LUTO em Nunes Freire: vereador é assassinado à tiros na porta de casa

Esmilton foi morto com um tiro de escopeta na cabeça
Esmilton foi morto com um tiro de escopeta na cabeça

Um crime abalou a cidade de Governador Nunes Freire, localizada a 441,6 Km de São Luís, na noite desta terça-feira (23).

O vereador Esmilton Pereira,  candidato à reeleição, foi morto com um tiro na cabeça – provavelmente de escopeta – ao chegar na casa onde residia no Povoado CR Almeida. A vítima chegava de uma reunião política e ao descer do carro foi surpreendida por um pistoleiro que atirou contra ela. Esmilton, conhecido como vereador dos pescadores, morreu na hora.

A Polícia Civil está investigando o caso mas não há informações sobre os possíveis autores do assassinato. Ao que tudo indica, trata-se de mais um crime de pistolagem no Maranhão.

O corpo do vereador está sendo velado na Câmara Municipal de Governador Nunes Freire.

Temer pede aos senadores maranhenses que mantenham voto contra Dilma

Presidente em exercício, Michel Temer
Presidente em exercício, Michel Temer

O presidente interino Michel Temer começou nesta terça-feira (23), a dois dias do início da fase final de votação do processo de impeachment, uma ofensiva a senadores nordestinos que ainda não se posicionaram publicamente sobre como devem votar na sessão que definirá o futuro da presidente afastada Dilma Rousseff.

De acordo com a Folha de S. Paulo, no final desta manhã, Temer recebeu em reunião os maranhenses Edson Lobão (PMDB-MA), João Alberto Souza (PMDB-MA) e Roberto Rocha (PSB-MA). Os dois últimos ainda não declararam seu posicionamento.

Ainda segundo a publicação, o trio está na mira de Dilma na tentativa de evitar o placar de 54 votos favoráveis na apreciação final, o que culminaria no afastamento definitivo da petista. Na votação da pronúncia, os três votaram pelo prosseguimento do processo de impeachment.

Da Folha de S. Paulo, via Blog do Diego Emir

Pesquisa revela que Santa Luzia elegerá a primeira mulher prefeita de sua história…

França do Macaquinho será a primeira prefeita de Santa Luzia do Tide
França do Macaquinho será a primeira prefeita de Santa Luzia do Tide

Mal administrada pelo prefeito Veronildo Tavares dos Santos, mais conhecido como ‘Vera’, a cidade de Santa Luzia do Tide deve eleger em outubro próximo a primeira mulher a comandar o Executivo Municipal.

Foi o que revelou uma pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto Escutec – registrada sob protocolo n° MA 05623/2016 e divulgada no último dia 18 de agosto – onde a candidata escolhida pelo povo pretende quebrar uma hegemonia predominante no município e que já não satisfaz os anseios de sua população.

No cenário estimulado a oposicionista França do Macaquinho alcançou 41,4 % dos votos dando um ‘baile’ no candidato apoiado pelo prefeito Vera, Airton de Newton, que obteve apenas 18,6% da preferência do eleitorado.

Pesquisa Escutec (Estimulada)
Pesquisa Escutec (Estimulada)

No cenário espontâneo, França também alcançou números esmagadores obtendo 22,6% contra 11,4% de Airton.

Com os resultados o que se percebe é que a era dos ‘coronéis’ de Santa Luzia do Tide está prestes a ser encerrada com a vitória da primeira mulher a ser aclamada prefeita da cidade.

É aguardar e conferir!

MPE pede impugnação de candidatura da prefeita Aninha em Presidente Vargas

Candidatura da prefeita Aninha deve ser impugnada a pedido do MPE
Candidatura da prefeita Aninha deve ser impugnada a pedido do MPE

A promotoria eleitoral de Vargem Grande ingressou com ações de impugnação dos registros das candidatas a prefeita e a vice de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes (a Aninha) e Margareth Bezerra Frazão Lopes, respectivamente, pela Coligação Presidente Vargas para todos.

Concorrendo à reeleição, a prefeita Aninha, teve o pedido de impugnação do registro da candidatura requerido pelo Ministério Público por ser devedora de multa eleitoral, imposta no pleito de 2012, por propaganda irregular.

