Chapadinha: prefeito Magno trai aliados e segue com festival de exonerações

Deputado Levi, Isalena e prefeito Magno Bacelar

A Secretaria de Assistência Social do Município de Chapadinha e esposa do deputado estadual Levi Pontes (PCdoB), Isalena Aguiar, pediu exoneração nesta quarta-feira (12) do cargo. O anúncio oficial ainda não foi pelo prefeito Magno Bacelar (PV) mas o rompimento é claro.

Ocorre que, embora a ex-prefeita e atual primeira dama de Chapadinha, Danúbia Carneiro, tenha negado que irá disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão no pleito de 2018 garantindo total e irrestrito apoio à reeleição do amigo Levi, sabe-se que a história não é bem essa. As pretensões da esposa de Magno parecem bem claras e devem ter sido o ápice da exoneração de Isalena.

Vale ressaltar que o governo municipal de Magno Bacelar segue marcado por traições e torna-se recordista em troca de secretários. Prova disso são as últimas exonerações que chegam agora ao número sete.

Quem será o próximo da lista? Quem viver verá!

Deputado Júnior Marreca cobra ações emergenciais para a Codomar

O deputado solicitou ações emergenciais para a reestruturação da Codomar

Em audiência realizada nesta terça-feira (11) com o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC), Maurício Quintella Lessa, o deputado federal Júnior Marreca (PEN-MA) solicitou ações emergenciais para a reestruturação da Codomar.

Diante da possível recomendação ao ministro de liquidação da Companhia Docas, o parlamentar, na oportunidade, pediu uma melhor apreciação do caso, uma vez que tal fato geraria prejuízos imensuráveis ao Estado, visto que a Companhia, desde a sua criação até a celebração do Convênio que transferiu a administração, exploração e manutenção do Porto Organizado do Itaqui para o Estado do Maranhão, por decisão de governo, sempre foi lucrativa para a União.

Marreca ressaltou que a celebração deste Convênio tem gerado prejuízos financeiros para a Companhia, uma vez que a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, em momento algum tem prestado apoio para a CODOMAR, situação esta prevista no próprio Convênio.

Amparada nas decisões dos órgãos competentes que concluíram pelo reconhecimento de que os bens do porto do Itaqui e demais áreas delegadas são de propriedade da Codomar, o deputado enfatizou a necessidade de a Secretaria Nacional de Portos empenhar-se junto ao Estado do Maranhão para a revisão dos termos deste Convênio de Delegação.

Júnior Marreca relatou ainda que a sede da Codomar encontra-se em risco de desabamento, fato este informado à EMAP, que se recusa em efetuar os serviços de reparo, mesmo com previsão no Convênio.

Além disso, considerando a atual situação financeira da Codomar, a EMAP tem condições de assumir o pagamento dos contratos de manutenção, vigilância e apoio administrativo, também com previsão nos termos do Convênio.

Ao ministro, o parlamentar também salientou sobre o recebimento de crédito da Codomar junto ao Ministério dos Transportes. Trata-se do descumprimento das determinações do TCU, onde a Corte de Contas enfatizou a responsabilidade do MTPAC em realizar cobrança dos prejuízos causados pelo Estado do Amazonas, que não honrou o pagamento de débitos para com o INSS e Receita Federal.

A Companhia formalizou Parcelamento Especial – PAES, e tem realizados os pagamentos tempestivamente, cujo valor pago já perfaz R$ 7.028.676,32 (sete milhões e vinte e oito mil e seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), que atualizado está em R$ 11.414.384,15 (onze milhões e quatrocentos e quatorze mil e trezentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos).

Em relação ao ressarcimento dos valores pagos pela Codomar, com a finalidade de conceder fluxo financeiro para a Companhia, o Secretário Executivo negou o recebimento administrativo do pedido de ressarcimento e aconselhou a judicialização da dívida pela Codomar.

A Companhia está completamente sem recursos financeiros, sem previsão de receitas a curto prazo, fato que ocasionará o não pagamento de salários do pessoal da Codomar, bem como dos cedidos ao DNIT.

