UFMA não fique parada, como as colações de grau virtuais, os treinamentos, as campanhas de orientação e conscientização da comunidade, ações sociais, atividades de orientação de TCCs, de grupos de pesquisa pelos docentes, serviço remoto dos técnicos administrativos, dentre outras. Segundo ele, as ações para o retorno da universidade às aulas precisarão contar com o esforço de toda a comunidade e dos gestores de cada centro.

Câmara de Ribamar instala CPI da Saúde no “couro” de Eudes Sampaio

Prefeito Eudes Sampaio

Foi aprovada nesta quarta-feira (06), durante sessão remota realizada pela Câmara de Vereadores de São José de Ribamar, a instalação da CPI da Saúde, que já está sendo chamada de CPI do Coronavírus, para investigar o que o prefeito Eudes Sampaio está fazendo com os recursos milionários recebidos pelo município durante o período da pandemia.

A instalação da CPI foi aprovada por 9 votos contra 8.  Presidirá a Comissão de Investigação, o vereador Jô Viana, que terá como relator o vereador Cássio Sallis, além de Nonato Lima, como membro e o vereador Negão como suplente.

Votaram à favor da criação da CPI, os vereadores Professor Salis, Nonato Lima, Osvaldo Brandão, Beto das Vilas, Paulo Alencar,  Jô Viana, Juliano,  Negão e Serra Alta. Votaram contra a criação da CPI, os vereadores Manoel do Nascimento, Professor Cristiano, Nádia Barbosa, Marlene Monroe, Lázaro, Moisés Gama, Valdo Coelho e Jota Lindoso.

O objetivo principal da CPI é investigar as denúncias feitas por pacientes e servidores que relatam descaso e caos no sistema de Saúde. Os vereadores também querem saber para onde o prefeito Eudes Sampaio está destinando todo o recurso recebido pelo município neste período.

Há suspeita de superfaturamento na compra de materiais que serão utilizados no combate à pandemia.

Eudes e Luís Fernando em grupos opostos

Como o blog já havia anunciado, a CPI, apesar de ser uma iniciativa dos vereadores de oposição, caiu como uma luva e teve o sinal verde do prefeito Eudes Sampaio.

Para Eudes, a CPI é a melhor opção para “fritar” o Secretário de Saúde Tiago Fernandes (PP), considerado o homem de confiança do ex-prefeito Luís Fernando e cotado como possível indicado para compor a chapa majoritária de Eudes.

O comportamento  do prefeito tem desagradado seu ex-chefe, o ex-prefeito Luís Fernando, e nos bastidores o rompimento já é tratado como irreversível.

Quatro perguntas deixadas pelo depoimento de Moro que investigadores terão que responder

Ex-ministro Sérgio Moro

O inquérito que apura as supostas tentativas de interferências indevidas do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF) entra nesta quarta-feira em uma nova fase, a partir da autorização de diversas diligências que buscam comprovar as acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Apesar de ter dado indicações do caminho a ser seguido, o depoimento de Moro deixa perguntas a que os investigadores da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da PF terão que responder para que o caso avance.

Por que Bolsonaro tinha tanto interesse na superintendência da da PF no Rio de Janeiro?

O real motivo pelo qual Bolsonaro tem se esforçado para indicar uma pessoa de sua confiança para a Superintendência da PF no Rio é um dos principais pontos a ser elucidado. A expectativa dos investigadores era que a questão pudesse ser respondida por Moro, o que não aconteceu. O ex-ministro se limitou a dizer que Bolsonaro deveria ser questionado sobre o tema.

Nesta terça-feira, ao conversar com jornalistas, o presidente justificou: “O Rio é meu estado”. Ele citou, na sequência, a menção ao próprio nome feita por um porteiro na investigação sobre a morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) e cobrou da PF apurações sobre o episódio. A corporação, no entanto, não atua diretamente no caso, apenas o tangencia. O mesmo ocorre em outra investigação que interessa a Bolsonaro, sobre suspeitas de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro no Legislativo fluminense.

Que pedidos feitos a Moro constam na gravação em vídeo mencionada pelo ex-ministro? Algum deles foi indevido?

Uma das provas a ser obtida pela investigação é a gravação, em vídeo, de uma reunião do conselho de ministros do governo federal que ocorreu em 22 de abril e foi relatada por Moro no depoimento.

Nela, segundo o relato do ex-ministro, Bolsonaro disse que faria interferências em todos os ministérios e que, no caso específico do Ministério da Justiça, trocaria o diretor-geral da PF e o próprio ministro, caso não pudesse trocar o superintendente do Rio de Janeiro. O presidente teria ainda cobrado acesso a relatórios de inteligência da PF.

Moro afirma que todas essas reuniões eram registradas em vídeo e que as imagens comprovariam suas acusações. Em encontro posterior, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, teria afirmado que o tipo de relatório solicitado por Bolsonaro não tinha como ser fornecido. Heleno deve depor sobre o assunto.

Quais provas a perícia no celular de moro ainda pode revelar? Há mais provas nas conversas com Bolsonaro?

Moro disse aos investigadores que tinha o costume de apagar suas mensagens mais antigas depois de ter sido alvo de ataques de hackers no ano passado. Por isso, o conteúdo das conversas entre ele e o presidente entregues à PF abrange apenas um período de aproximadamente 15 dias.

Dessa maneira, diálogos mais antigos — como o que incluiria a frase em que Bolsonaro teria dito “Moro, você tem 27 superintendências, eu quero apenas uma, a do Rio de Janeiro” — ainda não foram recuperados pela perícia.

Segundo fontes com acesso ao trabalho pericial, há no celular do ex-ministro mensagens do presidente que indicam pressão para troca da Superintendência da PF em Pernambuco e preocupação com inquéritos no STF. Os investigadores também analisam mensagens trocadas pelo ex-ministro com a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP).

