Valor pago em espetáculos em caso de atrasos deverá ser devolvido

Foto Divulgação

Esperar mais de 60 minutos para que um espetáculo comece se torna uma experiência complicada que, inclusive, pode ser evitada, de acordo com o que consta na Lei nº 9.927, que está em vigor desde 4 de outubro de 2013.

A Lei estabelece que esteja assegurado ao consumidor o direito à devolução do valor pago pela entrada em determinados espetáculos culturais em todo o Estado do Maranhão, caso a programação do mesmo atrase em mais de 60 (sessenta) minutos.

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) orienta que a determinação vale para todos aqueles espetáculos de cunho esportivo, musical, circense, teatral e artístico em geral. Caberá, ainda, à casa de espetáculo, juntamente com a produção do evento, fixar em todo o material de divulgação do mesmo, inclusive chamadas em televisão e rádio, o horário oficial de início da programação.

Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a medida atende às necessidades do cidadão. “É nosso dever garantir o pleno respeito aos direitos básicos dos consumidores. Não podemos tolerar atrasos em eventos esportivos, culturais, shows em geral, para que à expectativa do consumidor não seja frustrada. Continuaremos atuando de forma muito firme, pela melhoria da qualidade do serviço prestado ao consumidor maranhense em todo o Estado”, explicou.

Vale reforçar que, caso seja constatado o atraso, a devolução deve ser feita no local do espetáculo e será de responsabilidade da casa onde o mesmo se realiza e da produção do evento. Em caso de irregularidades, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do Procon/MA, pelo site do Procon ou ainda nas unidades fixas distribuídas pelo Estado.

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