Por desrespeito a clientes, Cinépolis São Luís Shopping é multado em R$ 223 mil

Duarte Júnior, presidente do Procon-MA notificando o Cinépolis São Luís Shopping
Duarte Júnior, presidente do Procon-MA notificando o Cinépolis São Luís Shopping

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon-MA) multou, nesta segunda-feira (15), o Cinépolis São Luís Shopping em R$ 223.400,00 por falhas no sistema de ar condicionado. A multa foi expedida após a fiscalização, ocorrida no início deste mês, constatar a irregularidade.

Entre abril e maio, inúmeras denúncias dos consumidores indicaram que a rede de cinemas estaria com o sistema de ar condicionado paralisado há vários dias, prejudicando a qualidade do serviço prestado. Sem suspender os serviços, a empresa aplicou o desconto de 50% sobre todos os ingressos a título de compensação.

Após confirmar as denúncias, o Procon-MA determinou que o Cinepólis solucionasse o problema e ainda praticasse a venda de meia-entrada sobre o valor efetivamente cobrado, independente do desconto concedido, com base na Lei Municipal n° 4.729/2006 e Lei Estadual n° 9.683/12. Contudo, por meio de fiscalização in loco, ficou constatado que o cinema descumpriu a determinação e violou os adesivos informativos ao consumidor.

Segundo o presidente do Procon-MA, Duarte Júnior, as sanções são aplicadas sempre que se esgotam as possibilidades de diálogo e aviso. “Após o descumprimento da determinação e amplo contraditório, aplicamos multa no valor de R$ 223.400,00 mil para assegurar respeito ao direito do consumidor e prevenir futuras infrações. Não vamos permitir que os consumidores sejam prejudicados por falhas na prestação do serviço”, afirmou o presidente.

Cabe ressaltar que a multa foi aplicada por desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal. Além disso, ficou também comprovado o descumprimento da Portaria n° 34/2015 do Procon/MA, que assegura o direito ao benefício da meia-entrada a estudantes, professores, doadores de sangue, pessoas com deficiência, idosos e jovens cadastrados no CadÚnico do Governo Federal; bem como a infração ao artigo 7º, parágrafo 2º, artigo 9°, parágrafo 4° da Lei Municipal n° 4.729/2006 e artigo 1°, parágrafo 2° da Lei Estadual n° 9.683/12, que explicita que o benefício da meia-entrada se estende também às promoções e eventuais descontos.

Também vale lembrar que o artigo 14 do mesmo Código afirma ser o fornecedor responsável pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa, e o artigo 39, inciso XII, veda ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação.

O Cinépolis tem 10 dias para efetuar o pagamento da multa discriminada acima. Em caso de descumprimento, a empresa será inscrita na dívida ativa do Estado do Maranhão para subsequente cobrança executiva.

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