Os ministros militares citados no depoimento de moro confirmam as acusações?

Três ministros do núcleo militar foram citados por Moro como testemunhas das pressões do presidente na PF: Augusto Heleno (GSI), Braga Netto (Casa Civil) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo). Os depoimentos deles devem ser tomados nos próximos dias. Como serão ouvidos apenas no papel de testemunhas, todos têm a obrigação de falar a verdade e não podem ficar calados. Ainda não é possível saber se eles confirmarão as acusações do ex-ministro.

Há uma recomendação do Palácio do Planalto para que Heleno, Braga Netto e Ramos não façam declarações públicas sobre as declarações de Moro. Procurados pelo GLOBO, nenhum deles respondeu sobre a investigação. A pasta de Ramos informou que ainda não havia sido notificada sobre a investigação, e a de Heleno justificou que, devido ao andamento da apuração, “não cabe comentário no momento”. O Globo

Paço do Lumiar: Paula Azevedo atua na linha de frente durante o lockdown

Foto Reprodução

A Prefeita em exercício de Paço do Lumiar, Paula Azevedo, continua atuando na linha de frente no combate ao coronavírus no município. Nesta terça-feira (05), primeiro dia do lockdown na região metropolitana de São Luís, Paula esteve pessoalmente nos pontos de fiscalização na cidade. A Secretária Municipal de Saúde, Soraya Santana, também visitou os locais.

Temos observado que muitas pessoas estão se aglomerando em frente as agências bancárias, o que não é recomendado. As vezes chove e também faz muito sol, prejudicando quem tá aqui. Por isso, decidimos instalar as tendas, garantindo um espaço para que as pessoas possam manter as regras de distanciamento. Estamos trabalhando para conter a disseminação da Covid-19 aqui em Paço do Lumiar, pontuou a Prefeita Paula.

Flávio Dino diz que Bolsonaro cometeu crime e sabota luta contra pandemia

Governador Flávio Dino

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), acredita que “os atos ilícitos” cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro, ao tentar interferir politicamente na Polícia Federal, precisam fazer parte da agenda política do país quando a pandemia do novo coronavírus cessar.

Para ele, além de criar uma confusão política descabida, Bolsonaro ainda sabota as ações preventivas dos estados em meio à crise sanitária.

Temos um presidente da República investigado no Supremo Tribunal Federal, alvo de uma grave delação feita pelo seu próprio ministro da Justiça, que inclusive ofertou provas acerca do cometimentos de atos ilícitos pelo presidente da República. Então, independente da vontade política do setor A ou B, estamos diante desse fato objetivo. Cessada a pandemia, obrigatoriamente, será o tema da agenda brasileira: o que fazer com o presidente que já cometeu crimes comuns e crimes de responsabilidade?”, questiona.

Flávio Dino continua:

Certamente a atitude do presidente da República não é consentânea com a gravidade da situação sanitária em que, a essas alturas, nos aproximamos de 8 mil de brasileiros que perderam a vida em face do coronavírus. Ele continua agindo concretamente pior do que com indiferença. Além da indiferença, ele ainda sabota o esforço preventivo liderado pelos governadores”, afirmou à coluna.

O governador do Maranhão também foi enfático ao comentar as intenções políticas do presidente:

Bolsonaro é isso. Se ele puder dar o golpe, ele dará. Isso aí não há a menor dúvida. Ou ele é contido ou ele tentará algum tipo de ruptura. Isso ao meu ver está muito evidente”.

No domingo, 3, o presidente incentivou mais uma vez protestos antidemocráticos contra os outros poderes e disse que “as Forças Armadas estão do lado do povo”.

Anderson Lindoso assina carta aberta de apoio à criação da Lei Nacional de Emergência Cultural

Anderson Lindoso

Secretários estaduais e dirigentes de Cultura de todo o país divulgaram, nesta terça-feira (5), carta aberta em defesa da criação da Lei Nacional de Emergência Cultural. São medidas de proteção ao setor cultural com soluções imediatas a serem tomadas durante o período da pandemia mundial do coronavírus, no Brasil.

Para o secretário de Estado da Cultura, Anderson Lindoso, a lei é um instrumento da mais alta importância para socorrer um dos setores mais atingidos pela pandemia.

Precisamos socorrer a cultura e toda os profissionais que fazem parte da cadeia produtiva. O setor cultural emprega mais de 5% da mão de obra do País, e vem enfrentando dificuldades sem precedentes gerando crise no turismo, nos equipamentos culturais, na produção de arte e cultura”, pontuou o secretário.

Leia a carta na íntegra.

Carta aberta de apoio à criação da Lei Nacional de Emergência Cultural

O Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura manifesta total apoio à criação da Lei Nacional de Emergência Cultural, como um instrumento essencial para garantir proteção mínima necessária ao setor da cultura.

Os Projetos de Lei (PLs) em tramitação no Congresso Nacional dispõem sobre a concessão de benefícios emergenciais aos trabalhadores do setor e aos espaços e equipamentos culturais, a serem adotados durante o Estado de Emergência em Saúde Pública, de que trata a Lei Nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Sendo assim, o Fórum vem hipotecar a votação de um PL, em caráter de urgência.

O setor cultural, em sua grandeza e diversidade, precisa ser assistido por políticas do tamanho da sua importância para a constituição da identidade brasileira. Neste contexto, se torna imperativo o descontingenciamento e a obrigatória execução do Fundo Nacional de Cultura, detentor dos recursos que serão acessados com o amparo da lei instituída, beneficiando a complexa rede que sustenta a Cultura Brasileira.