De acordo com o promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Promotoria de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário, após recurso ter transitado em julgado junto ao Tribunal Regional Eleitoral, a candidata foi notificada a pagar a multa no valor de R$ 2 mil. Mas até o momento não houve a quitação do débito.

“Uma vez identificada pelo Cartório Eleitoral a existência de multa que não foi paga, conclui-se que a impugnada não possui quitação eleitoral e, por consequência, não pode ser votada nas eleições de 2016, impondo-se o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura”, argumenta o membro do Ministério Público Eleitoral, amparado em dispositivos da legislação eleitoral, como a Lei 9.504/1997 e a Resolução do TSE 23.455/2015.

Quanto à candidata a vice-prefeita Margareth Frazão Lopes, o MP Eleitoral observa que a mesma não demonstrou sua desincompatibilização do cargo de professora das redes estadual e municipal de Presidente Vargas. Conforme a Lei Complementar 64/90, para ser candidata, ela teria que se afastar até três meses antes das eleições. “A ausência de demonstração da desincompatibilização, pela impugnada, em seu pedido de registro da candidatura a vice-prefeita, a torna inelegível”, sustenta Benedito Coroba.

Atentado? Bomba faz estrago na casa do secretário de Educação de Santa Quitéria

O portão da frente foi derrubado e parte do telhado foi danificado
O portão da frente foi derrubado e parte do telhado foi danificado

O Secretário de Educação do município de Santa Quitéria, professor Kelin, passou por um baita susto na madrugada desta terça-feira (23).

Por volta das 2h40 min houve uma explosão forte provocada por uma bomba que teria sido jogada na casa do secretário. O artefato explosivo arremessado chegou a derrubar o portão da frente da casa do professor Kelin derrubando parte do telhado.

A Polícia Militar foi acionada para o local mas nenhum suspeito foi localizado ou preso. Felizmente ninguém foi ferido.

As informações e fotos são do Blog do Alexandre Cunha

Festa ‘fraudulenta’ em Itapecuru deixa Magno Amorim à beira do precipício!

Prefeito Magno Amorim
Prefeito Magno Amorim

Se a situação do prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, estava ruim, agora ficou um pouco pior. Após verificar irregularidades na licitação do show comemorativo de aniversário do município, o Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o gestor, também contra o secretário municipal de Cultura e Turismo, João Ricardo Ribeiro, e o pregoeiro da Comissão de Licitação, Ricardo Barros Pereira. A ACP também tem como alvos a empresa JRC Produções e o seu sócio-proprietário Jaime da Rocha da Costa.

Como medida liminar, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, autora da ação, solicitou o afastamento de Magno Amorim do cargo. Também foi requerido à Justiça que determine o bloqueio dos bens de todos os envolvidos, inclusive de Magno.

O MPMA constatou que a licitação do show comemorativo de aniversário da cidade, ocorrido em 21 de julho de 2016, com custo total de R$ 121.865,00, apresentou diversas irregularidades.

A sessão pública para o recebimento das propostas para a licitação ocorreu em 20 de julho de 2016, enquanto a prestação dos serviços – o show objeto da contratação com a cantora Márcia Fellipe – foi realizado logo no dia seguinte, em 21 de julho.

Para a promotora de justiça, não houve tempo hábil para a organização da apresentação. “A única licitante a comparecer na sessão pública foi contratada em um dia pelo prefeito e, no dia seguinte, já teve tempo para organizar e trazer o show?”, questionou, na ação, Flávia Nava.

Igualmente foi verificado que, na página da cantora no Facebook, o show em Itapecuru-Mirim já era anunciado desde o dia 21 de junho, ou seja, exatamente um mês antes. “Sem muito esforço de raciocínio, conclui-se que o pregão presencial n° 058/2016 ocorreu de forma ilegal, criminosa e fraudulenta”, afirmou a representante do MPMA.

Outras irregularidades atestadas no procedimento licitatório foram: insuficiência de pesquisas de preços, ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente, além da inexistência de inúmeros documentos exigidos pela legislação.

