ELEIÇÃO NO TJ: Três Desembargadores deverão não comparecer para a eleição

Nelma Sarney x José Joaquim

Em mais uma reportagem sobre a eleição do dia 04 de outubro onde será escolhido o novo presidente para a maior corte jurídica do Maranhão, o Blog segue informando que os dois lados da disputa continuam a todo vapor se movimentando no sentido de conseguirem a maioria do Pleno no dia da eleição.

Como já escrevemos aqui que esta não será uma eleição fácil para nenhum dos lados, o titular deste Blog já tomou conhecimento que três dos excelentíssimos DESEMBARGADORES DA CASA DEVERÃO NÃO COMPARECER no dia da votação pelo fato de não estarem se sentido a vontade para entrar no meio desta disputa, que segundo eles, não será benéfica para a história do Tribunal.

“Sou amigo dos dois pretendentes ao cargo, acho que os dois tem direito a serem presidente e vou torcer para que haja uma conciliação, caso contrário deverei não comparecer…” teria dito um dos magistrados da casa.

Se de fato estes três Desembargadores não comparecerem, uma das estratégias que os candidatos deverão adotar será a vigilância direta para que seus eleitores não faltem ao dia da eleição, que pelo visto após anos de eleição na casa, UM VOTO poderá decidir a disputa.

É importante frisar que tanto Nelma Sarney quanto José Joaquim possuem plenos direitos para a disputa do dia 04 de acordo com a Lei que rege as eleições:

Legislação direta

Artigo 102 Lc nº 35 de 14 de Março de 1979

Art. 102 – Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica ao Juiz eleito, para completar período de mandato inferior a um ano.

Deixar um comentário

HTML tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>