Os Estados, por nós aqui representados, cumprindo o seu papel no Pacto Federativo, devem se aliar a essa tarefa na execução das políticas, garantindo a capilaridade da distribuição dos recursos em todo território nacional.

Em um período onde a paralisação da economia criativa se apresenta como uma das mais longas entre diversos setores, cujos trabalhadores serão os últimos a terem condições de retomarem suas atividades, são imprescindíveis medidas de preservação e cuidado com aqueles que desempenham papel fundamental no desenvolvimento do nosso país.

Neste momento de grandes dificuldades proclamamos a união de todos e todas por uma causa comum, que é nobre e vital. Concluímos com o poeta Ezra Pound, que nos deixou esta mensagem, em 1934: “os artistas são a antena da raça.”

Assinam:

Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre
Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas
Secretaria de Cultura do Estado do Amapá
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Amazonas
Secretaria de Cultura do Estado da Bahia
Secretaria da Cultura do Ceará
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal
Secretaria da Cultura do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão
Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Estado de Cultura do Pará
Secretaria de Estado da Cultura da Paraíba
Secretaria de Estado da Cultura do Paraná
Secretaria Estadual de Cultura de Pernambuco
Secretaria de Estado da Cultura do Piauí
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro
Fundação José Augusto (RN)
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul
Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer de Rondônia
Secretaria de Estado da Cultura de Roraima
Fundação Catarinense de Cultura (FCC/SC)
Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo
Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe
Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (TO)

Leia a íntegra do depoimento de Sergio Moro à Polícia Federal

Ex-ministro Sérgio Moro

Na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba no Estado do Paraná, onde presente se encontrava CHRISTIANE CORREA MACHADO, Delegada de Polícia Federal, Matr. 10.568, Chefe do Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado – DICOR, e WEDSON CAJÉ LOPES, Delegado de Polícia Federal, lotado no SINQ/DICOR, compareceu Sergio Fernando Moro

QUE tomou conhecimento pela imprensa sobre a determinação do Ministro Celso de Mello sobre a sua oitiva, tendo se colocado à disposição para prestar declarações, informando o fato à Polícia Federal;

QUE perguntado sobre sua definição sobre interferência política do Poder Executivo em cargos de chefia no âmbito da Polícia Judiciária, respondeu que entende que seja uma interferência sem uma causa apontada e portanto arbitrária;

QUE durante o período que esteve à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, houve solicitações do Presidente da República para substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, com a indicação de um nome por ele, e depois para substituição do Diretor da Polícia Federal, e, novamente, do Superintendente da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, que teria substituído o anterior, novamente com indicação de nomes pelo presidente;

QUE, durante sua gestão, apenas concordou com a primeira substituição, pois, circunstancialmente, o Superintendente do RJ, RICARDO SAAD, havia manifestado interesse de sair, por questões familiares, e a sua troca já estava planejada pelo Diretor Geral, sendo nomeado um nome com autonomia pela própria Polícia Federal, o que garantia a continuidade regular dos serviços de Polícia Judiciária;

QUE na sua gestão preservou a autonomia da Polícia Federal, em relação a interferência política e pediu demissão no dia 24 de abril de 2020, com o mesmo objetivo;

QUE durante a sua coletiva ocorrida em 24 de abril de 2020 narrou fatos verdadeiros, cujo objetivo era esclarecer os motivos de sua saída, preservar autonomia da Polícia Federal, da substituição de Diretor e de Superintendentes, sem causa e com desvio de finalidade, como reconhecimento posteriormente pelo próprio Supremo Tribunal Federal em decisão proferida no dia 29 de abril que suspendeu a posse do DPF ALEXANDRE RAMAGEM;

QUE perguntado se identificava nos fatos apresentados em sua coletiva alguma prática de crime por parte do Exmo. Presidente da República, esclarece que os fatos ali narrados são verdadeiros, que, não obstante, não afirmou que o presidente teria cometido algum crime;

QUE quem falou em crime foi a Procuradoria Geral da República na requisição de abertura de inquérito e agora entende que essa avaliação, quanto a prática de crime cabe às Instituições competentes;

QUE em agosto de 2019 houve uma solicitação por parte do Exmo. Presidente da República de substituição do Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, RICARDO SAAD;

QUE essa solicitação se deu de forma verbal, no Palácio do Planalto;

QUE não se recorda se houve troca de mensagens sobre esse assunto;

QUE não se recorda se alguém, além do declarante e do Exmo. Presidente da República tenha presenciado essa solicitação;

QUE no entanto, reportou esse fato tanto ao Diretor da Polícia Federal, MAURÍCIO VALEIXO, como ao Dr. SAAD;

QUE os motivos dessa solicitação devem ser indagados ao Presidente da República,

QUE, após muita resistência, houve, como dito acima, concordância do Declarante e do Dr. VALEIXO, com a substituição;

QUE o presidente, após a concordância, declarou publicamente que havia mandado trocar o SR/RJ por motivo de produtividade;

QUE para o Declarante não havia esse motivo e a própria Polícia Federal emitiu nota pública, informando a qualidade do serviço da SR/RJ, o que também pode ser verificado por dados objetivos de produtividade;

QUE só concordou com a substituição porque o novo SR, CARLOS HENRIQUE foi uma escolha da PF e isso garantia a continuidade regular dos serviços da SR/RJ e a própria Polícia Federal informou na nota acima que ele seria o substituto;

QUE o Presidente, contrariado, deu nova declaração pública afirmando que era ele quem mandava e que o novo Superintendente seria ALEXANDRE SARAIVA;

QUE o Diretor da Polícia Federal ameaçou se demitir e que o Declarante conseguiu demover o Presidente;

QUE tem presente que ALEXANDRE SARAIVA é um bom profissional, no entanto não era o nome escolhido pela Polícia Federal,

