Juiz Federal ordena que UFMA garanta acessibilidade no Campus do Bacanga

Universidade Federal do Maranhão

O Juiz Federal da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, deferiu pedido do Ministério Público Federal e determinou que a Universidade Federal do Maranhão promova as adaptações arquitetônicas necessárias a fim de disponibilizar a acessibilidade adequada aos portadores de deficiências e/ou com mobilidade reduzida.

Entre as providências a serem adotadas, a decisão determina que a UFMA apresente, no prazo de 90 dias, projetos com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Obras e Serviços e com RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, emitidos respectivamente pelo CREA e pelo CAU referentes aos serviços a serem realizados no Campus do Bacanga com vistas a suprimir as barreiras de acessibilidade.

Também em 90 dias, a Universidade deverá apresentar as providências efetivamente adotadas para a implementação da acessibilidade pedagógica, de comunicação e informação no Campus.

As ARTs e RRTs deverão contemplar itens como implantação de piso tátil, sinalização nas escadas, regularização do passeio público, instalação de guarda-corpos, restauração da rampa do Prédio Castelo Branco, destinação e sinalização de vagas reservadas nos estacionamentos, além da retiradas de obstáculos, implantação de elevadores, entre outras medidas.

O juiz determinou ainda que todos os serviços necessários deverão ser executados no prazo de um ano e fixou a multa de duzentos mil reais por cada mês de descumprimento da decisão.

Compromisso não cumprido

A 5ª Vara da Justiça Federal buscou solucionar o problema de acessibilidade na UFMA em diversas reuniões com representantes da instituição, fez inspeção judicial, tentando que as medidas requeridas pelo MPF fossem atendidas de uma forma planejada, transparente e com custos financeiros razoáveis para a Administração. E embora tenha se comprometido a assegurar a todos os frequentadores do Campus condições razoáveis de acessibilidade arquitetônicas e pedagógicas, não cumpriu o compromisso assumido. “Ao revés, tratou com desapreço o Poder Judiciário, o Ministério Público Federal e a sociedade”, concluiu o juiz.

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