Prefeito de Cândido Mendes terá que reformar hospital e escolas ou pagará multa

Prefeito Mazinho Leite (PP)

O prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Leite de Araújo, mais conhecido como Mazinho Leite, tem prazo para reformar e equipar hospital e escolas que estão em condições precárias ou será obrigado a pagar multa.

É que a Promotoria de Justiça da referida Comarca realizou uma reunião de acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Executivo Municipal. Além da reunião, o promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira e diversas autoridades municipais realizaram inspeções em hospitais e escolas.

Uma das inspeções foi a da reforma e ampliação do Hospital Sofia Jorge Cruz onde foi verificado que as obras tiveram início e têm previsão de conclusão em no máximo sete meses. Em 20 dias úteis o Município deverá encaminhar ao Ministério Público cópia do contrato firmado com a empresa responsável pela obra e a indicação expressa do prazo de término dos trabalhos.

Além da reforma, o TAC prevê a compra de móveis, utensílios, insumos e suprimentos para a unidade de saúde. Além disso, o município se comprometeu a adquirir uniformes e equipamentos de proteção para os servidores do hospital, bem como garantir a manutenção dos equipamentos existentes, entre outros compromissos.

Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas, está prevista multa de R$ 1 mil a ser paga pelo Município, além de R$ 300 cobrados pessoalmente do prefeito Mazinho Leite e do vice, Jofran Braga Costa.

Outro TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cândido Mendes foi o que prevê a reforma de todas as escolas da rede municipal de ensino até 30 de novembro de 2020.

A Escola Iracy Teixeira Jorge, no povoado Cajual, foi inspecionada e constatou-se que as obras encontram-se em estado avançado. Na Escola Professora Leda Tajra, que já havia sido vistoriada anteriormente, estão sendo adotadas as providências previstas. No que se refere à Escola Municipal Bonifácio Virgílio, não vistoriada na ocasião por estar localizada em um povoado distante da sede, o prefeito assumiu o compromisso de determinar maior agilidade nas obras.

Em caso de descumprimento do TAC, também estão previstas multas diárias de R$ 1 mil ao Município, R$ 300 ao prefeito e R$ 200 a serem cobrados do vice-prefeito.

Em 30 dias, a Prefeitura deverá encaminhar, à Promotoria, cópias de contratos com a empresa vencedora da licitação para a reforma das escolas; indicação dos nomes dos fiscais dos contratos; e as notas fiscais das obras já concluídas.

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