Quanto ao recebimento de crédito da Codomar junto ao DNIT, a Companhia tem realizado tratativas, referente ao ressarcimento das despesas com o pessoal efetivo da Administração da Hidrovia da Amazônia Ocidental – AHIMOC e da Administração das Hidrovias do Nordeste – AHINOR, cedidos ao DNIT, bem como da atualização dos valores ressarcidos com atraso pelo Departamento, no total de R$ 11.257.846,39 (onze milhões e duzentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos).

Em referência ao ressarcimento das atualizações, o Secretário Executivo também negou o recebimento administrativo e aconselhou a judicialização da dívida pela Codomar.

Diante do exposto feito pelo deputado, o ministro se comprometeu em aumentar as atribuições da Codomar, ampliando assim a capacidade de trabalho da empresa.

MP cobra Transparência das prefeituras de Cantanhede e Matões do Norte

Prefeitos Marco Antônio (Ruivo), de Cantanhede e Padre Domingos Costa de Matões do Norte
Prefeitos Marco Antônio (Ruivo), de Cantanhede e Padre Domingos Costa de Matões do Norte

A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede, ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Cantanhede e outra contra Matões do Norte (termo judiciário da referida comarca), pedindo a regularização do Portal da Transparência já implantado em ambos os municípios.

Nas ações, formuladas pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, o Ministério Público pede à Justiça que conceda medida liminar, obrigando os Municípios a regularizar as pendências encontradas na página eletrônica. A regularização deve ser concluída no prazo de 60 dias pelas prefeituras de Matões do Norte, comandada pelo Padre Domingos Costa (PSB)N e de Cantanhede, pelo prefeito Marco Antônio Rodrigues de Sousa (PSD), conhecido como ‘Ruivo’.

Nas ações, foram solicitadas a disponibilização, nos portais, de informações sobre registro de competências e estrutura organizacional; informações atualizadas sobre procedimentos licitatórios, incluindo editais, contratos e resultados; dados atualizados de programas, ações, projetos e obras; informações sobre audiências públicas, consultas públicas e outras formas de participação popular e informações sobre Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), além de relatórios de gestão fiscal, prestações de contas com o respectivo parecer prévio.

Também foram pedidas a implementação de mecanismos que possibilitem acompanhamento em tempo real de informações sobre execução orçamentária e financeira e a manutenção das informações disponíveis para acesso aos conteúdos do site.

Outro pedido se refere à disponibilização de ferramentas que garantam a acessibilidade às pessoas com deficiência.

Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice de Miranda do Norte

Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques, prefeito e vice cassados

A juíza Mirella Cezar Freitas, titular da 16ª zona eleitoral, cassou nesta quarta-feira (12), os diplomas de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis, eleitos em 2016 para exercerem os cargos de prefeito e vice-prefeito (respectivamente) de Miranda do Norte, aplicando-lhes ainda multa de 40 mil UFIRs, declará-los inelegíveis por 8 anos e decidir por novas eleições na cidade, devendo o presidente da Câmara de Vereadores assumir até a diplomação dos novos eleitos.

A representação que ensejou a cassação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), após ser provocado pela Coligação Miranda de Todos Nós, que acusou ambos de abuso de poder econômico consistente em compra de votos por distribuição de materiais de construção.

Para fundamentar a representação, o MPE ouviu eleitores que corroboraram os fatos informados pela Coligação Miranda de Todos Nós, apresentando ainda, como elemento de convicção, fotografias da entrega de material de construção a eleitores, mídia contendo filmagem em audiovisual, boletim de ocorrência policial e denúncias feitas por outros eleitores mirandenses sobre a prática através do aplicativo Pardal.

A defesa de Carlos Eduardo Fonseca Belfort e Joubert Sérgio Marques de Assis alegou imprestabilidade das provas colhidas internamente pelo MPE por ausência de contraditório; inidoneidade das testemunhas, não detalhamento dos fatos, provas inadequadas; inexistência da conduta e/ou participação ou anuência dos representados; e inexistência de prova robusta dos fatos alegados.

Sobre as alegações da defesa, a magistrada destacou: “os eleitores foram ouvidos apenas para coleta de informações para verificação de justa causa para ajuizamento da representação, não servindo de lastro para apreciação do mérito. No que diz respeito às demais provas colhidas pelo MPE, como fotografias e registro audiovisual, tais elementos de convicção foram submetidos ao contraditório”.

