Assembleia aprova gratuidade na carteira estudantil para alunos da rede estadual

Plenário da Assembleia Legislativa

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta terça-feira (18), o Projeto de Lei nº 129/2016, de autoria do deputado Edson Araújo (PSB), que dispõe sobre a gratuidade da expedição de carteira de identidade estudantil para alunos de escolas públicas da rede estadual.

O texto do projeto prevê, no Art. 1º, que fica concedida a gratuidade da taxa para expedição da carteira de estudantes pertencentes às escolas públicas da rede estadual. A gratuidade será concedida aos alunos do ensino médio e superior, regularmente matriculados na rede pública estadual.

O Poder Executivo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), destinará em seu orçamento anual os recursos específicos e necessários para atender os custos referentes à confecção do documento e se responsabilizará pela execução e controle das atividades financeiras e administrativas dos procedimentos para a concessão e distribuição da citada carteira.

A concessão gratuita da carteira de estudante de que trata este projeto de lei é garantida a todos os alunos matriculados na rede pública estadual, seja os de ensino superior, médio regular, os da educação de jovens e adultos (EJA), ou de quaisquer outras modalidades desenvolvidas pelo Estado.

O benefício previsto também se aplica aos alunos de escolas comunitárias e filantrópicas, desde que sejam declaradas de utilidade pública. As entidades que representam a classe estudantil acompanharão os procedimentos para a concessão e distribuição da carteira de estudante e serão co-participantes do processo.

Justificativa

Na justificativa do projeto, o deputado Edson Araújo afirma que a expedição gratuita da carteira de estudante de escolas públicas estaduais se constitui um ato necessário ao exercício do direito da cidadania, além de identificar e qualificar o estudante, benefício que oportuniza aos jovens de baixa renda o cesso a educação e à cultura.

Ao usuário da carteira é permitido o benefício do pagamento da meia passagem em transportes coletivos, bem como, meia entrada em cinemas, teatros, estádios esportivos dentre outros espetáculos culturais, proporcionando a autoestima desses alunos e com isso o Estado cumpre a função de promover a igualdade social.

“O presente projeto de lei visa corrigir defeito no sistema exercido pelos órgãos responsáveis pela cobrança da taxa, proporcionando aos estudantes das escolas públicas estaduais o merecido direito receberem do Estado do Maranhão, a sua identidade estudantil, prática que há muito já deveria está sendo exercida”, argumenta o deputado Edson Araújo. O texto do projeto de lei está publicado no Diário da Assembleia Legislativa, na edição de 20 de junho de 2016.

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