Acordos no Procon poderão valer como título executivo extrajudicial, prevê PL

Procon do Maranhão

O Projeto de Lei 859/24 determina que o acordo celebrado entre fornecedor e cliente no Procon terá força de título executivo extrajudicial. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra no Código de Defesa do Consumidor.

O texto, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), busca evitar que uma das partes tenha que recorrer à Justiça caso a outra não cumpra o acordo.

Os títulos extrajudiciais conferem ao seu titular o poder de executar diretamente a parte descumpridora de uma obrigação, sem a necessidade de sentença judicial prévia.

“A medida, além de conferir celeridade na solução de litígios, contribui para o desafogar o Poder Judiciário, sem prejudicar as partes envolvidas”, argumenta Duarte.

Próximos passos
O PL 859/24 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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