Em continuidade, salientou: “ainda que os depoimentos das testemunhas tenham que ser considerados com temperamentos, notadamente porque, em cidades pequenas, quase todo cidadão tem uma inclinação política quando não se apresenta como efetivo militante em favor de uma das candidaturas, é possível filtrá-los, retirando-lhes o que for verdadeiro e o que se ligam com as provas documentais, os fatos públicos e notórios, os indícios e as presunções – alvos da livre apreciação do julgador, nos termos do art. 23 da LC 64/90, posto que o magistrado é um ser social sensível e não um alienígena apartado das coisas que acontecem ao seu redor”.

Para a Justiça Eleitoral da 16ª zona, restou caracterizado que Carlos Eduardo Fonseca Belfort visitava eleitores, prometendo vantagens em troca de votos. Quando não era o próprio candidato que ofertava a benesse, era o prefeito anterior, Júnior Lourenço, que o acompanhava nas visitas e encabeçava a campanha eleitoral. Além disso, há indícios de que houve distribuição generalizada de materiais de construção, sem que, na entrega, fosse tomado recibo ou qualquer outra espécie de controle. A filmagem e as fotografias que instruem o processo, ademais, corroboram as afirmações colhidas das provas orais produzidas.

VÍDEO: Weverton cobra da Câmara votação de processo contra Temer

O deputado federal Weverton Rocha cobrou do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em plenário, que paute a votação em plenário da autorização para que o Supremo Tribunal Federal processe o presidente da República, Michel Temer. Weverton afirmou que a aceitação da denúncia é a vontade popular.

Em sua fala, o deputado lembrou que a denúncia não é uma condenação, mas que o processo precisa ser iniciado, como aconteceria com qualquer cidadão brasileiro.

Para Weverton Rocha, a indefinição sobre a suspensão ou não do recesso parlamentar pode se configurar como uma manobra para que a Câmara esteja esvaziada no momento de votar a aceitação da denúncia contra o presidente, uma vez que muitos parlamentares já estão viajando para seus estados.

Felipe Camarão em ‘Você partiu meu coração’: agradecimento ou jingle de campanha?

Um vídeo gravado por estudantes do Ensino Médio da rede pública estadual está fazendo sucesso nas redes sociais. Trata-se de uma paródia da música do carioca Nego do Borel, ‘Você partiu meu coração’, referindo-se ao secretário de Educação do Maranhão, Felipe Camarão.

A letra da paródia enaltece os feitos do gestor que mais parece um jingle de campanha e não uma mera homenagem de estudantes a Felipe Camarão.

O fato é que mais um secretário de governo pode sim entrar na disputa eleitoral de 2018, afinal capacidade não falta para o jovem advogado. É só aguardar os próximos desdobramentos.

URGENTE! Moro condena Lula a nove anos e meio de cadeia

Sérgio Moro condena o ex-presidente Lula

O juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença, anunciada nesta quarta-feira, é a decisão derradeira de Moro no processo em que o petista foi acusado pela força-tarefa da Lava-Jato de receber propina da OAS, uma das empreiteiras do chamado clube do bilhão, que se refestelou nos últimos anos com contratos bilionários na Petrobras. Entre as vantagens recebidas por Lula, segundo a acusação, está um apartamento tríplex no balneário do Guarujá, em São Paulo. É a primeira vez que um ex-presidente do Brasil é condenado por corrupção.

Pouco menos de dez meses se passaram entre a acusação formal feita pelos procuradores da Lava-Jato e a sentença do juiz Moro. Ao acusar Lula, a força-tarefa apontou o ex-presidente como “chefe” do esquema de corrupção montado na Petrobras e o acusou de participar, em parceria com a OAS, do desvio de mais de R$ 87 milhões dos cofres da estatal. “Após assumir o cargo de presidente da República, Lula comandou a formação de um esquema delituoso de desvio de recursos públicos destinados a enriquecer ilicitamente, bem como, visando à perpetuação criminosa no poder, comprar apoio parlamentar e financiar caras campanhas eleitorais”, escreveram os procuradores. “Lula era o maestro dessa grande orquestra”, chegou a dizer, na ocasião, o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol.

