O governador do Maranhão, Carlos Brandão, implementou um novo decreto que modifica a aplicação da Lei Federal nº 14.133/21 no estado. A lei, que determina um mínimo de 8% de mulheres vítimas de violência doméstica na força de trabalho das empresas contratadas pelo governo, foi ajustada para 5% pelo decreto estadual. Esta medida se aplica a contratos para obras ou serviços que envolvam mais de 25 funcionários.
Além disso, o decreto estende a medida para incluir mulheres trans, travestis e outras identidades femininas, com foco especial em mulheres negras e pardas, seguindo a proporção desses grupos populacionais no Maranhão, conforme o último censo do IBGE. Esta é uma iniciativa para promover a inclusão e oferecer oportunidades de emprego para mulheres em situações vulneráveis.