QUE o presidente já havia indicado ao Declarante a intenção de indicar ALEXANDRE SARAIVA, mas que da sua parte entendia que a escolha deveria ser da Polícia Federal;

QUE mesmo antes, mas, principalmente, a partir dessa época o Presidente passou a insistir na substituição do Diretor da PF, MAURÍCIO VALEIXO;

QUE essa pressão foi, inclusive, objeto de diversas matérias na imprensa;

QUE conseguiu demover o presidente dessa substituição por algum tempo;

QUE o assunto retornou com força em janeiro de 2020, quando o Presidente disse ao Declarante que gostaria de nomear ALEXANDRE RAMAGEM no cargo de Diretor Geral da Polícia Federal e VALEIXO iria, então, para uma Adidância;

QUE isso foi dito verbalmente no Palácio do Planalto;

QUE, eventualmente o General Heleno se fazia presente;

QUE esse assunto era conhecido no Palácio do Planalto por várias pessoas;

QUE pensou em concordar para evitar um conflito desnecessário, mas que chegou à conclusão que não poderia trocar o Diretor Geral sem que houvesse uma causa e que como RAMAGEM tinha ligações próximas com a família do Presidente isso afetaria a credibilidade da Polícia Federal e do próprio Governo, prejudicando até o Presidente;

QUE essas ligações são notórias, iniciadas quando RAMAGEM trabalhou na organização da segurança pessoal do presidente durante a campanha eleitoral;

QUE os motivos pelos quais o Presidente queria substituir VALEIXO por RAMAGEM devem ser indagados ao Presidente;

QUE RAMAGEM, pela questão da proximidade, o Declarante afirma que o presidente, nessa época, lhe dizia que era uma questão de confiança;

QUE o presidente chegou a sugerir dois outros nomes para Diretor Geral da Polícia Federal, ao invés de RAMAGEM, mas que os nomes não tinham a qualificação necessária, segundo a opinião do Declarante;

QUE, ainda em janeiro, o Declarante sugeriu dois nomes para o Presidente, FABIANO BORDIGNON e DISNEY ROSSETI para substituir VALEIXO;

QUE a troca geraria desgaste para o Declarante, mas, pelo menos, não abalaria a credibilidade da Polícia Federal ou do Governo;

QUE a substituição sem causa do DG e a indicação de uma pessoa ligada ao Presidente e a sua família seriam uma interferência política na PF;

QUE os dois outros nomes eram ANDERSON TORRES e CARRIJO e ambos não tinham história profissional na Polícia Federal que os habilitassem ao cargo, além de também serem próximos à família do presidente;

QUE no começo de março de 2020, estava em Washington, em missão oficial com o Dr. VALEIXO;

QUE recebeu mensagem pelo aplicativo Whatsapp do Presidente da República, solicitando, novamente, a substituição do Superintendente do Rio de Janeiro, agora CARLOS HENRIQUE;

QUE a mensagem tinha, mais ou menos o seguinte teor: “Moro você tem 27 Superintendências, eu quero apenas uma, a do Rio de Janeiro”;

QUE esclarece que não nomeou e não era consultado sobre as escolhas dos Superintendentes; QUE essa escolha cabia, exclusivamente, à Direção Geral da Polícia Federal;

QUE nem mesmo indicou o Superintendente da Polícia Federal do Paraná;

QUE os motivos para essa solicitação entende que devem ser indagados ao Presidente da República; QUE falou sobre a solicitação de troca do Diretor VALEIXO, ainda em Washington;

QUE até aventaram a possibilidade de atender ao Presidente para evitar uma crise;

QUE, no entanto, o Diretor VALEIXO afirmou que não poderia ficar no cargo se houvesse uma nova substituição sem causa do SR/RJ por um nome indicado pelo Presidente da República;

QUE o Diretor VALEIXO declarou que estava cansado da pressão para a sua substituição e para a troca do SR/RJ; QUE por esse motivo e também para evitar conflito entre o Presidente e o Ministro o Diretor VALEIXO disse que concordaria em sair;

QUE nesse momento não havia nenhuma solicitação sobre interferência ou informação de inquéritos que tramitavam no Rio de Janeiro;

QUE, por esse motivo, o Declarante, apesar da resistência, cogitou aceitar as trocas, desde que o substituto do Diretor Geral fosse de sua escolha técnica e pessoa não tão próxima ao presidente;

QUE depois, porém, entendeu que também não poderia aceitar a troca do SR/RJ sem causa;

QUE a partir de então cresceram as insistências do PR para a substituição tanto do Diretor Geral quanto do SR/RJ;

QUE, certa feita, provavelmente, no mês de março o PR passou a reclamar da indicação da Superintendente de Pernambuco;

QUE essas reclamações sobre o superintendente no Estado de Pernambuco não ocorreram anteriormente;

QUE entende que os motivos da reclamação devem ser indagados ao Presidente da República;

QUE é oportuno destacar que as indicações para Superintendentes vêm da Direção Geral, mas passam pelo crivo da Casa Civil e que não houve nenhum óbice apontado em relação a esses nomes;

QUE o Presidente não interferiu, ou interferia, ou solicitava mudanças em chefias de outras Secretarias ou órgãos vinculados ao Ministério da Justiça, como, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal, DEPEN, Força Nacional;

QUE o presidente, apenas uma vez, solicitou a revogação da nomeação de Ilona Szabo para o Conselho Nacional de Política Criminal do Ministério da Justiça, órgão consultivo, e que o Declarante, após relutar, concordou em aceitar a solicitação;

QUE o Declarante perguntado se as trocas solicitadas estavam relacionadas à deflagração de operações policiais contra pessoas próximas ao Presidente ou ao seu grupo político disse que desconhece, mas observa que não tinha acesso às investigações enquanto ainda evoluíam;

