Ex-secretário estadual terá que devolver quase R$ 20 milhões aos cofres públicos

Ex-secretário Edson Nascimento
Ex-secretário Edson Nascimento

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira (24) desaprovou a prestação de contas apresentada por Edson Nascimento, na condição de secretário de Estado da Educação, relativa ao exercício financeiro de 2005, quando José Reinaldo Tavares era governador do Maranhão. O TCE determinou que  ex-gestor devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 19.604.467,04, além do pagamento de multas que totalizam R$ 9.818.233,50.

Entre as principais irregularidades detectadas pelos auditores de controle externo do TCE na prestação de contas encaminhada por Edson Nascimento estão: irregularidades referentes à aquisição de material didático, em quantidades e especificações divergentes do objeto da solicitação e do parecer do Relator da Comissão Central de Licitação no valor de R$ 8.978.575,50; irregularidades referentes à aquisição de equipamentos educacionais, através de contratação direta no valor de R$ 5.986.200,00; irregularidades referentes à aquisição de material didático através de licitação no valor de R$ 2.693.295,00; irregularidade referente ao pagamento de despesas através de contratação direta no valor de R$ 1.070.441,40; irregularidades referentes a pagamentos indevidos, a título de bolsa-auxílio, no valor de R$ 500.000,00 e irregularidades referentes à realização de despesas sem a devida cobertura contratual no valor de R$ 182.642,63.

Edson Nascimento tem o prazo de quinze dias, após a publicação do acórdão pertinente à decisão da Corte de Contas no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA, para comprovar o recolhimento do valor do débito e das multas que lhe foram imputadas.

Cópias dos autos, bem como do acórdão e da publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA serão encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado e ao INSS para a adoção das medidas cabíveis no âmbito das responsabilidades dessas instituições. Ainda cabe recurso da decisão tomada pelo tribunal.

A MAIOR GRATIFICAÇÃO DO PROFESSOR É ESSA…

Foto Reprodução: Twitter
Foto Reprodução: Twitter

Lava Jato: PGR pede arquivamento de um dos inquéritos contra Lobão

Edison Lobão
Edison Lobão

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta quarta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de um dos inquéritos da em andamento na Operação Lava Jato que investiga o senador Edison Lobão (PMDB-MA).

O pedido será analisado pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF.

O inquérito, aberto em março do ano passado, se baseia na delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que afirmou que Lobão recebeu R$ 1 milhão em dinheiro desviado da estatal.

No documento, Janot diz que não há indícios mínimos que justifiquem a continuidade da investigação contra Lobão.

O senador é alvo de outros quatro inquéritos no Supremo: um que apura fraudes na Eletrobras; outro sobre irregularidades na obra de Belo Monte; um terceiro que trata sobre fatos envolvendo a ex-governadora Roseana Sarney; e outro que visa apurar se Lobão integrou a organização criminosa formada por políticos e empresários para fraudar contratos na Petrobras.

Da TV Globo

PM aborta assalto aos Correios de Cidelândia e prende dupla com R$ 10 mil

Dupla foi presa em flagrante com duas armas de mais de R$ 10 mil
Dupla foi presa em flagrante com duas armas de mais de R$ 10 mil

Uma dupla de assaltantes foi presa em flagrante nesta quarta-feira (24) por uma guarnição da Polícia Militar composta pelo Sargento Nogueira, Cabo Monteiro e Cabo Borba, na cidade de Cidelândia, distante 612 Km de São Luís.

Policiais frustaram o assalto à agência dos Correios no município quando faziam o patrulhamento na área comercial. Para azar dos meliantes, militares chegaram no exato momento em que estava ocorrendo o assalto. Ao perceberem a presença da guarnição da PM, os bandidos não reagiram e sem esboçarem nenhuma reação vindo acabaram se rendendo.

Os assaltantes, identificados como Ricardo da Costa Cruz Pereira (de 24 anos) e Bergome Windson Alves Diniz (21) que foram atuados em flagrante pela delegada da Policia de Civil do município de Cidelândia. Com eles foram apreendidos dois revolveres calibre 38 com 10 munições intactas e uma motocicleta Fan preta de placa NHL 8876. A PM recuperou a quantia de R$ 10.190,00 (Dez mil, cento e noventa reais) roubada da agência.

José Wilson tem candidatura a vereador impugnada em Igarapé do Meio

José Wilson (PRTB)
José Wilson (PRTB)

O juiz da 110ª zona eleitoral de Monção assinou documento informando que a candidatura do Vereador José Wilson Araújo Carvalho (PRTB) e candidato a reeleição, pela Coligação Igarapé do Meio Firme e Forte, foi impugnada. Além dele, outros quatro candidatos ao cargo de vereador em Igarapé do Meio, também tiveram suas candidaturas impugnadas. São eles: Antônio Neres da Silva, Milton Colares Souta, Gregório Lopes Barros e Valdir Antônio Lopes Ferreira.