De acordo com a denúncia, Lula recebeu R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas pagas pela OAS. A maior parcela, R$ 1,1 milhão, corresponde ao valor estimado do tríplex, cujas obras foram concluídas pela empreiteira. Os procuradores sustentaram ainda que companhia gastou R$ 926 mil para reformar o apartamento e outros R$ 350 mil para instalar móveis planejados na unidade, sempre seguindo projeto aprovado pela família Lula. A acusação inclui R$ 1,3 milhão que a OAS desembolsou para pagar uma empresa contratada para armazenar bens que o petista levou para São Paulo após deixar a Presidência da República. Desde o início da investigação que deu origem à sentença agora proferida por Moro, Lula sempre negou ter recebido vantagens da OAS. O ex-presidente ainda é réu em outros quatro processos.

Leia aqui a sentença na íntegra.

Fonte: VEJA

PMDB vai punir deputados que votarem a favor da denúncia contra Temer

Senador Romero Jucá, presidente da legenda
Senador Romero Jucá, presidente da legenda

Durante reunião da executiva do partido na manhã desta quarta-feira (12), dirigentes do PMDB decidiram punir, com advertência ou até mesmo expulsão, deputados peemedebistas que votarem a favor da possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar a denúncia contra o presidente Michel Temer.

Por meio do Twitter, o presidente da legenda, senador Romero Jucá (PMDB-RR) escreveu que os dirigentes do partido fecharam a questão contra a denúncia de corrupção apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

“A Executiva do PMDB fecha questão contra a denúncia ao presidente Temer”, escreveu Jucá em sua página pessoal no Twitter.

Na segunda-feira (10), o relator do caso na CCJ, o deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ), apresentou um parecer favorável ao prosseguimento do processo contra Temer. Nesta quarta, a comissão abriu sessão para discutir o relatório. O parecer será submetido à votação da CCJ após a fase de análise. Depois a denúncia seguirá para o plenário da Câmara.

Se 342 deputados votarem em plenário a favor do prosseguimento, a denúncia vai ao Supremo. Caso a maioria dos ministros da Corte aceitar a denúncia, Temer, então, se torna réu e será afastado do mandato por até 180 dias.

As informações são do Jornal do Brasil

EMAP emite nota sobre Operação Draga da PF; licitação sob suspeita é de 2014

Acesso ao Porto do Itaqui em São Luís

O Governo do Estado do Maranhão, através da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) emitiu nesta manhã uma nota de esclarecimento a cerca dos Mandados de Busca e Apreensão (MBA) realizados pela Polícia Federal na Operação Draga, deflagrada nesta quarta-feira (12) para apurar fraude na licitação, execução e fiscalização da obra de dragagem de aprofundamento do P-100 ao P-104 do Porto de Itaqui em São Luís.

A PF cumpriu três MBA em São Luís: um no Porto de Itaqui, um na residência do Coordenador de Projetos da EMAP e um na residência do Diretor de Engenharia da EMAP. Além disso, foi determinada pela Justiça a proibição de acesso ou frequência do Coordenador de Projetos e do Diretor de Engenharia à EMAP, e suspensão do exercício de sua função pública pelo prazo de 90 dias.

A investigação teve início com as declarações de um ex-funcionário da EMAP e a licitação refere-se ao ano de 2014, ainda na gestão anterior a do governo Flávio Dino.

Segue abaixo a nota na íntegra:

“A EMAP – Empresa Maranhense de Administração Portuária – informa que na manhã desta quarta-feira, 12 de julho de 2017, houve o cumprimento de um Mandado de Busca e Apreensão, referente ao processo de dragagem realizado pela empresa Jan De Nul do Brasil e serviço de batimetria realizado pela empresa Fotogeo, ambos licitados em 2014, ainda na gestão passada, e executados no começo de 2015.

A decisão judicial refere-se a fatos que remontam ao ano de 2009, ainda em debate administrativo no âmbito do Governo Federal.

Os serviços foram concluídos e a batimetria foi homologada pela Marinha do Brasil. A EMAP colabora com toda e qualquer investigação, reafirmando o compromisso da atual gestão com a transparência e probidade”.