QUE crescendo as pressões para as substituições, o Presidente lhe relatou verbalmente no Palácio do Planalto que precisava de pessoas de sua confiança, para que pudesse interagir, telefonar e obter relatórios de inteligência;

QUE perguntado se havia desconfiança em relação ao Diretor VALEIXO, o Declarante respondeu que isso deve ser indagado ao Presidente; QUE o próprio Presidente cobrou em reunião do conselho de ministros, ocorrida em 22 de abril de 2020, quando foi apresentado o PRÓ-BRASIL, a substituição do SR/RJ, do Diretor Geral e de relatórios de inteligência e informação da Polícia Federal;

QUE o presidente afirmou que iria interferir em todos os Ministérios e quanto ao MJSP, se não pudesse trocar o Superintendente do Rio de Janeiro, trocaria o Diretor Geral e o próprio Ministro da Justiça;

QUE ressalta que essas reuniões eram gravadas, como regra, e o próprio Presidente, na corrente semana, ameaçou divulgar um vídeo contra o Declarante de uma dessas reuniões;

QUE nessas reuniões de conselho de ministros participavam todos os ministros e servidores da assessoria do Planalto;

QUE a afirmação do Presidente de que não recebia informações ou relatórios de inteligência da Polícia Federal não era verdadeira;

QUE o Declarante, em relação ao trabalho da Polícia Federal, informava as ações realizadas, resguardado o sigilo das investigações;

QUE o Declarante, por exemplo, fazia como ministros do passado e comunicava operações sensíveis da Polícia Federal, após a deflagração das operações com buscas e prisões;

QUE o Declarnte fez isso inúmeras vezes e há mensagens de Whatsapp a esse respeito ora disponibilizadas;

QUE ilustrativamente, isso aconteceu após as buscas e prisões envolvendo o atual Ministro do Turismo e o Senador Fernando Bezerra, mas que essas informações não abrangiam dados sigilosos dos inquéritos;

QUE pontualmente comunicou essas operações antecipadamente, em casos sensíveis e que demandavam um apoio do presidente, como na expulsão do integrnte do PCC, vulgo “FUMINHO” de Moçambique;

QUE quanto a relatórios de inteligência, esclaree que a PF não é órgão de produção direta de inteligência para a Presidência da República;

QUE os relatórios de inteligência da Polícia Federal sobre assuntos estratégicos e de Segurança Nacional são inseridos pela sua diretoria de Inteligência no SISBIN e que a ABIN consolida essas informações de inteligência, juntamente, com dados de outros órgãos e as apresenta ao Presidente da República;

QUE o próprio Declarante já recebeu relatórios de inteligência da ABIN que continham dados certamente produzidos pela inteligência da Polícia Federal;

QUE o próprio Presidente da República em seu pronunciamento na sexta-feira, dia 24 de abril de 2020, declarou que um dos motivos para a a demissão do Diretor Geral da PF seria a falta de recebimento de relatórios de inteligência de fatos nas últimas 24 horas;

QUE o argumento não procede, pois os relatórios de inteligência estratégica da Polícia Federal eram disponibilizados ao Presidente da República via SISBIN e ABIN;

QUE também não justificaria a demissão do Diretor VALEIXO a susposta falta de disponibilização dessa inteligência, já que cobrada pelo Presidente ao Declarante dois dias anteriores à exoneração do Diretor;

QUE o presidente nunca solicitou ao Declarante a produção de um relatório de inteligência estratégico da PF sobre um conteúdo específico, causando estranheza que isso tenha sido invocado como motivo da demissão do Diretor Geral da PF;

QUE perguntado se o presidente da República, em algum momento lhe solicitou relatórios de inteligênca que subsidiavam ingestigaçãoes policiais, o Declarante respondeu que o Presidente nunca lhe pediu até porque o Declarante ou o Diretor  VALEIXO jamais violariam sigilo de investigação policial;

QUE na quinta-feira, dia 23 de abril de 2020, o Presidente enviou ao Declarante por mensagem de Whatsapp um link de notícia do site “oantagonista” informando que a PF estaria no encalço de Deputados Bolsonaristas, QUE antes que o Declarante pudesse responder, o Presidente mandou outra mensagem afirmando que este seria mais um motivo para a troca da PF;

QUE o Declarante ficou apreensivo com a mensagem;

QUE o Declarante reuniu-se com o Presidente às 9h do dia 23 de abril de 2020, e trataram da substituição do Diretor Geral da Polícia Federal;

QUE o Presidente lhe disse que VALEIXO seria exonerado, a pedido, ou de ofício, e que nomearia o DPF ALEXANDRE RAMAGEM, porque seria uma pessoa de confiança do Presidente, com o qual ele poderia interagir;

QUE o Declarante informou ao Presidente que isso representaria uma interferência política na PF, com o abalo da credibilidade do  governo, isso tudo, durante uma pandemia;

QUE o Declarante também disse poderia trocar o Diretor VALEIXO desde que houvesse uma causa, como uma insuficiência de desempenho ou erro grave, mas não havia nada disso;

QUE o Declarante pediu ao Presidente que reconsiderasse, mas que se isso não ocorresse o Declarante seria obrigado a sair e a declarar a verdade sobre a substituição;

QUE o Presidente lamentou, mas disse que a decisão estava tomada;

QUE o Declarante reuniu-se  em seguida com os ministros militares do Palácio do Plananto e relatou a reunião com o Presidente;

QUE a reunião foi com os Ministros Generais RAMOS, HELENO e BRAGA NETTO;

QUE o Declarante informou os motivos pelos quais não podia aceitar a substituição e também declarou que sairia do governo e seria obrigado a falar a verdade;