Também foi solicitada à Justiça a condenação de Magno Amorim à perda do mandato de prefeito e que todos os envolvidos sejam condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal (R$ 121.865,00), mais os acréscimos legais incidentes no caso; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e, no caso específico do prefeito, do secretário municipal e do pregoeiro, ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em agosto de 2016.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim requereu, ainda, que a empresa JRC Produções (Jaime R. Da Costa – ME) seja condenada ao ressarcimento integral do dano, mais os acréscimos legais incidentes no caso; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a quantia adquirida irregularmente como pagamento dos serviços realizados ao município.

TJ confirma indícios de improbidade contra Tadeu Palácio, ex-prefeito de SLZ

Tadeu Palácio, ex-prefeito de São Luís
Tadeu Palácio, ex-prefeito de São Luís

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que recebeu ação civil de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio. O Ministério Público (MPMA) sustenta que teria havido desvio de finalidade praticado por Palácio, prefeito em 2007, e Paulo Helder Guimarães de Oliveira, então procurador-geral do município, quando a UTE Porto do Itaqui Geração de Energia teria conseguido obter do município um decreto que admitisse a instalação de termoelétrica como de uso especial.

O entendimento unânime do órgão colegiado do TJMA é de que há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática do ato de improbidade e que o ex-prefeito terá plena oportunidade de exercer seus direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

De acordo com os autos, em 13 de fevereiro e 30 de março de 2007, a empresa requereu ao município a expedição de licença de uso e ocupação do solo para instalação da termoelétrica a carvão mineral, pedido negado com alegação de que tal atividade não estava prevista na Lei de Zoneamento Urbano da cidade.

Segundo o MPMA, a UTE Porto do Itaqui logrou êxito ao tentar obter a admissão da termoelétrica como de uso especial, porém com a suposta prática de ilegalidades.

O órgão ajuizou a ação contra o ex-prefeito, uma vez que, à época no cargo, teria desconsiderado pareceres emitidos pelas instâncias técnicas do município que opinavam pela inviabilidade do empreendimento. Em relação ao então procurador-geral do município, o órgão afirma que teria dispensado, sem nenhum fundamento, a oitiva do Instituto da Cidade, cuja previsão consta do Plano Diretor. Ele e a empresa são litisconsortes no agravo de instrumento ajuizado pelo ex-prefeito.

O relator, desembargador Raimundo Barros, informou que Palácio recorreu, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão do Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, nos autos da ação de improbidade. A decisão de primeira instância rejeitou embargos de declaração opostos por Paulo Helder Guimarães de Oliveira, para manter a decisão de recebimento do pedido formulado na ação e considerou o transcurso do prazo sem manifestação do ex-prefeito para apresentar contestação.

O ex-prefeito pediu que a decisão fosse reformada, pois, segundo ele, não existem indícios mínimos do elemento subjetivo dolo para a prática do disposto no artigo 11 da Lei de Improbidade e que o ato estaria revestido do prévio pronunciamento jurídico da Procuradoria Geral do Município, razão pela qual entendeu que a petição inicial da ação de improbidade deveria ser liminarmente rejeitada.

Raimundo Barros disse não existir razão para modificar o entendimento de 1º Grau. Explicou que a decisão está em conformidade com norma da Constituição Federal e que foram observados os requisitos necessários ao oferecimento e recebimento da peça acusatória.

O relator acrescentou que vários documentos embasam a inicial da ação civil ajuizada pelo Ministério Público. Disse que a tese de inexistência de atos de improbidade é matéria a ser debatida no bojo da instrução da ação. Citou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, de acordo com o parecer ministerial, negou provimento ao agravo do ex-prefeito. Acompanharam o voto do relator o desembargador José de Ribamar Castro e o juiz José Brígido Lages, convocado para compor quórum.

Graças a Manin Leal, servidores de Santa Quitéria vivem sem salários e no cabresto!

Manin Leal e a esposa e candidata Maria Ivanice
Manin Leal e a esposa e candidata Maria Ivanice

Os servidores públicos municipais contratados pertencentes ao quadro de funcionários da prefeitura de Santa Quitéria – município distante 360 km da capital do Estado – apesar de estarem há aproximadamente sete meses sem receber salários, estão sendo obrigados a participar de reuniões promovidas pela candidata a prefeita Maria Ivanice do Manim, esposa de Manim Leal, que governa literalmente no lugar do prefeito eleito, Sebastião Moreira, o ‘Moreirão’ – figura decorativa no Executivo Municipal.

