Justiça utiliza sistema de videoconferência em interrogatório de réus

A instalação do sistema de vídeo conferência foi feita na gestão da presidente Cleonice Freire
A instalação do sistema de vídeo conferência foi feita na gestão da presidente Cleonice Freire

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) já possui, em pleno funcionamento, seis terminais de videoconferência destinados a interrogatório de réus, escuta de testemunhas e outros atos em processos criminais.

No Fórum de São Luís, o sistema está instalado em duas salas do 5º andar do fórum, equipadas com câmera de vídeo, microfone, projetor de alta definição e decodificador de imagem.

O sistema de videoconferência é utilizado pelos juízes criminais para inquirições, nos casos previstos em lei, quando o processo não exigir a presença física de réus e testemunhas.

No Fórum de São José de Ribamar, o sistema funciona numa sala anexa ao Salão do Júri, com microfone, câmera de vídeo, projetor de alta definição e decodificador de imagem, ligados à internet. No complexo Penitenciário de Pedrinhas foram instalados dois terminais de videoconferência, para o interrogatório de réus presos, além de uma sala no Fórum da Comarca de Imperatriz.

A instalação dos sistemas de videoconferência integra as ações na área de segurança institucional planejadas na gestão da presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire, e evita situações de insegurança no interior do fórum que possam representar risco à vida das pessoas.

Com a instalação dos terminais, o TJ cumpriu meta estabelecida em seu Planejamento Estratégico na área da informatização dos serviços, expandindo para as comarcas um recurso tecnológico que antes estava disponível apenas na sede, para assuntos administrativos.

O sistema de videoconferência previne a fuga de presos; viabiliza a participação de réus no processo nos casos de dificuldade de deslocamento por motivo de doença; impede a coação de vítimas e testemunhas pelos réus e evita interrupções no processo devido à ausência dos acusados nas audiências.

A lei federal nº 11.900/2009 autoriza a utilização de videoconferência em interrogatórios, acareações, reconhecimento de pessoas, inquirição de testemunhas, tomada de declarações da pessoa ofendida e no julgamento de presos de alta periculosidade.

Já as regras quanto à aplicação dessa solução tecnológica nos atos processuais foi definida pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 105/2010.

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