QUE na ocasião o Declarante falou dos pedidos do Presidente de obtenção  de Relatórios de Inteligência da PF, que inclusive havia sido objeto de cobrança pelo Presidente na reunião de conselho de ministros, oportunidade na qual o Ministro HELENO afirmou que o tipo de relatório de inteligência que o Presidente queria  não tinha como ser fornecido;

QUE os Ministros se comprometeram a tentar demover o Presidente,

QUE o Declarante retornou ao MJSP na esperança de a questão ser solucionada;

QUE logo depois vazou na imprensa que o Planalto substituiria VALEIXO e que, em decorrência, o Declarante sairia do governo;

QUE o MJSP foi contatado por muitos jornalistas e políticos querendo confirmar, mas que o Declarante entendia que não poderia confirmar, já que tinha esperança de que o Presidente mudaria de idéia;

QUE à tarde do dia 23 de abril de 2020, recebeu uma ligação do Ministro RAMOS indagando se seria possível uma solução intermediária, com a saída de VALEIXO, mas a nomeação de um dos nomes que o Declarante já havia informado antes, a saber: FABIANO BORDIGNON ou DISNEY ROSSETI;

QUE o Declarante informou que haveria um impacto ao governo e à sua credibilidade, mas que, garantida a nomeação técnica e de pessoa não proximamente ligada à familia do presidente, a solução seria aceitável;

QUE ligou para o Diretor VALEIXO, que concordou com a substituição sugerindo o nome de DISNEY ROSSETI;

QUE o Declarante ligou em seguida ao Ministro RAMOS e então manifestou a sua concordância, mas ressaltou que seria a única mudança e que não concordava com a troca pretendida do superintentdente da SR/RJ;

QUE o Ministro RAMOS ficou de levar a questão ao Presidente e de retornar, mas não o fez;

QUE à noite do dia 23 de abril de 2020, recebeu informações não oficiais de que o ato de exoneração do Diretor VALEIXO havia sido encaminhado para publicação;

QUE buscou a confirmação do fato no Planalto com os ministros BRAGA NETTO e RAMOS, tendo o primeiro informado que não sabia e o segundo informado que iria checar e retornar, mas não o fez;

QUE, durante a madrugada do dia 24 de abril de 2020, saiu a publicação, o que tornou irreversível a demissão do Declarante;

QUE o Declarante não assinou o decreto de exoneração de MAURÍCIO VALEIXO e não passou pelo Declarante qualquer pedido escrito ou formal de exoneração do Diretor VALEIXO;

QUE na manhã do dia 24 de abril de 2020, encontrou-se com VALEIXO e ele lhe disse que não teria assinado ou feito qualquer pedido de exoneração;

QUE VALEIXO disse ao Declarante que, na noite do dia 23 de abril de 2020, teria recebido uma ligação do Planalto na qual o Presidente teria lhe dito que ele, VALEIXO, seria exonerado no dia seguinte e lhe perguntado se poderia ser “a pedido”;

QUE VALEIXO disse ao Declarante que como a decisão já estava tomada não poderia fazer nada para impedir, mas reiterou que não houve, nem partiu dele, qualquer pedido de exoneração;

QUE VALEIXO poderá esclarecer melhor o conteúdo dessa conversa;

QUE perguntado em regra, como ocorrem as exonerações no âmbito do Ministério da Justiça e como se dá o processo de assinatura no Diário Oficial da União, respondeu

QUE pedidos de nomeação e de exoneração são assinados eletronicamente pelo Declarante e enviados ao Palácio do Planalto;

QUE não delegava essa função a subordinados;

QUE decretos assinados pelo Presidente da República e em concurso com o Declarante, quando sua origem era um ato produzido pelo MJSP, o que seria o caso da exoneração do Diretor VALEIXO, sempre eram assinados previamente pelo Declarante, pelo sistema eletrônico SIDOF, antes de encaminhados ao Planalto;

QUE nunca, pelo que se recorda, viu antes um ato do MJSP ser publicado sem a sua assinatura, pelo menos, eletronicamente;

QUE em virtude do ocorrido decidu exonerar-se e informar em pronunciamento coletivo os motivos de sua saída;

QUE o Declarante entendeu que havia desvio de finalidade na exoneração do Diretor MAURÍCIO VALEIXO, à qual se seguiria a provável nomeação do DPF ALEXANDRE RAMAGEM, pessoa próxima à família do presidente, e as substituições de superintendentes, tudo isso sem causa e o que viabilizaria ao Presidente da República interagir diretamente com esses nomeados para colher, como admitido pelo próprio Presidente, o que ele chamava de relatórios de inteligência, como também admitido pelo próprio Presidente;

QUE reitera que prestou as declarações no seu pronunciamento público para esclarecer as circunstâncias de sua saída, para expor o desvio de finalidade já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e com o objetivo de proteger a autonomia da Polícia Federal;

QUE reitera que em seu pronunciamento narrou fatos verdadeiros, mas, em nenhum momento, afirmou que o Presidente da República teria praticado um crime e que essa avaliação cabe às instituições competentes;

QUE posteriormente, no mesmo dia 24 de abril de 2020, o Presidente da República fez um pronunciamento no qual confirmou várias declarações feitas pelo Declarante, como a de que o presidente poderia substituir o Diretor Geral, os superintendentes, qualquer pessoa na pirâmide do Poder Executivo Federal; que o Presidente da República, apesar disso, apesar disso, não esclareceu o motivo pelo qual realizaria  essas substituições, salvo que o Diretor VALEIXO estaria cansado mas, mais uma vez, o Declarante  reitera que o cansaço do diretor VALEIXO era oriundo das pressões por suas substituição e de superintendentes;