PF cumpre mandados contra fraude em licitação de obras do Itaqui em São Luís

Porto do Itaqui

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quarta-feira (12), a ‘Operação Draga’, com o objetivo de apurar fraude na licitação, execução e fiscalização da obra de dragagem de aprofundamento do P-100 ao P-104 do Porto de Itaqui em São Luís.

Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão (MBA) na capital maranhense e também nas cidades de São José dos Campos (SP) e Rio de Janeiro (RJ), expedidos pela Justiça Estadual – Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís/MA. A operação contou com a participação de cerca de 40 policiais federais.

A PF cumpriu três MBA em São Luís: um no Porto de Itaqui, um na residência do Coordenador de Projetos da EMAP e um na residência do Diretor de Engenharia da EMAP. Além disso, foi determinada pela Justiça a proibição de acesso ou frequência do Coordenador de Projetos e do Diretor de Engenharia à EMAP, e suspensão do exercício de sua função pública pelo prazo de 90 dias.

Foram também cumpridos três MBA em São José dos Campos/SP: um na empresa FOTOGEO, e dois na residência de seus sócios. E por fim, no Rio de Janeiro/RJ foi cumprido um MBA na Empresa JAN DE NUL.

A obra de dragagem de aprofundamento do P-100 ao P-104 do Porto de Itaqui foi executada pela Empresa JAN DE NUL DO BRASIL DRAGAGEM LTDA de 18/12/2014 a 13/3/2015, com o custo total de R$ 62.127.990,92. A fiscalização ficou a cargo da Empresa FOTOGEO, com o custo de R$ 1.528.658,36.

A investigação teve início com as declarações de um ex-funcionário da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), empresa estadual que administra o Porto de Itaqui em São Luís.

O ex-funcionário declarou que apesar de ocupar a função de Gerente de Projetos, cargo no qual deveria acompanhar a execução da obra, o andamento da obra foi deliberadamente omitido do ex-funcionário, com o possível objetivo de ocultar fraudes.

A responsabilidade pela execução dos contratos (execução da obra e fiscalização) coube ao Coordenador de Projetos, enquanto que o gestor do contrato foi o Diretor de Engenharia da EMAP.

A fiscalização da execução da obra de dragagem se deu através do processo de batimetria, que consiste na medição das profundidades dos mares e lagos por meio de referenciação por ultrassons.

Sem o processo de batimetria não é possível fiscalizar adequadamente a execução da obra, já que a análise envolve a topografia antes, durante e após a execução. A realização do processo de batimetria apenas após a execução, por exemplo, não permite verificar quantos metros cúbicos de sedimentos foram efetivamente dragados.

Segundo declarações do ex-funcionário e indícios colhidos durante a investigação, a Empresa FOTOGEO não estava realizando a batimetria, mas apenas copiando os dados fornecidos pela própria empresa responsável pela execução da obra, JAN DE NUL, e esses fatos eram de conhecimento do Coordenador de Projetos e Diretor de Engenharia. A lancha, por exemplo, supostamente utilizada pela Empresa FOTOGEO para realizar a batimetria estava alocada para a Empresa JAN DE NUL.

Há também indícios de fraudes na obra de dragagem em si, como a ausência de fiscalização (batimetria) pela Empresa FOTOGEO, a aparente manipulação na sindicância instaurada para apurar os fatos referentes à fiscalização e o sobrepreço dos custos de mobilização/desmobilização e da obra de dragagem em si.

O custo de mobilização/desmobilização da obra foi de R$ 32 milhões, enquanto que o custo da obra em si foi de R$ 28 milhões, ou seja, o custo da mobilização/desmobilização foi superior ao da própria obra.

Em obras similares, os valores envolvidos foram bem menores:

Também foram observados indícios de sobrepreço do material dragado em comparação com obras similares:

A Empresa belga JAN DE NUL já foi citada em colaborações premiadas no contexto da Operação Lava Jato, em fraudes similares pelo Brasil.

Considerando que os recursos empregados na obra são de origem estadual, segundo acórdão do Tribunal de Contas da União, a competência para julgamento dos fatos é da Justiça Estadual, responsável pelo deferimento dos mandados de busca no Porto de Itaqui, especificamente na EMAP e nas Empresas FOTOGEO e JAN DE NUL, além das residências do Coordenador de Projetos e do Diretor de Engenharia da EMAP, e dos sócios da Empresa FOTOGEO.