O objetivo de Ivanice e seu grupo é coagir os servidores a votarem na candidata da atual administração, numa clara demonstração de abuso de poder político.

Ocorre que o grupo caminha para a derrota nas urnas em outubro. As últimas pesquisas apontam uma larga vantagem do candidato Alberto Rocha ao cargo de prefeito de Santa Quitéria. A supremacia eleitoral de Alberto Rocha se deve principalmente ao alto índice de rejeição de seu opositor Manin que ao longo de duas décadas à frente do município conseguiu transformar a cidade em uma das mais pobres do Brasil, com o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) igual ou inferior ao de muitos países do continente africano.

Enquanto falta dinheiro para os quiterienses a rejeição da candidata Ivanice Leal vai aumentando e a vitória de Alberto Rocha se aproxima. A esperança é que acabe com os desvios de recursos que ocorrem grosseiramente no município há 20 anos.

É esperar pra ver!

APICUM-AÇU: Cláudio Cunha inaugura comitê acompanhado por multidão…

Cláudio Cunha conta a presença de multidão em ato político
Cláudio Cunha conta a presença de multidão em ato político

Prefeito candidato a reeleição na cidade de Apicum-Açu, Cláudio Cunha (PV) mostrou que não vai aliviar para oposição apicuense. Neste domingo (21) realizou a maior passeata da história política do município.

Aproximadamente cinco mil pessoas caminharam cerca de 10 km, em sua maioria vestida de verde, do bairro Turirana – na zona rural –  até a sede do município.

O ato foi uma demonstração de grandeza política e confirmação do resultado das inúmeras pesquisas de intenção de votos divulgadas na cidade de Apicum-Açu.

Do Blog do Domingos Costa

Por acidentes e mortes, MPF aciona Dnit e exige obras emergenciais na BR 222

Foto reprodução
Foto reprodução

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para garantir as obras de manutenção emergencial na BR-222, próximo as cidades de Bom Jesus das Selvas e Buriticupu, no Maranhão. O asfalto nesse trecho encontra-se com grandes falhas e graves erosões, que já ocasionaram acidentes e mortes.

A situação da BR-222 foi informada ao MPF-MA a partir de documentação enviada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que mostrava, com auxílio de imagens, desastres ocorridos em 2014 e 2015, alguns com vítimas fatais.

O Dnit alegou que problemas de orçamento e licitação teriam sido o motivo da demora em iniciar a manutenção da rodovia e que a empresa vencedora do contrato teria começado as obras em outubro de 2015, inclusive com colocação de placas próprias para visibilidade noturna. Por último, afirmou que os recursos do exercício de 2015 não seriam suficientes para a recuperação total deste trecho da BR, mas que havia previsão de cronograma de obras para recuperá-la até fevereiro deste ano.

Após resposta do Dnit, a PRF realizou vistoria na BR-222 e constatou que não houve providência alguma para recuperação da via, mas que foram realizados apenas serviços paliativos para minimizar os graves problemas no asfalto. Verificou-se também que não foram colocadas sinalizações de segurança no trecho. Assim, a insegurança do trânsito no local persistem, colocando em risco a vida de motoristas e pedestres, principalmente à noite, quando a visibilidade na via é menor.

A reforma de rodovias é um ato da liberdade administrativa do Poder Executivo, mas quando a sua omissão é reiterada e causa inúmeros acidentes, inclusive fatais, cumpre ao Ministério Público Federal exigir do Governo Federal, via Poder Judiciário, as obras necessárias para garantir a segurança de motoristas e pedestres”, afirmou o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação.

Diante da inércia quanto aos problemas apresentados pela rodovia federal, o MPF-MA pede que o Dnit, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, realize em 30 dias o estudo da identificação exata dos km da BR-222 entre Bom Jesus das Selvas e Buriticupu que apresentem problemas de erosões, desníveis e falta de sinalização de alerta aos condutores. Também, que cumpra após o estudo, em 180 dias, obras de manutenção reparatórias e de conservação nos trechos, implementação de sinalização e todas as medidas necessárias para a recuperação da BR.