Que o Presidente também reconheceu que uma da causas para a troca seria a falta de acesso a relatórios de inteligência da PF, mas que, como o Declarante já esclareceu acima, o Presidente já detinha esse acesso, do que legalmente poderia ser acessado, via SISBIM e ABIN;

Que ademais, como dito acima, nunca houve pelo Presidente, um pedido ao Declarante de algum relatório específico de inteligência propriamente dito e que, portanto, não teria sido atendido;

Que, quanto às informações ou relatórios sobtre investigações sigilosas em curso, o Presidente nunca pediu nada da espécie ao Declarante ou ao Diretor VALEIXO, até porque, ele sabe que não seria atendido.;

Que o Presidente também alegou como motivo da exoneração de VALEIXO uma suposta falta de empenho da Polícia Federal na investigação de possíveis mandantes da tentativa de assassinato perpetrada por ADÉLIO;

Que a Polícia Federal de Minas Gerais fez um amplo trabalho de investigação e isso foi mostrado ao Presidente ainda no primeiro semestre do ano de 2019, numa reunião ocorrida no Palácio do Planalto, com a presença do Declarante, do Diretor VALEIXO, do Superintendente  de Minas Gerais e com delegados responsáveis pelo caso;

Que na ocasião, o Presidente não apresentou qualquer contrariedade em relação ao que lhe foi apresentado;

Que essa apresentação ao Presidente decorreu da sua condição de vítima e ainda por questão de Segurança Nacional, entendendo o Declarante que não havia sigilo legal oponível ao Presidente pelas circunstâncias especiais;

Que a investigação sobre possíveis mandantes do crime não foi finalizada em razão de decisão judicial contrária ao exame do aparelho celular do advogado de ADÉLIO;

Que o Presidente tinha e tem pleno conhecimento desse óbice judicial;

Que o Declarante entende que antes do final das investigações não é possível concluir se ADÉLIO agiu ou não sozinho e que, de todo modo, o Declarante, ao contrário do que afirmado publicamente pelo Presidente da República na data de hoje (02 de maio de 2020) jamais obstruiu essa investigação, ao contrário, solicitou à Polícia Federal o máximo empenho e ainda chegou a informa à AGU, na pessoa do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, da importância de que a AGU ingressasse na causa para defender o acesso ao celular, não pelo interesse pessoal do Presidente, mas também  pelas questões relacionadas à Segurança Nacional;

Que o Presidente, no pronunciamento de sexta-feira 24 de abril, também reclamou da falta de empenho do Declarante e da Polícia Federal para esclarecer as declarações do porteiro de seu condomínio  acerca do suposto envolvimento do Presidente no assassinato de MARIELE e ANDERSON;

Que tal reclamação não procede pois foi o próprio Declarante que solicitou  a atuação do MPF e da Polícia Federal na apuração do caso e a Polícia Federal colheu depoimento do porteiro no qual ele se retratou, além de realizar outras diligências;

Que, após pronunciamento do Presidente da República, no qual este afirmou que o Declarante mentia, e que ainda teria condicionado a troca do Diretor Geral à nomeação do Declarante ao Supremo Tribunal Federal, o Declarante, ao responder consulta do Jornal Nacional sobre o que foi dito pelo Presidente, reputou necessário, para restabelecer a verdade dos fatos encaminhar ao Jornal Nacional as mensagens trocados com o Presidente na manhã do dia 23 de abril de 2020, e ainda a troca de mensagens com a Deputada Federal, CARLA ZAMBELLI, pessoa muito ligada ao Presidente, a qual, inclusive, estava no pronunciamento do Presidente;

Que nas mensagens com a Deputada, fica clara a posição do Declarante  de rejeitar a possibilidade de aceitar a substituição do Diretor Geral e  no nome de ALEXANDRE RAMAGEM como condição para sua indicação ao STF;

Que de todo modo tal ofensa ao Declarante sequer faz sentido, pois se tivesse interessado na indicação ao STF, teria simplesmente aceito a substituição;

Que lamenta muito ter repassado as mensagens trocados em privado, mas que não teria como aceitar as afirmações feitas pelo Presidente no pronunciamento dele, a respeito do Declarante; Perguntado: Como o Presidente da República reagia a respeito de operações da Polícia Federal desencadeadas em razão de mandato deferidos pelo Supremo Tribunal Federal?  Havia algum interesse específico do Presidente da República sobre alguma investigação em curso no STF? Respondeu Que no tocante às indagações, o Presidente enviou mensagem ao Declarante na manhã do dia 23 de abril de 2020 com o link de matéria de jornal a respeito do Inquérito no STF contra deputados bolsonaristas, e agregou que este, seria “mais um motivo para a troca na PF”;

Que o Declarante esclareceu ao Presidente que a Polícia Federal cumpria ordens nesse inquérito, mas o Declarante entende que o Presidente jamais poderia ter elencado esse Inquérito como motivo para a troca do diretor Geral da PF;

Que deve ser indagado ao Presidente os motivos dessa mensagem e o que ele queria dizer;

Que há uma outra mensagem do Presidente sobre esse tema ora disponibilizada;

Que o Presidente jamais pediria ao Declarante ou ao Diretor VALEIXO qualquer interferência ou informações  desse Inquérito porque sabia que nem o Declarante e nem o Diretor VALEIXO atenderiam uma solicitação dessa natureza;

Que o Declarante gostaria de sintetizar as provas que pode indicar a respeito do seu relato;

Que inicialmente indica como elementos de prova o depoimento do Declarante;

Que, segundo, a mensagem que recebeu do Presidente da República no dia 23 de abril de 2020 e as demais mensagens ora disponibilizadas;

