O Poder Judiciário em Bom Jardim desbloqueou a quantia de R$ 261.507,39 (duzentos e sessenta e um mil quinhentos e sete reais e trinta e nove centavos), para adimplemento de despesas pertinentes a serviços básicos da saúde. O pedido foi formulado pela Fazenda Pública do Município de Bom Jardim, nos autos da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (14).
Em síntese, informa que foi realizado bloqueio on-line das contas de titularidade do município, no importe de R$ 14.501.497,80 (quatorze milhões quinhentos e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), e que diante dos saldos existentes, só foi bloqueado a quantia de R$ 22.975,87 (vinte e dois mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). O Ministério Público foi parcialmente favorável ao pedido do Município.
Na decisão, o juiz titular Raphael Leite Guedes destaca: “Inicialmente, encontra-se impossibilidade plena de atendimento do pedido formulado nos termos da petição municipal, pois não existe o saldo solicitado nas contas do ente público, conforme muito bem constou em seu pedido, o montante encontrado no bloqueio on-line foi o de R$ 22.975,87, assim, é impossível que haja liberação de valores dez vezes superiores aos encontrados”.
E prossegue: “Contudo, conforme demonstrado pelo Município e pelo Ministério Público, os serviços relativos a saúde, prestados pelo Município de Bom Jardim, são de natureza essencial, e não há interesse público em sua interrupção, o que de certo é fundamento suficiente a disponibilização de meio suficientes a gestão e manutenção dos recursos a fim de garantir a continuidade destes. Assim, entendo que com o objetivo de garantir a regularidade dos serviços da saúde, bem como o pagamento do funcionalismo relacionado à área, devem ser disponibilizados aos gestores municipais o acesso aos recursos pertinentes a pasta, desde que, atendidas as cautelas mínimas de transparência e publicidade dos atos praticados”.
O montante de mais de R$ 14 milhões foi bloqueado no dia 3 deste mês, em decisão proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, a fim de resguardar o direito do funcionalismo público municipal de receber os valores relativos aos salários atrasados. A ação foi movida baseada em atos de improbidade administrativa, praticados pela prefeita Malrinete Matos, sob alegação que há servidores que não recebem salário há cinco meses.