Um dos motivos da impugnação de José Wilson foi por que o mesmo não pediu afastamento de sua função de Agente de Serviços Diversos. Os motivos que levaram a impugnação dos demais não foi revelado ainda.

Os candidatos impugnados podem recorrer da decisão do juiz Marcelo Frazão Pereira.

José Wilson teve candidatura impugnada
José Wilson teve candidatura impugnada

As informações são do Jornal A Corda

Coelho Neto: TJ mantém condenação do ‘enrolado’ Soliney Silva por improbidade

Soliney Silva segue condenado por improbidade administrativa
Soliney Silva segue condenado por improbidade administrativa

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram sentença da 1ª Vara de Coelho Neto, condenando o prefeito Soliney de Sousa e Silva ao pagamento de multa civil de R$ 8 mil, correspondente a duas vezes o acréscimo patrimonial do ato indevido, além de juros e correção monetária, por ato de improbidade administrativa praticado em 2010.

A ação civil pública contra o prefeito foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), alegando que ele teria se utilizado da Procuradoria Geral do Município de Coelho Neto para propor ação de interesse pessoal, incorrendo em atos de improbidade por desvio de finalidade, dano ao erário e ofensa à moralidade administrativa. A sentença condenou o prefeito, entendendo que, na condição de gestor municipal, utilizou serviços de advogados contratados pelo Município em causa particular, à custa do erário, importando em enriquecimento ilícito.

Em recurso, o prefeito alegou ausência de dolo que configure ato previsto na Lei de Improbidade, pois toda a questão se tratou de uma falha de impressão da peça que, erroneamente, teria sido feita em papel com o timbre da Prefeitura.

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator do recurso, ressaltou o objetivo da Lei de Improbidade, que é de punir agentes públicos que agem em desconformidade com os ditames protetivos da coisa pública, desde que esteja caracterizada a intenção de fraudar ou dilapidar o erário.

Para ele, não teria como afastar a existência do dolo no caso, ao menos genericamente, pela vontade livre e consciente de agir em desacordo com a lei, descumprindo obrigações que devem ser conhecidas e obedecidas por todos os gestores públicos.

O desembargador considerou acertada a sentença do Juízo de Coelho Neto, já que o prefeito não comprovou as alegações de sua defesa ou o pagamento dos serviços advocatícios.

Governo divulga edital de unificação de matrículas para professor do Estado

Secretário de Educação, Felipe Camarão
Secretário de Educação, Felipe Camarão

O Governo do Maranhão divulgou o edital de seleção por Concurso Interno para Unificação de Matrículas dos Professores Integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica. Estão sendo ofertadas 200 vagas para professores efetivos da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que possuam duas matrículas efetivas de 20 horas, na Rede Estadual de Educação.

As inscrições para participar do processo de unificação de matrículas podem ser realizadas de 29 de agosto a 9 de setembro de 2016. Para participar, o candidato deverá formalizar o pedido, por meio de requerimento direcionado ao Secretário de Educação, que deve ser protocolado, juntamente com os documentos constantes no edital, na Unidade Regional de Educação a qual se encontra vinculado.

Pode participar do concurso de unificação de matrículas, professor integrante do Subgrupo Magistério da Educação Básica, que seja detentor de duas matrículas na Rede Estadual de Ensino, compreendendo o mesmo cargo com nomenclaturas e atribuições idênticas; que tenha ingressado há pelo menos três anos no respectivo cargo; esteja em efetivo trabalho de regência de sala de aula ou esteja desenvolvendo atividade diretamente relacionada à educação sob condição de, uma vez deferida a unificação de matrículas, retornar imediatamente às atividades de docência em período integral (40 horas semanais), devendo permanecer em efetivo exercício pelo período mínimo de 5 anos.

A unificação de matrículas foi regulamentada pelo governador Flávio Dino, por meio do Decreto nº 31.538, de março de 2016, possibilitando que o professor com duas matrículas possa unificá-las, deixando de ser contratado por dois regimes diferentes.

Confira o Edital de Unificação AQUI

Justiça dá prazo para que Rodoviária de São Luís cumpra exigências de segurança

Rodoviária de São Luís
Rodoviária de São Luís

Em decisão liminar, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, Douglas de Melo Martins, estabeleceu o prazo de 120 dias para que o Governo do Estado e a RMC Comércio e Representações Ltda., empresa responsável pela administração da Rodoviária de São Luís, promovam as necessárias reformas e adaptações nas instalações do terminal, conforme laudo pericial do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. O não cumprimento acarretará multa diária de R$ 1.000,00.

