MP requer na Justiça que prefeito cumpra decisão e pede bloqueio de R$ 500 mil em Carolina

Erivelton Neves, prefeito de Carolina

O Ministério Público do Maranhão ingressou na Justiça, no dia 5 de março, com um pedido de execução de todos os itens de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de decisão liminar que obrigou o Município de Carolina a construir, no prazo de 120 dias, um novo matadouro público.

A medida judicial que impôs a obrigação ao Município atendeu à solicitação do MPMA em uma Ação Civil Pública, ajuizada em 2015, com o mesmo objetivo. Após a decisão, o próprio Município procurou o Ministério Público para uma solução consensual. Em abril de 2016, um TAC foi assinado no qual o Município se comprometeu a construir um novo estabelecimento para o abate de animais em conformidade com as normas sanitárias.

No entanto, segundo a Promotoria de Justiça de Carolina, oito anos após a decisão liminar e a assinatura do TAC, a administração municipal nada fez, e o matadouro continua funcionando em condições totalmente insalubres.

No pedido atual, em caráter liminar, também foi requerido novo bloqueio judicial no valor de R$ 500 mil das contas do Município de Carolina, a fim de possibilitar o cumprimento do TAC e da decisão liminar.

Foi solicitada, ainda, a imediata decretação da interdição do matadouro municipal, em razão “do gravíssimo perigo à saúde pública dos munícipes, bem como por ser medida já prevista como consequência automática ao descumprimento do Termo de Ajustamento que ora está sendo executado”.

Entenda o caso

Devido a diversas irregularidades no funcionamento do matadouro municipal, que vão desde problemas estruturais no prédio até aspectos sanitários no processo de abate e armazenamento dos animais, o Ministério Público ajuizou, em 2015, uma Ação Civil Pública em que pedia a imediata interdição do Matadouro Público e a construção imediata, em outro local, de um novo estabelecimento destinado ao abate de animais.

A ACP tomou como base relatório da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged-MA), da época em que a questão foi ajuizada. Outra vistoria realizada em 2023 verificou a mesma situação. Além dos problemas sanitários e ambientais detectados, a Aged também constatou ilegalidades no estabelecimento, já que o matadouro não tem registro em nenhum Serviço de Inspeção Oficial.

O Judiciário concedeu liminar e decretou a interdição do matadouro municipal, determinando que o Município de Carolina construísse, em 120 dias, o novo estabelecimento que atendesse às exigências sanitárias. Após a intimação da decisão liminar e citação, o Município, no dia 17 de novembro de 2015, procurou o Ministério Público do Maranhão a fim de resolver o litígio consensualmente.

Em 6 de abril de 2016, foi assinado o TAC em que o Município se comprometeu a cumprir a decisão judicial. O acordo não foi cumprido.

O Ministério Público voltou a pedir a interdição e a construção de novo matadouro em 2019, o que foi novamente acolhido pela Justiça. O Município de Carolina continuou descumprindo a determinação.

De acordo com o promotor de justiça, a alegação da Prefeitura de Carolina de que não dispõe de recursos para a construção do novo matadouro não corresponde aos fatos. “Em 2019, 2021, 2022 e 2023, verificou-se que o Município de Carolina teve orçamento para realizar festividades que custaram milhões aos cofres públicos. Em 2023, num único show, pretendia-se desembolsar o valor de R$ 300 mil para o pagamento de um artista, em um show de 60 minutos”, observou.

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