Que, terceiro, todo o histórico de pressões do presidente de troca do SR/RJ, por duas vezes e do DG e que, inclusive, foram objetos de declarações públicas do próprio Presidente da República, inclusive em uma delas com invocação de motivo inverídico para a substituição do SR/RJ, ou seja, a suposta falta de produtividade;

Que quarto, as declarações efetuadas pelo Presidente da República em seu pronunciamento, nas quais ele admite a intenção  de trocas dois superintendentes, inclusive, novamente o do Rio de Janeiro, sem apresentar motivos, também admite a substituição do Diretor VALEIXO invocando motivo inconsistente, já que o cansaço do Diretor era provocado pelas próprias pressões do Presidente, também admite que um dos motivos para a troca era obter acesso ao que  ele denomina relatórios de inteligência produzidos pela PF através da SISBIN e da ABIN, ou seja, jamais tinha ele acesso a toda informação de inteligência da PF a qual ele tinha legalmente  acesso;

Que, quinto, as declarações do Presidente no dia 22 de abril de 2020, na reunião com o conselho de ministros, e que devem ter sido gravadas como é de praxe, nas quais ele admite a intenção de substituir o superintendente do Rio de Janeiro, o Diretor Geral e até o Ministro, ora Declarante, e também admite no mesmo contexto sua insatisfação com a informação e no que ele denomina relatórios de inteligência da PF aos quais afirma que  não teria acesso, o que, como já argumentado, não é verdadeiro;

Que, sexto, podem ser requisitados à ABIN os protocolos de encaminhamento dos relatórios de inteligência produzidos com base em informações a ela repassadas pela PF e que demonstrariam que o Presidente da República já tinha, portanto, acesso às informações de inteligência da PF as quais legalmente tinha direito;

Que, sétimo, esses protocolos podem também ser solicitados à Diretoria de Inteligência da PF, Que, oitavo, as declarações apresentadas peo Declarante, podem ser confirmadas entre outras pessoas,  pelo DPF VALEIXO, pelo DPF SAAD, pelos SRMG, e pelos ministros militares acima mencionados;

Que, nono, o Declarante disponibiliza, neste ato, seu aparelho celular para extração das mensagens trocadas, via aplicativo Whatsapp, com o Presidente da República (contato “Presidente Novíssimo”) e com a Deputada Federal CARLa ZAKMBELLI (contato Carla Zambelli II) e que são as relevantes, no seu entendimento, para o caso, Que o Declarante esclarece que não  disponibiliza as demais mensagens pois tem caráter privado (inclusive as eventualmente apagadas), ou se tratam de mensagens trocadas com autoridades públicas, mas sem qualquer relevância para o caso, no seu entendimento;

Que o Declarante esclarece que tem só algumas mensagens trocadas com o Presidente, e mesmo com outras pessoas, já que teve , em 2019, suas mensagens interceptadas ilegalmente por HACKERS, motivo pelo qual passou a apagá-las periodicamente,

Que o Declarante esclarece que apagava as mensagens não por ilicitude, mas para resguardar privacidade e mesmo informações relevantes sobre a atividade que exercia, inclusive, questões de interesse nacional;

Que, além da mensagem acima mencionada, o Declarante, revendo o chat de conversa com o Presidente identificou várias outras mensagens que podem ser relevantes para a investigação, inclusive outra mensagem sobre o Inquérito no STF e outra com determinação do Presidente de que o Dr. VALEIXO seria “substituído essa  semana a pedido ou ex-ofício”, além de outra com indicativo de desejo dele de substituição do SR/PE;

Que o Declarante destaca ainda mensagens que, de maneira geral, amparam outras declarações prestadas pelo Declarante como a de que comunicava ao Presidente operações sensíveis, após deflagração; Aberta a palavra ao Declarante para esclarecimentos adicionais:

Que, respeitosamente, diante das declarações públicas do Presidente da República, entende que a caberia a ele esclarecer os motivos das sucessivas trocas pretendidas na SR/RJ, da troca efetuada do DG da Polícia Federal bem como, que caberia a ele esclarecer que tipo de informação ou relatório de inteligência de PF pretendia  obter mediante interação pessoal com o DG ou SR/RJ, além de esclarecer que tipo de conteúdo pretendia nesses relatórios de inteligência, já que tinha acesso à produção de inteligência da PF via SISBIN e ABIN e, igualmente, esclarecer porque essa demanda reiterada no dia 23 de abril de 2020 ao Declarante justificaria as substituições do Diretor Geral, de superintendentes e até mesmo  do Ministro da Justiça e Segurança Pública;

Que, por fim esclarece, diante das ofensas realizadas pelo Presidente da República, que o Declarante permanece fiel aos compromissos de integridade e transparência, bem como de autonomia das instituições de controle, superiores a lealdade pessoais; Consigno as presenças dos Procuradores da República ANTÔNIO MORIMOTO JUNIOR, Matrícula 1088, HERBERT REIS MESQUITA, Matrícula 1383 e JOÃO PAULO LORDELO GUIMARÃES TAVARES, Matrícula 1464, os quais foram designados pela Procuradoria Geral da República para este ato, conforme autorizado pelo Ministro Relator, os quais realizaram questionamentos complementares ao longo deste ato. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido (a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art.224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinaram com a Autoridade Policial, com o Declarante, com os Advogados, GUILHERME SIQUEIRA VIEIRA, OAB/PR 73938, VITOR HUGO SPRADA ROSSETIM, OAB/PR 70386  e RODRIGO SANCHEZ RIOS., OAB/PR19392, que apresentaram procuração para ser juntada aos autos, e comigo ……………………………… FRANCISCO ANTONIO LIMA DE SOUSA, Escrivã (o) de Polícia Federal, Matr. 17.990, lotado (a) e/ou em exercício nesta DICOR/PF, que o lavrei.