A decisão judicial resulta de Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça Especializada do Controle Externo da Atividade Policial, baseada em Laudo de Exigências do Corpo de Bombeiros, que apontou falhas nos sistemas de extintores e de hidrantes, inexistência de estrutura de proteção contra descargas atmosféricas e falta de canalização preventiva.

Em face da gravidade do laudo do Corpo de Bombeiros, e por entender que o funcionando da Rodoviária de São Luís, nas condições atuais, coloca em risco a vida das pessoas que ali transitam ou desempenham suas atividades laborativas, o Ministério Público requereu a interdição do terminal e a imediata reforma e as adaptações devidas, dentro do prazo de 60 dias.

O juiz Douglas de Melo Martins acolheu em parte o pleito ministerial, por entender que a interdição da Rodoviária neste momento seria uma medida desproporcional. O magistrado lembra que o transporte é um serviço essencial e que a paralisação do único terminal rodoviário da cidade, sem a alternativa de outro local para a prestação do serviço “causaria danos aos usuários”.

O magistrado reconhece a necessidade de se assegurar aos usuários e funcionários do terminal condições seguras para o desenvolvimento de suas atividades. Segundo ele, a medida objetiva o cumprimento de normas técnicas que visem a resguardar a segurança e a integridade físicas das pessoas, por meio da adoção de mecanismos que diminuam o risco de incêndio.

IMAGEM DO DIA: caminhão vira e cai em bueiro no Bacanga em São Luís

O acidente aconteceu na manhã desta quarta-feira (24) na Avenida dos Portugueses e causou um grande congestionamento. O motorista teve ferimentos leves.
O acidente aconteceu na manhã desta quarta-feira (24) na Avenida dos Portugueses e causou um grande congestionamento. O motorista teve ferimentos leves.

DANOU-SE: Prefeito de Afonso Cunha é condenado a 4 anos e 9 meses de detenção

José Leane, prefeito de Afonso Cunha
José Leane, prefeito de Afonso Cunha

O prefeito do município de Afonso Cunha, José Leane (PMDB), foi condenado por improbidade administrativa pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que julgaram procedente ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o gestor municipal.

Na decisão, o colegiado seguiu entendimento do relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, fixando pena de quatro anos e nove meses de detenção a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, declarando também – após o trânsito em julgado (decisão judicial da qual não se pode mais recorrer) – a perda do cargo pelo prefeito, com a suspensão dos seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

A condenação prevê ainda pena de multa contra o gestor público no valor de R$ 24.827,24, que corresponde a 2% do prejuízo auferível de R$ 1.241.362,31.

A ação penal contra José Leane aponta que, atuando como gestor e ordenador de despesas da Administração Direta, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, ele dispensou licitação descumprindo regras previstas em lei para contratar serviços gráficos, contábeis e musicais, obras de engenharia, bem como para adquirir material de construção, equipamentos, ônibus escolar, combustível, defensivos agrícolas, peças de reposição e lanches, apropriando-se indevidamente dos valores em proveito próprio.

As notas fiscais correspondentes às mencionadas despesas foram apresentadas desacompanhadas do Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP) – que é obrigatório nas operações com bens e mercadorias e prestação de serviços realizados com órgãos da Administração Pública.

Ao analisar as planilhas financeiras, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) unanimemente julgou irregulares as contas da gestão do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social, todas elas de responsabilidade de José Leane.

Em sua defesa, o prefeito sustentou que houve falhas da Administração Pública que, segundo ele, acabara de ser iniciada. Leane frisou que não houve apropriação ou desvio de verbas, não ficando evidenciada a ausência de aplicação dos recursos no custeio dos objetos dispensados nas licitações e não existindo comprovação de desvio de dinheiro em proveito próprio ou alheio.

Ele alegou que houve meras irregularidades, atipicidade da conduta (quando o fato não possui todos elementos legais para se constituir em um crime), visto que não ficou demonstrado o prejuízo ao erário público ou o dolo (fraude, má fé) específico em causá-lo.

O desembargador José Bernardo Rodrigues refutou os argumentos do prefeito. Ele afirmou que, na análise da planilha financeira, ficou constatado que empresas foram beneficiadas em quase a totalidade das contratações feitas por José Leane, existindo um vasto conjunto probatório comprovando a materialidade do crime de improbidade administrativa praticado pelo gestor municipal.

O magistrado enfatizou que ao analisar minuciosamente o processo verificou a existência de crime continuado, uma vez os delitos são da mesma espécie e foram praticados em condições semelhantes de tempo e lugar.