A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de 362 presos da capital para o feriado da Páscoa. O período inicia amanhã, quarta-feira (23), e segue até as 18h do dia 29 de março.
Os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª VEP, até as 12h do dia 30 de março, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”. Porém a população é contra e sempre se manifesta em repúdio à medida.
O benefício é concedido para presos que têm um comportamento adequado e que já tenham cumprido no mínimo 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).
A Vara de Execuções Penais enviou cópias da portaria para a Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, e direção dos estabelecimentos penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Agora salve-se quem puder!
Maraluciia
8 anos atrás
Essa juíza, é louca soltar esse bando de delinquentes.maluco do inferno. .