Juiz barra contrato suspeito em S.João dos Patos e determina quebra de sigilo bancário

Prefeita Gilvana de Zé Mário

O Município de São João dos Patos, administrado pela prefeita Gilvana Evangelista de Souza (PDT), popularmente conhecida como ‘Gilvana de Zé Mário’, tem prazo de 30 dias dias para realizar um novo processo licitatório e novo contrato de fornecimento de combustíveis. A decisão é do juiz Raniel Barbosa Nunes, titular da comarca da cidade que mandou suspender o contrato firmado com o Posto Tropical Ltda.

O magistrado determina ainda a quebra do sigilo bancário do Município, impondo ao Banco do Brasil que dê acesso ao Ministério Público a todas as movimentações bancárias realizadas pelo ente público de janeiro a maio do corrente, “identificando a entrada e saída dos recursos públicos”.

Segundo o documento, a realização de qualquer ato decorrente do contrato acima referido está proibida, ficando a desobediência sujeita à multa pessoal à prefeita Gilvana no valor de R$ 15 mil por operação bancária efetuada. A aquisição de combustível perante o Posto Tropical está autorizada apenas se for praticado o mesmo preço do litro de combustível praticado no mercado.

A decisão atende à Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência proposta pelo Ministério Público em desfavor do Município, da prefeita Gilvana Evangelista e do Posto Tropical Ltda. De acordo com o autor, “o valor do combustível a ser consumido pela Administração Pública está bem acima da média do valor de mercado de São João dos Patos, no Maranhão e no Brasil”. Nas palavras do MPMA, “outro ponto que causa estranheza é o valor exorbitante do contrato”: R$ 2.382.520,45 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos). Para o autor, houve a violação de princípios da Administração Pública.

Em manifestação, o posto réu afirmou que os preços praticados são legítimos e informa que aceitou repactuar os mesmos perante a Administração Municipal. Já o Município cita a MP 764/2016, que, segundo o ente municipal, permite ao comerciante cobrar mais caro na hipótese de pagamento a prazo.

Para o juiz, a estipulação de sobrepreço é percebida nos autos. Citando o pregão do qual foi objeto a licitação, o magistrado ressalta os valores unitários dos combustíveis – gasolina – R$ 4,21 e diesel – R$ 3,29 – bastante superiores aos praticados no mercado local (São João dos Patos) e no Maranhão. Relatório da ANP de síntese de preços praticados (março de 2017) apontam para os maiores valores praticados ao consumidor no Maranhão: R$ 4,00 (quatro reais) para gasolina comum, em Balsas, e R$ 3,36 para o diesel S-10, em Timon, ressalta Raniel.

“Percebe-se que há probabilidade da ocorrência de sobrepreço no litro de combustível estimado e que, por consequência disso, esteja em curso superfaturamento na execução do contrato administrativo de fornecimento de combustíveis, na razão de R$ 0,20 (vinte centavos) por litro adquirido. Assim, é possível enxergar que houve um dimensionamento econômico errado do objeto licitado”, alerta.

Na avaliação do juiz, levando-se em conta o sobrepreço detectado (0,20 centavos) e a quantidade de combustível a ser adquirida no exercício, 489.638 litros de diesel S-10 e 97.001 litros de gasolina comum, chega-se a uma “diferença de R$ 117.327,80 (cento e dezessete mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) de prejuízos, quando comparado com os preços praticados no mercado local”.

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